O que este conteúdo fez por você?
- MP altera significativamente a regra atual
- Mudança também resultará em uma grande adaptação das carteiras e portfólios
- Boa parte dos fundos exclusivos deverão ser descontinuados; entenda
O projeto de lei que trata da taxação de fundos offshores e exclusivos pode ser votado nesta semana na Câmara dos Deputados, em Brasília. A expectativa é que os parlamentares apreciem a lei do Marco Legal das Garantias de Empréstimos. Do lado do mercado, o investidor se pergunta o que mudará quando estas propostas entrarem em vigor.
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O fato é que a MP dos fundos altera significativamente a regra atual ao instituir aos fundos fechados a retenção periódica de imposto de renda a cada seis meses, em maio e novembro. Ricardo Lopes, sócio e head de Wealth Solutions da Monte Bravo, explica que, na prática, se trata de uma espécie de ‘come-cotas’. “O ponto mais polêmico ficará por conta da tributação do estoque, que pode ser questionado diante da legalidade tributária, e potencialmente gerar uma judicialização da cobrança retroativa”, afirma.
Já no que diz respeito ao investimento offshore, Lopes destaca que os principais impactados serão os investidores que utilizam entidades controladas para alocar dinheiro no exterior.
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Segundo o analista, as offshores deixariam de ter o diferimento fiscal para o momento da efetiva disponibilidade econômica para a pessoa física e passariam a ser tributadas de acordo com alíquotas progressivas que variam de 0% a 22,5% a cada ano calendário.
De maneira geral, a iniciativa visa compensar o impacto arrecadatório gerado pelas isenções promovidas por outras medidas implementadas pelo governo, como, por exemplo, o aumento da faixa de isenção do imposto de renda.
“A medida até pode promover maior equidade e eficácia no sistema tributário do Brasil, mas não sem acarretar desafios e riscos para o funcionamento do mercado de capitais Brasileiro e a possível adoção de planejamento tributário que impacte a arrecadação no médio prazo”, diz.
Ele declara que, em linhas gerais, se pode afirmar que a tributação desses investimentos, seja no âmbito nacional ou internacional, resultará em uma grande adaptação das carteiras e portfólios atuais, visando a eficiência tributária dentro das novas regras.
Fundos serão descontinuados?
Na avaliação de Beto Saadia, diretor de investimentos da Nomos, boa parte dos fundos exclusivos deverão ser descontinuados porque eles passam a não fazer mais tanto sentido do ponto de vista tributário. Assim, o investidor deverá buscar outras opções cuja tributação seja mais favorável. “Um desses alvos deve ser o fundo de previdência privada”, diz.
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Já em relação aos fundos offshore não restam tantas opções porque, segundo Saadia, o brasileiro que investe nesta modalidade continuará fazendo o mesmo, ainda que na pessoa física, mas isso de uma forma um pouco mais onerosa.
“O que está em jogo acerca destas duas estruturas [fundos exclusivos e offshore] é pagar uma conta da qual o investidor é isento do imposto de renda”, esclarece Saadia, acrescentando que já há uma reivindicação por parte do Banco Central justamente porque o Brasil é um dos países com maior custo em recuperação de dívidas.
Expectativa de arrecadação
O governo tem uma expectativa bastante forte para a arrecadação proveniente da taxação dos fundos e o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pede celeridade. Os números são:
R$ 7,05 bilhões em 2024;
R$ 6,75 bilhões em 2025;
R$ 7,13 bilhões em 2026.
Com o Executivo fazendo pressão, o PL foi encaminhado com urgência constitucional. O Banco Central (BC), comandado por Roberto Campos Neto, também defende a iniciativa.
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Sócio fundador da Fatorial Investimentos, Jansen Costa explica que se trata de uma iniciativa de tributar tanto o estoque quanto as empresas no exterior que estão em paraísos fiscais. “É necessário esperar a votação final porque até aqui tem muitas idas e vindas”, destaca.
Do lado do governo, o que se quer é aumentar a tributação para arrecadação de curto prazo. “Na minha opinião, os impactos são ruins e as pessoas vão ter menos interesse em manter ativos no exterior. Dessa maneira, a gente pode ter uma fuga da base tributária, ou seja, uma erosão fiscal.”
Tudo depende do objetivo do investidor
A tributarista do Maia & Anjos Advogados, Carolina Gasparino de Souza Ferreira, lembra que a medida já foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está em vigor, contudo, precisa ser aprovada pelo Congresso para que as mudanças ocorram definitivamente no ano que vem. A afirmação dela diz respeito à taxação dos fundos exclusivos.
Já o PL nº 4.173 – que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior – propõe a tributação à alíquota progressiva de 0% a 22,5% sobre o rendimento do capital aplicado no exterior, de forma que somente sofrerá incidência de imposto a partir de R$ 6 mil por ano. “O projeto ainda se encontra em suas primeiras etapas”, afirma.
A especialista também aponta que a mudança na taxação desses fundos pode fazer com que o investidor busque por outros produtos, como os isentos de Imposto de Renda, a depender do objetivo do investimento.
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“Se o objetivo for a utilização dos investimentos como veículo de sucessão patrimonial, estes continuam interessantes, mesmo com as mudanças na tributação. Já para o cenário do País, as medidas visam arrecadação e equilíbrio de contas”, frisa.
JCPs ficam de fora
O relatório do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) sobre o projeto de lei que tributa os fundos de investimentos dos “super-ricos” – exclusivos e offshores (no exterior) – deixou de fora a mudança nos juros sobre capital próprio (JCP), um tipo de remuneração feita pelas grandes empresas aos seus acionistas.
Conforme noticiado pelo Estadão, a inclusão do JCP havia sido proposta pelo próprio deputado ao governo e a líderes partidários, mas a ideia não avançou diante da resistência de parlamentares sobre a medida, o que poderia inviabilizar a votação dos fundos de alta renda.
“O fim dos JCPs tira dinheiro do acionista e deixa empresas mais endividadas”, afirma a advogada Maria Paula Molinar, do escritório Cândido Martins, acrescentando que como as empresas se utilizavam desse recurso para obterem benefícios fiscais, sem os JCPs o endividamento das organizações deverá aumentar. “Estes proventos são uma via de mão dupla, pois o investidor recebe uma remuneração extra e as empresas pagam menos tributos. Trata-se de um artifício contábil”, destaca.
Desta forma, as empresas tendem a remunerar menos o investidor, ou excluir o pagamento, pois o JCP não é uma obrigação. “Toda essa movimentação é feita em nome de um equilíbrio fiscal que o governo tenta implementar no País”, ressalta.
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O advogado Marcos Matsunaga, sócio do Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados, lembra que o JCP está inserido no debate mais amplo sobre modelo de tributação da renda corporativa que o Brasil quer adotar.
Por essa razão, segundo Matsunaga, é difícil somente revogar a sua dedução da base de cálculo do IRPJ/CSLL, sem que isso tenha repercussão em pontos mais importantes da economia como atração de investimentos para o País, fortalecimento do capital das companhias, mercado de capitais, entre outros. “A questão do JCP não envolve somente benefício tributário. O debate é mais amplo”, aponta.
Para ele, neste momento o importante é que este tema não seja analisado de maneira isolada, e sim dentro de um contexto maior com outros fatores que impactam a dinâmica das companhias e o comportamento dos investidores.