De acordo com a magistrada, a empresa acumula dívidas com fornecedores de aproximadamente R$ 1,7 bilhão e tem receita mensal de cerca de R$ 200 milhões, com patrimônio considerado “esvaziado”. Na decisão, a juíza afirmou que não há mais viabilidade econômica para o cumprimento de obrigações da companhia.
A decisão pela falência da Oi foi tomada após a empresa e o seu interventor apontarem uma situação de insolvência dos negócios, na última sexta-feira (7). As partes citaram a impossibilidade de a companhia arcar com o pagamento das dívidas, nem adotar medidas para dar um ânimo ao caixa.
Nas últimas semanas, a operadora tentou negociar novas condições de pagamento com credores e chegou a abrir um processo de recuperação nos Estados Unidos, mas as iniciativas não prosperaram.
Agora a sentença da Justiça do Rio determina a liquidação ordenada dos ativos da companhia, com o objetivo de maximizar os valores destinados ao pagamento do saldo remanescente entre os credores.
As atividades da Oi continuarão provisoriamente até que os serviços sejam assumidos por outras empresas, para garantir a preservação da conectividade e a manutenção de atividades essenciais.
Por enquanto, a operação da companhia ficará com um dos administradores judiciais do processo, o escritório Preserva-Ação, que já havia sido nomeado interventor após o afastamento da diretoria e do conselho da empresa. Os outros dois administradores – os escritórios Wald e K2 – foram dispensados.
A juíza deu sinal verde para os credores convocarem uma assembleia na qual vão eleger um comitê para tratar da liquidação. Neste momento, ficam suspensas todas as ações e execuções contra a companhia, segundo ordem judicial.
Como ficam os investidores da Oi agora?
A B3suspendeu na tarde da última segunda-feira as negociações das ações da Oi. Os papéis ordinários (OIBR3) encerraram aquele pregão a R$ 0,18, uma perda diária de 35,71% e de 86,57% no ano. Já os preferenciais recuaram 47,85% no dia, para R$ 2,43, acumulando baixa de 73,03% em 2025. O valor de mercado da empresa ficou em R$ 62,97 milhões.
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De acordo com a Bolsa brasileira, em seu Regulamento de Negociações, a negociação de um ativo pode ser suspensa quando houver pedido de falência que demonstre indícios de insolvência do emissor, de seu controlador ou de suas controladas. A B3 não informou se os papéis devem voltar a ser negociados.
Conforme mostrou o Estadão nesta reportagem, o artigo 71 do Regulamento de Negociação da Bolsa estabelece que, após a suspensão da negociação por decretação de falência, ocorrerá um leilão dos papéis para apurar o preço que será utilizado para liquidar as posições em aberto de derivativos, empréstimos, falhas de entrega de ativos e recompras.