Começam a valer nesta segunda-feira (9) as novas certificações da Anbima para profissionais do mercado financeiro. A partir de agora, os exames CPA-10, CPA-20 e CEA vão ser substituídos pelos CPA, C-Pro R e C-Pro I.
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Começam a valer nesta segunda-feira (9) as novas certificações da Anbima para profissionais do mercado financeiro. A partir de agora, os exames CPA-10, CPA-20 e CEA vão ser substituídos pelos CPA, C-Pro R e C-Pro I.
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As mudanças vão em linha com uma cobrança que se fortaleceu no mercado nos últimos tempos: que os profissionais estejam mais alinhados aos interesses do cliente, com capacidade técnica para dar uma visão do portfólio como um todo e não apenas para vender um produto de investimento ou outro.
Marcelo Billi, superintendente de Sustentabilidade, Inovação e Educação da Anbima, explica que, desde que foram criadas há 20 anos, as certificações vinham sendo atualizadas e reformuladas. Mais recentemente, porém, a autarquia entendeu, junto ao mercado, que era preciso mudar as estruturas também. “Com a entrada de novos players, bancos, plataformas, cooperativas, o ecossistema de distribuição ficou muito mais sofisticado“, destaca.
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Para a reformulação, a Anbima desenvolveu certificações “neutras”, que não ditam um cargo específico para o profissional que as detém, mas sim uma função. “Entendemos que hoje haviam três figuras na distribuição de investimentos. Uma de atendimento, outra com um perfil mais comercial, e aquele especialistas em investimento para clientes mais sofisticados. E sofisticado não quer dizer o cliente mais rico, mas aquele de carteira mais diversificada e que precisa de explicações mais profundas”, explica.
O plano inicial da autarquia era que as novas certificações começassem a valer já em janeiro, mas o volume de inscrições na reta final do ano foi tão alto que foi preciso postergar o novo modelo para fevereiro. 2025 foi um ano recorde de aplicação de provas: 255 mil ao longo do ano, sendo que 130 mil foram aplicadas apenas no último trimestre.
Billi reconhece que a transição das certificações levou a uma “corrida” para realizar a prova ainda no modelo antigo, o que pode ter inflado os números de 2025. “É natural. A prova nova é menos complexa no sentido de que não será preciso decorar coisas, mas também é muito mais contextual, se o profissional consegue usar o conhecimento técnico em diferentes situações”, destaca.
A atualização das certificações faz parte de uma evolução das provas que vem acontecendo aos poucos e há anos para acompanhar o desenvolvimento do mercado. Quando foram lançadas há décadas, o trabalho do profissional de investimentos era bem diferente – havia muito menos instituições que prestavam esse serviço, assim como a prateleira de produtos era bem menor. No início, a prova era focada em produtos básicos de renda fixa e previdência.
Mas o mercado foi crescendo, com a entrada das assessorias de investimento, aumento do número de investidores pessoa física e uma franca expansão dos tipos de produtos. A certificação foi acompanhando, incluindo até temas como criptomoedas.
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Agora, a nova estrutura vai avaliar não só os produtos de investimento, mas a capacidade do profissional olhar a vida do cliente de forma mais ampla. As provas terão estudos de caso e vão exigir do candidato algumas habilidades de comportamento. Uma mudança que vem justamente quando o mercado voltou a discutir com mais foco as dinâmicas de distribuição de produtos e o conflito de interesses.
Esses temas estão na agenda da própria Anbima, que após o episódio do Banco Master revisou o seu código de distribuição para limitar o uso do FGC como argumento comercial e está atuando junto à CVM para melhorar as regras de suitability, expandindo a visão de risco hoje focada no produto para todo o portfólio do investidor.
Junto com as novas certificações, a Anbima está lançando um Código de Conduta Ética – profissionais devem aderir assim que realizarem a inscrição das provas. Por ora, o código tem caráter educativo, com nove princípios éticos para alinhar as boas práticas na área de investimentos. Mas a autarquia está testando um enforcement para que, a partir de 2027, possa receber denúncias de descumprimento das normas, disse o superintendente Marcelo Billi.
As novas certificações não têm uma equivalência direta com as do modelo antigo, mas, na prática, dá para traçar comparações. O CPA-10 vira o CPA, o ponto de partida para quem quer iniciar a carteira, obrigatório para a atividade profissional. O CPA-20, uma certificação intermediária, vira o C-Pro R; enquanto o CEA seria o C-Pro I.
Além dos nomes, o modelo de avaliação vai passar a exigir não só habilidades técnicas dos postulantes, mas também comportamentais. São elas: análise do contexto e relacionamento com o cliente, persuasão, atendimento, capacidade comercial, autogestão e autoeficácia, comunicação interpessoal e suporte social.
As provas vão incluir questões dissertativas, interativas e estudos de casos com simulações de situações reais. Além do resultado, os candidatos vão receber um feedback com um plano de estudos personalizado, independente de serem aprovados ou não.
Uma outra grande mudança trazida pelo novo modelo é a necessidade de uma renovação anual das certificações. Antes, quem estava trabalhando em alguma instituição só precisava renovar a licença a cada cinco anos. Já os que não estavam na ativa deveriam fazê-lo a cada três anos.
Agora, quem estiver ativo no mercado precisa renovar a licença – e pagar por ela anualmente. Veja os novos preços:
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As provas ficaram mais baratas individualmente, mas a necessidade de pagamento anual gerou reclamação entre assessores sobre o aumento dos custos totais para manter as certificações, logo quando as mudanças foram anunciadas.
Marcelo Billi destaca que os valores individuais foram reduzidos à metade, porque havia uma preocupação do autorregulador de que o preço não fosse uma barreira de entrada para profissionais logo de cara. À medida que sejam inseridos no mercado de trabalho, terão capacidade financeira de manter a renovação.
A partir de 2027, quem não estiver atuando poderá manter a certificação inativa por até três anos. Durante esse período, continua tendo acesso ao Anbima Edu, mas não precisa arcar com os custos anuais. Quando desejar retomar o trabalho, o profissional só precisa pagar a atualização anual, sem valores retroativos.
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