- O presidente Lula editou uma Medida Provisória (MP) para taxar em 15% o lucro líquido das multinacionais
- Analistas fazem as contas: qual será o impacto da medida sobre os dividendos das empresas
- Especialistas revelam quais empresas da Bolsa podem ter redução de dividendos com MP
O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória (MP) para taxar em 15% o lucro líquido das multinacionais com base nas regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Especialistas ouvidos pelo E-Investidor criticaram a medida pelo fato de ela causar uma redução no pagamento de dividendos das empresas.
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Segundo a medida provisória, disponível no site do governo, serão taxadas as empresas multinacionais com faturamento superior a 750 milhões de euros (equivalentes a R$ 4,49 bi). Para Rita Salles, advogada do Consultivo Tributário no escritório Maia & Anjos, a medida veio com a intenção de evitar a evasão fiscal de empresas multinacionais estrangeiras com receita a partir de 750 milhões de euros, com uma taxação mínima de 15% realizada na forma de um adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
João Eloi Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), diz que a medida eleva a arrecadação tributária e tem um impacto positivo para a sociedade. Na visão dele, a MP pode trazer o aumento dos investimentos em áreas como educação e saúde. Ele diz que empresas nacionais e estrangeiras estarão sujeitas a uma tributação semelhante, o que pode fortalecer a concorrência e incentivar a inovação.
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Ele lembra que a medida traz um padrão internacional pedido pela OCDE, o que pode trazer uma melhora de imagem para o Brasil ao se alinhar ao padrão internacional de tributação. “A tributação de grandes empresas pode contribuir para reduzir a desigualdade social, ao aumentar a arrecadação e permitir a implementação de políticas públicas mais equitativas”, aponta o especialista.
Em nota, o Ministério da Fazenda disse que o adicional de 15% será aplicável a aproximadamente 290 grupos multinacionais que atuam no Brasil, sendo aproximadamente 20 deles brasileiros. A pasta também disse que o impacto na arrecadação será positivo de R$ 3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027.
Quais são os impactos da taxação para os dividendos das empresas?
No entanto, a grande maioria do setor privado não concorda com essa decisão. Segundo Felipe Sant’ Anna, especialista em mercado da mesa proprietária Star Desk, essa medida é extremante equivocada e, não à toa, o governo editou a proposta “na calada da noite”.
“A justificativa de que estamos seguindo normas e práticas internacionais serve apenas como guarida para uma decisão impopular, do ponto de vista do mercado e dos investidores, e que, na verdade, é apenas uma sequência da sede do governo federal em drenar recursos das empresas para subsidiar sua política fiscal sem freios. Em um primeiro momento, obviamente a medida causa um mal-estar no mercado e faz com que os investidores calculem os impactos nos custos das empresas e nos potenciais dividendos”, explica Sant’ Anna.
Em linhas gerais, ele comenta que cada empresa tem uma política de proventos, algumas distribuem, outras investem a maioria dos lucros na própria companhia (gerando ganhos aos acionistas pela valorização das ações). Sant’ Anna diz que certamente haverá um impacto tributário que reduzirá o caixa e o pagamento dos dividendos. No entanto, ele diz que é impossível mensurar o porcentual do dividendo a ser diminuído.
Rita Salles, do escritório Maia & Anjos, aponta que a nova alíquota de 15% pode reduzir a distribuição de juros sobre capital próprio e outros proventos, uma vez que as companhias devem decidir reter parte dos lucros para compensar a carga tributária adicional. “O percentual de redução pode variar bastante: em uma análise preliminar podemos prever uma redução na distribuição de dividendos entre 10% e 30%, dependendo da estratégia da companhia”, estima a advogada.
Quais empresas podem ser afetadas pela medida?
Tatiana Migiyama, professora em gestão tributária na FIPECAFI, entende que a medida tende a impactar as empresas brasileiras que investem no exterior ou as estrangeiras que detenham partes relacionadas, com consolidação contábil no Brasil, que, por sua vez, tenham estruturação e operação em jurisdições com tributação inferior a 15%. Ou seja, caso a companhia nacional que investe ou tem operações no exterior e já pague a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) igual ou acima de 15%, ela não será afetada pela lei.
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Caio Cesar Braga, advogado tributarista e sócio do escritório Silveira Law Advogados, diz que algumas empresas como Vale (VALE3), Petrobras (PETR4), Ambev (ABEV3) e JBS (JBSS3) podem estar no pacote de 20 empresas brasileiras que terão esse aumento de carga tributária. O especialista não está sozinho e os demais da reportagem concordam com ele.
O que o investidor deve fazer agora?
Os especialistas dizem que o ideal é manter a calma e pensar com parcimônia. Paulo Luives, especialista da Valor Investimentos, concorda que essa taxação deve encarecer o custo da empresa e afetar os proventos.
“O ideal para o investidor é trazer diversificação setorial para mitigar os impactos dessa medida em sua carteira. A pessoa deve fazer uma reavaliação do seu portfólio para saber o quanto estará exposta às ações que podem ser afetadas pela medida”, aponta. Já Rita Salles, do escritório Maia & Anjos, comenta que o investidor deve ter um pouco mais de frieza. O melhor, para ela, seria os investidores observarem o impacto real da medida nos resultados dos primeiros trimestres da companhia.
A especialista lembra que, após a análise preliminar, os investidores podem considerar diversificar seus investimentos, movendo-se para setores que não sejam tão afetados por aumentos de impostos. “No entanto, a cautela deve prevalecer, se a pessoa acreditar no potencial da companhia de longo prazo, pode ser uma boa estratégia manter as ações, especialmente se os fundamentos da empresa se mantiverem sólidos”, argumenta.
Já Felipe Sant’ Anna, da Star Desk, sugere que é melhor esperar a manifestação dos gestores antes de tomar decisões precipitadas. Nos cálculos dele, não deve haver um impacto gigantesco no pagamento de dividendos, mas sim um mero ajuste. “Devemos ver apenas uma correção na parte contábil e na gestão dos ativos. O governo sempre cria entraves: cabe às empresas uma nova organização”, conclui o especialista.