A liquidação do Banco Master, pelo Banco Central, completa um mês nesta quinta-feira (18). Desde então, os investidores que aplicaram recursos em Certificados de Depósito Bancário (CDBs), emitidos pela instituição, aguardam o ressarcimento garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Oficialmente, não há um prazo definido para a realização do pagamento, mas a expectativa é de que ocorra ainda neste ano. Em outros processos de liquidação, a entidade conseguiu efetuar os depósitos em torno de 30 dias.
Segundo o FGC, os pagamentos dependem da consolidação das informações contábeis do Master. Esse processo está sendo conduzido pela empresa liquidante EFB Regimes Especiais e Empresas, indicada pelo Banco Central e responsável por levantar todos os ativos – dinheiro, imóveis e carteira de crédito – e as dívidas da instituição financeira. A estimativa é de que o ressarcimento feito pelo Fundo Garantidor de Crédito custe cerca de R$ 41 bilhões – equivalente a 30% do seu colchão financeiro – e atenda 1,6 milhão de investidores.
O limite de ressarcimento do FGC é de R$ 250 mil por CPF, incluindo rendimentos. Ou seja, quem aportou R$ 200 mil em CDBs do Banco Master e deveria receber R$ 70 mil em rendimentos até o dia 18 de novembro receberá apenas R$ 250 mil de volta por meio do fundo. Segundo informações disponíveis no site do FGC, esse é o passo a passo para reaver o dinheiro:
Fazer o cadastro: baixe o aplicativo do FGC e faça o cadastro com o CPF e documento com foto. Pessoas jurídicas precisam do CNPJ, cópia da documentação societária, uma cópia autenticada de documento de identificação do(s) representante(s) legal, uma cópia autenticada do respectivo documento que lhe confira o poder de representar a empresa;
Aguarde o envio da lista de credores: a instituição em falência vai informar ao segurador os dados de todas as pessoas que foram afetadas e precisarão do pagamento da garantia;
Início do pagamento: depois que o FGC consolidar a relação de credores, a instituição informa ao mercado por meio de seus canais oficiais. Para o investidor pessoa física, uma vez finalizado o cadastro, será possível visualizar o valor a ser recebido e solicitar o pagamento da garantia após a assinatura de um termo. Já as pessoas jurídicas realizam o processo pelo site do FGC.
Já os recursos que ficaram de fora do limite do FGC entram dentro do processo de liquidação extrajudicial. Dívidas trabalhistas e tributárias são prioridade, enquanto os investidores ficam no fim da fila de pagamento. Por isso, o risco desses investidores ficarem no prejuízo é alto dado que os ativos do Master podem não ser suficientes para pagar todos os credores.
“É um processo complexo e demorado que pode levar anos”, diz Adilson Bolico, sócio do escritório Mortari BolicoAdvogados, especialista em mercado de capitais.