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- A rentabilidade dos títulos de renda fixa pode ser definida de duas formas: pós ou prefixada.
- Na primeira, os retornos variam conforme índices de inflação ou juros. No segundo, o investidor sabe exatamente quanto receberá no final.
Os investimentos de renda fixa são caracterizados pelo fato de que o investidor sabe, no momento da aplicação, quanto irá receber no vencimento do título. A emissão desses ativos é feita por bancos, pelo governo federal ou por empresas, que visam captar recursos para financiar seus projetos. Nesse tipo de aplicação, o investidor “empresta” dinheiro ao emissor do título, que paga juros. Essa rentabilidade pode ser definida de duas formas: pós ou prefixada. Mas o que isso significa?
Os títulos prefixados são aqueles em que o emissor do título informa exatamente o porcentual do ganho que o investidor terá na hora do resgate. É o caso dos títulos do Tesouro Prefixados, por exemplo. Para o título com prazo de 2026, a rentabilidade anual em dezembro de 2023 era de 9,69%. Se o saque for feito no fim do prazo, esse será o retorno que o investidor terá. Caso o resgate seja feito antes, porém, ele estará sujeito ao valor do título no mercado secundário.
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Já nos títulos pós-fixados a rentabilidade é calculada de acordo com algum índice, como a inflação ou a taxa básica de juros, a Selic. Nesses casos, o investidor sabe que o seu retorno estará atrelado a essas variáveis. O Tesouro Selic, por exemplo, paga uma rentabilidade diária vinculada à taxa de juros. Já o Tesouro IPCA remunera o investidor com a inflação, mais um porcentual de ganho real definido previamente.
A escolha entre títulos pós e prefixados deve levar em conta o prazo da aplicação e o cenário econômico. Os investimentos pós-fixados indexados à inflação, por exemplo, são mais indicados para prazos longos, já que protegem o dinheiro das perdas com a alta dos preços. Já os prefixados são mais indicados para curto e médio prazos, pois não contam com a proteção de nenhum índice.
Ativos de renda fixa
Os ativos de renda fixa mais negociados são: Certificados de Depósito Bancário (CDB), Títulos do Tesouro Direto, Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Letra de Câmbio (LC) e Letra Financeira (LF).
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Alguns deles gozam de isenção de Imposto de Renda (IR), como LCI, LCA e CRI. Os títulos do Tesouro e os CDBs pagam sobre os rendimentos uma alíquota progressiva de imposto de renda que varia de 15% a 22,5%.
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