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Investimentos

Deixou o IR para a última hora? Veja tudo o que você precisa saber

Fisco informa que 75,5% das declarações já foram realizadas

Por Mateus Apud

26/06/2020 | 19:30 Atualização: 09/03/2021 | 18:11

Foto: Felipe Rau/Estadão
Foto: Felipe Rau/Estadão

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) vai até às 23h59 de 30 de junho. Se você está entre os 7 milhões que ainda não enviaram os dados para a Receita Federal, este é o momento de checar se todas as informações sobre os seus investimentos estão corretas. Afinal, esse é um dos pontos mais sensíveis para todo contribuinte.

Leia mais:
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“A declaração de investimentos na plataforma da Receita Federal não é algo simples de ser feito. Requer um tempo para levantar todas as informações, principalmente se a pessoa possui vários investimentos; e outro para conferir”, diz Luiz Eduardo Gaio, pesquisador e professor da FCA-Unicamp.

Prazo estendido

Por conta da pandemia da covid-19, a Receita estendeu a data limite para a declaração, que antes era 30 de abril. Faltando menos de uma semana para o fim do prazo, o Fisco informa que até a última quinta-feira (25), mais de 24 milhões de documentos declarações  foram realizadas, 75,5% da expectativa do governo, que é de 32 milhões de documentos.

Como faço para declarar meu IR?

Para declarar o IR, o contribuinte deve primeiro baixar o software oficial do IR em seu computador ou seu aplicativo oficial no celular que está disponível para IOS e Android. Após acessar o programa, o próximo passo é definir se a completa ou simplificada.

A declaração completa é indicada para as pessoas com dependentes, despesas com saúde, educação e funcionários domésticos.

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Com isso, basta preencher todos as informações com base em seus informe de rendimentos. Esta etapa é a que exige mais atenção, pois se for encontrado informações incompletas ou erradas, o contribuinte pode cair na malha-fina.

O que devo declarar?

O contribuinte deve declarar todos seus rendimentos do ano anterior, mesmo os isentos de tributação. Além disso, deve ser incluído saldo em conta corrente e outras aplicações financeiras, gastos com dependentes, plano de saúde, educação e previdência, ganhos com venda de imóveis e bens móveis e imóveis.

Preciso declarar meus investimentos? Sim!

Como já mencionado, todos os investimentos devem ser declarados, independente de serem tributados ou não. Existem investimentos isentos, facultativos e tributáveis, todos eles devem ser declarados na aba “Bens e Direitos” – erros em lançamentos de rendimentos tributáveis nessa aba costumam ser alvos fáceis da Receita Federal.

“Todo investimento em renda variável deve ser declarado, independentemente dos lucros, o que, muitas vezes, é ignorado pelo investidor”, afirma a advogada tributarista Deborah Akemi Terrin. “Assim como em relação aos Fundos de Investimento Imobiliários, dos quais apenas os rendimentos são isentos, não a valorização das cotas.”

Isentos

Caderneta de poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), e Ganho líquido abaixo de R$ 20 mil mensais em operações de compra e venda de ações ou de ouro na Bolsa de Valores

Facultativos

Contas bancárias (como poupança) e aplicações financeiras abaixo de R$ 140 e Ações e quotas, como ouro, cujo valor de constituição ou aquisição seja abaixo de R$ 1 mil

Tributáveis

Aplicações de renda fixa (CDB, RDB), ouro, ações, debêntures comuns e previdência privada com saldo maior que R$ 140 no dia 31/12/2019.

Como declarar meus investimentos?

O primeiro passo para declarar seus investimentos é levantar todas as informações sobre ele até o dia 31 de dezembro de 2019. Vale ressaltar que todos os produtos são declarados separadamente.

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Para realizar a declaração de aplicações em renda fixa, o contribuinte deve clicar em “Bens e Direitos”, no campo Código, selecionar o item 45 – Aplicação de renda fixa – ou 41 – Caderneta de Poupança’, informar a discriminação do produto, o nome e o CNPJ da instituição onde o seu investimento foi feito, sua posição em 31/12/2018 e em 31/12/2019 e repetir o mesmo procedimentos com cada uma das suas ações

Feito isso, o próximo passo é informar o quanto conseguiu em rendimentos: escolha a opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clique o “item 6 – Rendimento de aplicações financeiras”, selecione “Novo”, no campo “Tipo de beneficiário” deixe “Titular” – caso tenha realizado a aplicação, depois na área de “CNPJ da Fonte Pagadora” insira o CNPJ da corretora ou banco e para finalizar, no campo “Valor” insira a soma total dos rendimentos recebidos.

Para declarar os investimentos em renda variável, o caminho é: escolha a opção “Bens e Direitos”, no campo Código, selecione o item 31 para ações, informe discriminação das ações – especificar a quantidade ações; o nome da empresa/ticker papel e CNPJ; a corretora utilizada para a compra, preencha a sua posição em 31/12/2018 e em 31/12/2019 e repita o mesmo procedimentos com cada uma das suas ações.

Em caso de operações isentas, vendas mensais abaixo de R$ 20 mil o investidor deve seguir as seguintes etapas para informá-las: clique no campo “20. Ganhos líquidos em operações no mercado”, selecione “Novo”, informe o tipo de beneficiário e o valor final, repita o processo para cada uma das vendas mensais abaixo de R$ 20 mil e depois de inserir todas as ações, clique em “OK”

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No caso das operações tributáveis, venda mensais acima de R$ 20 mil, o caminho para informá-las é: escolha a opção “Operações Comuns/Day Trade” e informe o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês, conforme a sua planilha. Separe-os em operações comuns e Day Trade.

No campo referente à janeiro, verifique se há prejuízos para compensar de dezembro de 2018. Se houver, preencha o valor deles em “Prejuízos a compensar” e ao finalizar cada mês, acesse a aba “Consolidação do Mês” e verifique se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a pagar” e informe o valor pago na DARF em “Imposto pago.”

Após este processo, para compensar o IR retido na fonte, basta colocar em “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês”. Para o Day Trade, ele é lançado em “IR fonte Day-Trade no mês”.

Ao ao finalizar todo o preenchimento, vá até o mês de dezembro e verifique o total de IR retido na fonte e faça a soma dos recolhidos nas vendas acima de R$ 20 mil e dos Day Trades e informe em “Imposto Pago/Retido” no campo “3. Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004)” e repita o processo para todas as operações que entram nesta classe.

Checklist de documentos

Antes de iniciar o preenchimento propriamente dito, é importante que você tenha em mãos documentações essenciais para enviar à Receita Federal por meio da declaração.

Documentos pessoais

CPF se você nasceu no Brasil e CPF de todos dependentes, inclusive crianças, ou registro Nacional de Estrangeiros (RNE) se você nasceu em outro país.

Documentos profissionais – em caso de CLT

Informe de Rendimentos da(s) empresa(s) em que esteve empregado em 2019 – as companhias devem disponibilizar o informe por meio eletrônico ou carta.

Documentos profissionais – em caso de PJ ou autônomo

Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (para quem tem CNPJ) ou carnê do Imposto de Renda referente aos meses trabalhados em 2019 (para trabalhadores autônomos).

Documentos bancários

Informe de Rendimentos das contas bancárias que você possuiu em 2019.

Documentos de investimentos

Informe de Rendimentos de suas aplicações (solicite à corretora de investimentos).

Documentos para ações na Bolsa de Valores

Notas de corretagem e documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs).

Documentos para movimentações de criptomoedas

Informe de movimentações de criptoativos (solicite à exchange responsável).

Documentos de imóveis

Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis a imobiliárias, caso alugue imóveis (solicite à imobiliária).

Documentos de aposentadoria e previdência privada

Extrato do INSS pelo site Portal Meu INSS ou agência do INSS, caso for aposentado(a) ou informe de Rendimentos da seguradora, em caso de previdência privada.

Demais documentos de despesas a serem deduzidas

Recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas com médicos, dentistas, exames, internações e planos de saúde e recibos de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico.

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COLABOROU: Tatiane Gonsales

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