- O intuito deste título é fazer com que o investidor complemente os rendimentos na aposentadoria
- Hoje, o valor máximo de aposentadoria que o INSS paga aos beneficiários é de pouco mais de R$ 7 mil
- Para quem recebe até 6 salários mínimos, não haverá taxa de custódia
O Tesouro Nacional lançou um novo título que busca oferecer aos investidores uma opção de planejamento para a aposentadoria: a Nota do Tesouro Nacional Série B Subsérie 1 (NTN-B1).
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Apelidado de Tesouro RendA+, o ativo foi lançado nesta terça-feira (27) e consiste em um título corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O pagamento será realizado por meio de amortizações em parcelas mensais iguais, também corrigidas pelo IPCA, durante 20 anos (ou 240 meses), a partir de uma determinada data escolhida pelo investidor para o início dos recebimentos. Ou seja, o investimento não perderá valor com a inflação.
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O intuito deste título é fazer com que o investidor tenha patrimônio para ser utilizado no futuro para complementar os rendimentos na aposentadoria e receber o montante em parcelas mensais. Hoje, o valor máximo de aposentadoria que o INSS paga aos beneficiários chega a pouco mais de R$ 7 mil.
O título poderá ser comprado pelas pessoas físicas a partir de 30 de janeiro. O pagamento poderá ser feito por Pix.
Na prática, o Tesouro RendA+ funcionará como uma remuneração complementar a partir de uma data escolhida pelo investidor. O valor desta remuneração dependerá de quantos papéis forem comprados até a data de conversão (ou início de pagamento das parcelas mensais). Quanto mais títulos, maior a renda mensal.
Para quem recebe até 6 salários mínimos não haverá taxa de custódia. Para quem passa desse valor, será cobrada 0,10% ao ano sobre o excedente. Caso o investidor tire o dinheiro antes do tempo determinado, ele pagará taxa de custódia maior.
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Os rendimentos serão tributados da mesma forma que certos títulos de renda fixa: uma alíquota de 22,5% para resgate de até 180 dias; de 20% para prazos de 181 a 360 dias; de 17,5% para prazos de 361 a 720 dias; e após 720 dias será cobrado 15% de alíquota.