

O investidor que aloca dinheiro em um investimento em renda fixa tem, inicialmente, a intenção de deixar o título “trabalhando” até a data do vencimento. No entanto, emergências no meio do caminho podem frustrar seus planos. E isso pode acontecer com qualquer um. Então, quem aporta em LCI e LCA, por exemplo, acaba se perguntando: posso resgatar antes do prazo? A resposta é sim, mas tem suas desvantagens.
Antes de entrar na viabilidade do resgate propriamente dito, vale lembrar que a referida sigla diz respeito à Letra de Crédito Imobiliário, enquanto a outra se refere à Letra de Crédito do Agronegócio. Ambas são asseguradas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Este cobre, no máximo, R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
Vale reforçar que apesar da atratividade desse tipo de produto, é sempre prudente se ater às armadilhas da renda fixa bancária.
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Em relação ao resgate de LCI/LCA antecipado, este movimento somente é possível por meio de uma venda do investimento no mercado secundário. O valor que será resgatado poderá variar dependendo das condições macroeconômicas e de mercado.
Isso porque estes produtos financeiros possuem liquidez apenas no vencimento e, ainda assim, caso avance com o resgate antecipado, deve saber que o prazo para crédito na conta pode levar dois dias. Mas se deixar até a data do vencimento, não há nenhum tipo de procedimento a se fazer. O recurso será direcionado automaticamente para a conta do investidor.
Rentabilidade
Lembre-se que LCI e LCA são isentas de taxas e Imposto de Renda, o que faz com que sua rentabilidade seja geralmente maior do que o rendimento líquido das aplicações financeiras similares. Mas isso não significa que estes títulos serão mais vantajosos do que outros investimentos conservadores.
Perfil de investidor
Esse tipo de produto atrai mais os investidores com perfil conservador, principalmente quando estes têm um objetivo que exija um investimento de baixo risco.