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LCIs e LCAs deixaram de ser atrativos com as novas regras da CMN?

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou os prazos de vencimento e carência para as letras de crédito

LCIs e LCAs deixaram de ser atrativos com as novas regras da CMN?
As mudanças foram anunciadas no dia 1º de fevereiro (Foto: Envato Elements)
  • O Conselho Monetário Nacional tenta coibir, com as novas regras, o uso da isenção do IR por empresas fora do setor imobiliário e do agronegócio
  • Agora, com as mudanças, os prazos de vencimentos das LCAS e LCIs deixaram de ser de 90 dias para 270 dias e 360 dias, respectivamente
  • Na prática, a alteração aumenta o tempo de espera do investidor para que o investimento o ofereça liquidez diária

Os prazos de vencimentos e carência para as Letras de Créditos do Agronegócio (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI) foram alterados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na primeira semana de fevereiro. Agora, o tempo que o investidor deve aguardar para ter uma liquidez diária passou de 90 dias (três meses) para 270 dias (nove meses), no caso dos LCAs, e 360 dias (12 meses) para os LCIs.

A mudança, válida apenas para as novas emissões, impacta na atratividade dessa classe de ativos no mercado financeiro. Isso porque as letras de créditos costumavam ser recomendadas pelos analistas para os investidores que desejavam construir a sua reserva de emergência ou para objetivos financeiros de curto prazo.

Com as recentes alterações, o longo período para ter acesso a uma liquidez diária pode reduzir a atratividade desses instrumentos financeiros. “O princípio básico da reserva de emergência é de ser um recurso que as pessoas podem precisar a qualquer momento, seja por uma questão médica ou outra eventualidade”, diz Apolo Duarte, planejador financeiro CFP®, sócio e head da mesa de renda variável da AVG Capital.

Ou seja, os investidores que estão no processo de construir essa reserva devem priorizar os ativos que garantem ao investidor resgates diários para arcar com os imprevistos financeiros, como os fundos de DI e os títulos do Tesouro.

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Por outro lado, a mudança dos prazos não deve retirar a importância das letras de crédito na carteira do investidor. Esses instrumentos financeiros possuem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e são de fácil acesso para os investidores pessoa física, além de serem isentos de Imposto de Renda (IR). “Vai continuar sendo um veículo muito importante para guardar dinheiro, para ter uma reserva de baixo risco”, acrescenta Duarte.

O objetivo do CMN é coibir o uso desses instrumentos financeiros fora do seu objetivo original que busca estimular o crescimento dos setores imobiliários a agrícola por meio da emissão de LCIs, LCAs, CRIs e CRAs. Por essa razão, Lais Costa, analista da Empiricus Research, acredita que haja uma redução nas opções de investimento nesta classe de ativos e obrigar os investidores a buscar outros produtos financeiros.

“Deve haver uma maior diversificação desses instrumentos, o que é positivo sob uma perspectiva de diversificação de riscos”, diz Costa. “No momento atual, por exemplo, gostamos de títulos com vencimento até o meio da curva (de três a cinco anos) de juros indexados ao IPCA (inflação)”, acrescenta a analista.

Mas é importante ressalta que a busca por novas opções de investimentos não devem estar limitadas apenas nos papeis isentos de IR porque a ausência do imposto não é garantia de retornos maiores. “O investidor precisa comparar a rentabilidade de produtos isentos com os produtos não isentos. Às vezes,  quando o investimento não é isento, fica mais atrativo do que o isento”, alerta Victor Ary, Gestor de fundos e sócio da Grifo Asset.

Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), as LCIs cresceram 50% em 2023 e encerraram o ano com um volume de R$ 324,4 bilhões. Já as LCAs subiram 36,6% e atingiram a cifra de R$ 420,8 bilhões durante o mesmo período.

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