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Investimentos

Por que a Justiça decretou a falência da Oi e como ficam os investidores com ações OIBR3 e OIBR4?

Juíza afirmou que não há mais viabilidade econômica para o cumprimento de obrigações da companhia; veja o que acontece agora

Por Beatriz Rocha

12/11/2025 | 22:13 Atualização: 12/11/2025 | 22:13

Fachada da Oi (OIBR3) na praia de Botafogo, zona sul do Rio. Justiça decretou falência da empresa. (Foto: Marcos Arcoverde/Estadão)
Fachada da Oi (OIBR3) na praia de Botafogo, zona sul do Rio. Justiça decretou falência da empresa. (Foto: Marcos Arcoverde/Estadão)

A Oi (OIBR3;OIBR4) teve a sua falência decretada na última segunda-feira (10) pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. “Não há mais surpresas quanto ao estado do grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”, descreveu.

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De acordo com a magistrada, a empresa acumula dívidas com fornecedores de aproximadamente R$ 1,7 bilhão e tem receita mensal de cerca de R$ 200 milhões, com patrimônio considerado “esvaziado”. Na decisão, a juíza afirmou que não há mais viabilidade econômica para o cumprimento de obrigações da companhia.

A decisão pela falência da Oi foi tomada após a empresa e o seu interventor apontarem uma situação de insolvência dos negócios, na última sexta-feira (7). As partes citaram a impossibilidade de a companhia arcar com o pagamento das dívidas, nem adotar medidas para dar um ânimo ao caixa.

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Nas últimas semanas, a operadora tentou negociar novas condições de pagamento com credores e chegou a abrir um processo de recuperação nos Estados Unidos, mas as iniciativas não prosperaram.

Agora a sentença da Justiça do Rio determina a liquidação ordenada dos ativos da companhia, com o objetivo de maximizar os valores destinados ao pagamento do saldo remanescente entre os credores.

  • Leia também: Bradesco e Itaú recorrem da falência da Oi e pedem retomada da recuperação judicial

As atividades da Oi continuarão provisoriamente até que os serviços sejam assumidos por outras empresas, para garantir a preservação da conectividade e a manutenção de atividades essenciais.

Por enquanto, a operação da companhia ficará com um dos administradores judiciais do processo, o escritório Preserva-Ação, que já havia sido nomeado interventor após o afastamento da diretoria e do conselho da empresa. Os outros dois administradores – os escritórios Wald e K2 – foram dispensados.

A juíza deu sinal verde para os credores convocarem uma assembleia na qual vão eleger um comitê para tratar da liquidação. Neste momento, ficam suspensas todas as ações e execuções contra a companhia, segundo ordem judicial.

Como ficam os investidores da Oi agora?

A B3 suspendeu na tarde da última segunda-feira as negociações das ações da Oi. Os papéis ordinários (OIBR3) encerraram aquele pregão a R$ 0,18, uma perda diária de 35,71% e de 86,57% no ano. Já os preferenciais recuaram 47,85% no dia, para R$ 2,43, acumulando baixa de 73,03% em 2025. O valor de mercado da empresa ficou em R$ 62,97 milhões.

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De acordo com a Bolsa brasileira, em seu Regulamento de Negociações, a negociação de um ativo pode ser suspensa quando houver pedido de falência que demonstre indícios de insolvência do emissor, de seu controlador ou de suas controladas. A B3 não informou se os papéis devem voltar a ser negociados.

Conforme mostrou o Estadão nesta reportagem, o artigo 71 do Regulamento de Negociação da Bolsa estabelece que, após a suspensão da negociação por decretação de falência, ocorrerá um leilão dos papéis para apurar o preço que será utilizado para liquidar as posições em aberto de derivativos, empréstimos, falhas de entrega de ativos e recompras.

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