O que este conteúdo fez por você?
- O Recibo de Depósito Cooperativo costuma oferecer uma remuneração maior do que outros investimentos tradicionais do mercado
- A aplicação possui baixo risco e boa liquidez e ganhou atratividade com as sucessivas altas da Selic
- Somente as coorperativas de crédito estão autorizadas a emitir o RDC. São mais de 800 instituições autorizadas a realizar essa operação
(Por Aléxis Cerqueira Góis/Especial para o E-Investidor) O Recibo de Depósito Cooperativo (RDC) é uma aplicação financeira de renda fixa que costuma oferecer uma remuneração maior do que outros investimentos tradicionais do mercado, como a poupança.
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Com baixo risco e boa liquidez, a modalidade ganhou mais atratividade com o recente ciclo de alta da taxa Selic.
Enquanto o CDB e o RDB são emitidos por bancos e sociedades de crédito, financiamento e investimento, somente as cooperativas de crédito estão autorizadas a emitir o RDC.
O que é RDC?
O Recibo de Depósito Cooperativo (RCD) é o produto de investimento mais procurado nos sistemas cooperativos.
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Considerado de baixo risco, as condições dessa aplicação de renda fixa são definidas previamente.
Por isso, o produto é indicado para pessoas mais conservadoras que procuram investir seus recursos com segurança.
Na prática, o RDC funciona como um “empréstimo” para as cooperativas.
Os recursos captados são utilizados pelas instituições em atividades como investimentos no mercado financeiro e operações de empréstimos aos cooperados.
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Em troca, o investidor recebe uma taxa de rentabilidade definida no momento da aplicação.
As cooperativas são formadas pela livre associação de pessoas físicas e jurídicas.
De acordo com a legislação, a gestão da entidade deve ser realizada de forma democrática por seus associados, que elegem periodicamente os cooperados que serão responsáveis pela administração.
Como funciona o rendimento do RDC?
O rendimento do RDC depende tanto da política de remuneração quanto do prazo do investimento. Nem todas as cooperativas de crédito oferecem todas as modalidades – algumas instituições podem se concentrar em um ou mais tipos de aplicação.
Esses títulos de renda fixa podem ser remunerados de forma:
- Pré-fixada: com a taxa de juros e, portanto, o rendimento final da aplicação conhecido no momento do investimento;
- Pós-fixada: associado a indicadores de mercado, tais como taxa Selic e Certificado de Depósito Interbancário (CDI), como acontece com o CDB e o RDB, porém geralmente com rentabilidades maiores do que esses dois títulos;
- Pré-fixada mais inflação: combinam uma taxa fixa acrescentada de um índice inflacionário, garantindo uma rentabilidade real da aplicação.
Em combinação com a modalidade de remuneração, o rendimento do RDC também pode ser influenciado pelo prazo de vencimento. Em todos os casos, o título oferece maior rentabilidade do que a poupança.
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Os principais tipos são RDC Curto com duração máxima de dois anos aproximadamente, com rendimento a partir de 90% do CDI, e RDC Longo, com aplicações que podem durar por mais de 13 anos e render mais de 110% do CDI.
Além disso, as cooperativas de crédito oferecem o RDC Escalonado. Esse tipo de aplicação, indicada para investimentos de médio a longo prazo, sempre tem a rentabilidade pós-fixada e garante uma maior remuneração com um maior tempo de aplicação.
5 vantagens do RDC
O Recibo de Depósito Cooperativo (RDC) apresenta diversas características semelhantes em relação a outros títulos de renda fixa, como poupança, CDB e RDB, e ainda conta com algumas vantagens exclusivas, como as descritas a seguir.
1 – Flexibilidade
Esses títulos de renda fixa oferecidos pelas cooperativas financeiras são especialmente flexíveis, com diferentes modos de remuneração e prazos de aplicação, tornando-se uma opção versátil tanto para investidores conservadores quanto para pessoas com perfis mais arrojados em busca de diversificação.
2 – Liquidez
O RDC pode ser emitido com carência quando é necessário esperar um determinado período para resgatar o investimento, mas muitas cooperativas financeiras oferecem a aplicação sem esse tempo mínimo.
Nesse último caso, o investidor pode resgatar o recurso na hora que quiser, garantindo uma excelente liquidez para o investimento.
3 – Segurança
Assim como os outros investimentos de baixo risco, que são protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), os títulos RDC também oferecem segurança ao investidor em eventuais dificuldades de liquidez das instituições.
As aplicações de até R$ 250 mil em RDC, por CPF ou CNPJ, são protegidas pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
4 – Distribuição de sobras da cooperativa
Por se tratarem de instituições sem fins lucrativos, os recursos excedentes das cooperativas de crédito não são chamados de lucro e sim de sobras. Anualmente, o excedente operacional é distribuído, de forma proporcional, entre todos os cooperados.
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Ao investir em RDC, o associado aumenta também a sua “participação” nas sobras, ou seja, passa a ganhar mais na apuração dos valores.
Assim, além de ganhar com a rentabilidade do título de renda fixa, o investidor consegue um “rendimento” extra anualmente.
5 – Impostos decrescentes
Sobre o resgate das aplicações em RDC, este incide o Imposto de Operações Financeiras (IOF) e, sobre os rendimentos, é cobrado o Imposto de Renda (IR). No entanto, essas cobranças são reduzidas a depender do tempo de permanência na operação.
Os impostos cobrados variam de acordo com o tempo de aplicação. Quando o resgate é efetuado após um período superior a 30 dias, a aplicação fica isenta do IOF.
No caso do IR, o imposto cobrado sobre os rendimentos até 180 dias é de 22,5%. Aplicações de 181 a 360 dias pagam 20% de IR. A alíquota de 17,5% é cobrada quando o recurso fica aplicado durante um período de 361 a 720 dias, e a de 15% em casos acima de 720 dias.
Como investir em RDC?
Para investir em RDC, o interessado precisa estar associado a uma cooperativa de crédito. A adesão funciona de um jeito equivalente à abertura de uma conta bancária, com a apresentação de uma ficha proposta assinada e documentos de identificação e residência.
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Após o envio dessas informações, a documentação será avaliada pelo conselho de administração da instituição.
A pessoa também precisa aportar um capital inicial que, muitas vezes, é meramente simbólico.
Esse recurso será devolvido caso o associado resolva sair da cooperativa financeira e também é pago aos herdeiros em caso de morte.
Existem diferentes tipos de cooperativas de crédito. Algumas são restritas a uma atividade ou aos funcionários de uma empresa, mas também existem opções como o Sicredi, Cresol, Unicred e Uniprime, que podem ser aderidas pela maior parte das pessoas e empresas.
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A partir da adesão, o investidor pode realizar a aplicação em RDC de forma semelhante a aplicação de um banco, tanto de forma presencial nas unidades das cooperativas quanto por meio do Internet Banking ou aplicativo das entidades.