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Investimentos

LCDs: conheça o novo ativo isento de IR e veja se é a melhor opção para o seu perfil de investidor

Na Ágora, por exemplo, é possível investir em LCDs diretamente com um assessor

Por Redação E-Investidor

18/02/2025 | 18:01 Atualização: 18/02/2025 | 18:01

BNDES emitiu e captou mais de R$ 9 bilhões em LCDs com prazos de um a cinco anos de vencimento. Foto: AdobeStock
BNDES emitiu e captou mais de R$ 9 bilhões em LCDs com prazos de um a cinco anos de vencimento. Foto: AdobeStock

Com as primeiras emissões de Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCDs) realizadas em dezembro pelo Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) – e também pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) -, as plataformas de investimento estão começando a ofertar esse novo produto de renda fixa em suas prateleiras. Na Ágora, por exemplo, é possível investir em LCDs diretamente com um assessor.

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A XP abriu recentemente para os clientes o filtro de LCD na sua plataforma de investimentos, enquanto o BTG ainda não oferta o novo produto em seu app. Entre os títulos disponíveis, na tarde de sexta-feira (14) na plataforma da XP, havia um LCD BNDES pagando 91% do CDI com liquidez no vencimento em dezembro de 2025 e investimento mínimo de R$ 10.244,88. Como é isento de Imposto de Renda, este rendimento equivaleria a um CDB pagando  quase 114% do CDI.

Além desse, havia um LCD BRDE com rendimento de 84% do CDI. Com liquidez diária e vencimento em dezembro de 2025, e investimento mínimo de R$ 1.022,99, este título paga o equivalente a 105% do CDI caso o regate seja feito no vencimento. Nos dois casos, a alíquota de IR, para um  produto não isento, seria de 20% sobre o rendimento para um investimento mantido em até um ano.

Mesma lógica das LCIs e LCAs

A LCD pode ser emitida nas modalidades pré-fixada, pós-fixada ou híbrida, sendo influenciada diretamente pelas condições econômicas e pela expectativa de juros.

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Esses título funcionam de forma similar às tradicionais Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCIs e LCAs) emitidas por bancos comerciais. A diferença é que as LCDs são lançadas exclusivamente por bancos de desenvolvimento e possuem regime específico de tributação diferenciada em relação ao investidor pessoa jurídica. De resto é igual.

Para os emissores, o lançamento do novo produto vem em linha  com a estratégia do governo federal de impulsionar o crédito na economia. Desde o lançamento do produto em julho de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem defendido a ampliação do financiamento para setores estratégicos, como infraestrutura e desenvolvimento econômico.

Já para os bancos de varejo, o objetico das LCIs e LCAs  é captar recursos a baixo custo para financiar os setores imobiliário e agropecuário.

Baixo risco é atrativo

A LCD surge como uma alternativa de baixo risco e rendimento estável, isenta de IR e com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), mas enfrenta concorrência de LCIs, LCAs e CDBs. Seu diferencial está no foco no financiamento de infraestrutura e desenvolvimento econômico. O FGC protege esses investimentos até R$ 250 mil por CPF e instituição.

Simone Albertoni, especialista em renda fixa da Ágora, explica que, por ser um produto novo no mercado, pode levar um tempo até que os investidores, e até mesmo as instituições financeiras, se familiarizarem. Por isso, ainda não é trivial achá-lo nas plataformas de investimento, inclusive no mercado secundário. “Isso (a novidade) afeta a oferta e demanda do título, que são os principais fatores que afetam a liquidez”, diz.

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Produtos como LCDs e suas correspondentes LCIs e LCAs têm liquidez consideradas baixas, ou seja, não é possível resgatar o dinheiro investido a qualquer momento. Muitos desses papeis têm liquidez diária após um período mínimo de aplicação e, caso haja necessidade em resgatar o investimento antes do prazo, é possível tentar vendê-lo no mercado secundário, mas esse tipo de operação não garante a rentabilidade acordada e pode trazer perdas. “Como é restrita a emissão por apenas algumas instituições financeiras, alguns investidores podem ter dificuldade em encontrar”, comenta Albertoni.

Por essas características, as LCDs são recomendadas para o investidor com um perfil mais conservador e com horizonte de médio e longo prazo para aplicar, de forma a carregar o título até o vencimento.

A LCD pode ser emitida nas modalidades pré-fixada, pós-fixada ou híbrida, sendo influenciada diretamente pelas condições econômicas e pela expectativa de juros.

As emissões e objetivo do BNDES

O BNDES, maior instituição do setor, informa que realizou emissões com diferentes prazos de vencimento, de um a cinco anos. “Até o momento, não há previsão de recompra dos títulos por parte do BNDES, o que não veda que as instituições financeiras ofereçam mecanismos de liquidez a seus clientes no mercado secundário”, diz.

Segundo o líder de renda fixa da Faz Capital, Filipe Arend, falando nesta matéria ao E-Investidor, as LCDs oferecem facilidade de negociação devido à solidez dos emissores, o melhor é tentar levar o título até o vencimento. “É  aconselhável que os investidores considerem um prazo mínimo de 12 meses para essas emissões, ajudando a garantir maior estabilidade e potencial de retorno.”

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Em dezembro, o BNDES captou R$ 9,075 bilhões com a primeira emissão de LCDs do mercado, com custo abaixo do DI (Depósito Interfinanceiro). Segundo o banco, seu objetivo é ampliar as fontes de captação para apoiar projetos de investimento no Brasil. “Anualmente, o BNDES divulgará um relatório de efetividade, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 14.937/2024, garantindo a transparência no uso desse instrumento.”

Com uma captação bem mais modesta, o BRDE estreou a emissão de LCDs, captando R$ 71,5 milhões em dezembro. Para 2025, a meta é R$ 300 milhões.

As LCDs foram lançadas em 26 de julho de 2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e demoraram para chegar ao mercado. Segundo o BNDES os principais obstáculos para colocar o produto na prateleira foram questões regulatórias, como a inclusão das LCDs no rol dos instrumentos financeiros que contam com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e a autorização para que a B3 atuasse como unidade depositária dos títulos.

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