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- A Corte pode abrir exceções, concedendo efeito retroativo apenas para determinados grupos de pessoas - o que pode incluir quem já ingressou com ação individualmente
(Isabella Alonso Panho, especial para o E-Investidor) – Apesar de todas as demandas individuais que discutem a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estarem suspensas desde setembro de 2019, por força de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda compensa judicializar a causa. O parecer é do tributarista Felipe Santos Costa, sócio do Costa Marfori Advogados. Entenda:
Correção do FGTS: especialista explica se vale a pena
“O que a gente tem visto no comportamento do STF, em casos que envolvem cifras muito grandes, é que ele tem se utilizado da modulação de efeitos”, afirma. Trata-se de uma exceção à regra geral de que a decisão passa a valer a partir da data que foi publicada.
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Assim, a Corte pode abrir exceções, concedendo efeito retroativo apenas para determinados grupos de pessoas – o que pode incluir quem já ingressou com ação individualmente.
Esse mesmo fenômeno aconteceu quando o Supremo decidiu sobre a alíquota de ICMS de telecomunicações e energia elétrica. “Quem entrou com a ação vai conseguir reaver esse valor, mediante execução. E quem não entrou só vai poder usufruir dos efeitos dessa inconstitucionalidade a partir do exercício de 2024”, relembra Costa.
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Vale destacar que todos os trabalhadores que possuam saldo em conta do FGTS e se sintam lesados pela taxa referencial (TR) tem o direito de ingressar com a ação na Justiça.