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ITSA3 e ITSA4: quais as diferenças entre as ações da Itaúsa no Ibovespa?

Entenda as características de cada tipo de papel e o direito aos donos dos ativos

ITSA3 e ITSA4: quais as diferenças entre as ações da Itaúsa no Ibovespa?
Itaúsa. (Foto: Adobe Stock)

A Itaúsa é uma holding brasileira, ou seja, uma companhia que controla outras empresas. Ela tem como principal foco a gestão e o investimento em empresas de diversos setores, com destaque para o financeiro, por meio de sua participação no Itaú Unibanco (ITUB4), além de outras participações em setores como indústria, energia e investimentos.

Em relação às ações da Itaúsa, existem dois tipos principais: ITSA3 e ITSA4, e a maior diferença entre elas está no direito aos acionistas e nas características dos papéis.

As ações ITSA3 são do tipo ordinárias (ON), o que confere aos seus detentores o direito de voto nas Assembleias Gerais da empresa. Os acionistas de ITSA3 podem influenciar decisões importantes, como a eleição dos membros do conselho de administração e outras questões relevantes para a companhia.

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Contudo, segundo a própria empresa, os acionistas dessas ações não têm garantia de um valor fixo de dividendos, já que o pagamento dessas quantias depende da deliberação da empresa e do desempenho financeiro da companhia.

Já as ações ITSA4 são do tipo preferenciais (PN), o que garante aos seus detentores prioridade no recebimento de dividendos. A Itaúsa compromete-se a pagar um dividendo mínimo anual de R$ 0,01 por ação, valor que pode ser ajustado em caso de desdobramento ou grupamento das ações.

No entanto, apesar de terem prioridade no recebimento dos dividendos, os acionistas de ITSA4 não possuem direito a voto nas Assembleias Gerais da empresa, salvo em situações específicas, como mudanças no estatuto social ou em caso de falência.

Caso haja uma venda do controle da empresa, os detentores do papel ITSA4 têm o direito de serem incluídos em uma oferta pública de aquisição (OPA), recebendo um preço de compra equivalente a 80% do valor pago por ação das ações ordinárias ITSA3 que fazem parte do bloco de controle.

E os dividendos?

A Política de Remuneração aos Acionistas da Itaúsa estabelece que, na distribuição de proventos, os acionistas de ações ordinárias (ITSA3) e preferenciais (ITSA4) terão os mesmos direitos e receberão os mesmos valores. Em outras palavras, apesar das diferenças em relação ao direito de voto, ambas as classes de ações são tratadas de forma igualitária no que diz respeito à remuneração. A empresa se compromete a distribuir, pelo menos, 25% do lucro líquido apurado em cada exercício como dividendos aos seus acionistas.

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Essa abordagem pode gerar uma aparente contradição, pois, em geral, as ações preferenciais têm uma compensação adicional devido à prioridade no recebimento de dividendos. Já as ações ordinárias, que conferem direito a voto e maior participação nas decisões da empresa, não possuem essa prioridade.

Além disso, a administração da Itaúsa pode decidir, conforme achar conveniente, realizar distribuições adicionais de dividendos e juros sobre Capital Próprio (JCP). Essas distribuições extras são uma prática que podem ocorrer sempre que a empresa entender que é benéfico para a Itaúsa e seus acionistas.

No entanto, elas não garantem que no futuro haverá pagamentos semelhantes, uma vez que o pagamento de proventos adicionais não é obrigatório, além do dividendo mínimo estipulado.

Com base nos dados fornecidos pela empresa, a Itaúsa também adota o pagamento de dividendos trimestrais. O valor pago por ação é de R$ 0,02, seja para as ações ON ou PN, e a distribuição ocorre com base na posição acionária do último dia útil de fevereiro, maio, agosto e novembro.

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O pagamento é creditado nas contas dos acionistas no primeiro dia útil de abril, julho, outubro e janeiro, respectivamente.

Em relação aos JCP, a Itaúsa realiza pagamentos periódicos, com valores específicos para cada trimestre e ano, como demonstrado no cronograma de pagamentos.

Histórico de dividendos

O histórico de dividendos da Itaúsa, disponibilizado pela empresa, reflete uma política consistente de remuneração aos acionistas, com a distribuição periódica de dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP). Em 2023, os acionistas receberam JCP trimestrais nos seguintes valores:

  • R$ 0,0235295 por ação em fevereiro, maio, agosto e novembro de 2023, com o pagamento sendo feito nos meses seguintes (abril, julho, outubro e janeiro);
  • R$ 0,0794 por ação em dezembro de 2023, além de JCP adicionais, com crédito previsto para março de 2024.

Em 2024, os JCP trimestrais continuam a ser pagos com os mesmos valores (R$ 0,0235295 por ação), com pagamento nos primeiros dias úteis de abril, julho, outubro e janeiro de 2025.

A Itaúsa também distribui dividendos adicionais em alguns anos, como ocorreu em 2023, quando os acionistas receberam um pagamento de R$ 0,3005 por ação em fevereiro, com crédito em março. Esse pagamento é uma bonificação extra aos dividendos e JCP regulares.

Em 2024, os acionistas já receberam JCP no valor de R$ 0,0946 por ação em junho e R$ 0,0700 em março, além de novos pagamentos previstos para os próximos trimestres.

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O pagamento de proventos é relacionado ao ano de competência fiscal, com distribuições realizadas ao longo de 2024, mas com referência ao exercício de 2023.

Quais as datas de pagamento?

Os pagamentos de dividendos e JCP da Itaúsa para os próximos anos seguem o seguem um cronograma disponibilizado no site da empresa.

Em 2025, a empresa realizará o pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) no valor bruto de R$ 0,0484 por ação e R$ 0,04114 por ação líquido. A posição acionária elegível será entre 19/09/2024 e 30/04/2025, com o pagamento sendo realizado entre 01/04/2025 e 30/04/2025, com base no ano de competência fiscal de 2024.

Além disso, em 2024, haverá JCP Trimestrais no valor bruto de R$ 0,0235295 por ação e R$ 0,02 por ação líquido. O pagamento relativo a esses valores ocorrerá em duas datas específicas: o primeiro será em 01/04/2025 para a posição acionária elegível em 28/02/2025; o segundo, em 02/01/2025, para a posição acionária elegível em 29/11/2024, ambos com base no ano de competência fiscal de 2024.

A tabela abaixo esclarece:

Tipo de Provento Valor Bruto por Ação (R$) Valor Líquido por Ação (R$) Posição Acionária Elegível Data do Pagamento Ano de Competência Fiscal
Juros sobre Capital Próprio (JCP) 0,0484 0,04114 19/09/2024 Até 30/04/2025 2024
JCP Trimestral 0,0235295 0,02 28/02/2025 01/04/2025 2024
JCP Trimestral 0,0235295 0,02 29/11/2024 02/01/2025 2024

Posso reinvestir meus dividendos?

O Programa de Reinvestimento de Dividendos (PRD) é um serviço oferecido aos acionistas da Itaúsa S.A. e do Itaú Unibanco Holding S.A., que permite que os dividendos recebidos sejam automaticamente utilizados para a compra de novas ações da mesma empresa.

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Ao aderir ao PRD, o acionista autoriza a empresa a utilizar os dividendos que seriam creditados em sua conta corrente para adquirir ações preferenciais ou ordinárias da Itaúsa ou do Itaú Unibanco, conforme sua preferência.

Essa compra é realizada na B3, a bolsa de valores, com o auxílio da Itaú Corretora de Valores, e o valor é investido de forma automática, aumentando a participação do acionista no capital social das empresas.

Como declarar a bonificação de ações da Itaúsa?

A bonificação em ações é um movimento corporativo que pode impactar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Quando um acionista recebe ações adicionais, ele precisa reportar essas bonificações na sua declaração anual de forma adequada.

Ao declarar a bonificação em ações, a Itaúsa orienta que o investidor deve utilizar o código 18, que corresponde à incorporação de reservas ao capital/bonificação em ações. O valor a ser declarado será o total de ações bonificadas recebidas, multiplicado pelo custo unitário atribuído pela empresa, que, no caso da Itaúsa, foi de R$ 13,55518731 por ação.

Nessa ficha, o investidor deve adicionar o valor das ações bonificadas ao custo histórico das ações que já estão registradas na sua declaração. O custo histórico das suas ações deverá ser ajustado para refletir as novas ações recebidas.

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Veja o passo a passo na tabela abaixo:

Tipo de Ação Passo Detalhes
Bonificação em Ações Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” Código: 18 – Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações. Valor: quantidade de ações bonificadas x R$ 13,55518731.
Ficha “Bens e Direitos” Adicionar o valor das ações bonificadas ao custo histórico das ações.
Fração de Ações Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” Código: 26 – Outros. Descrição: “Venda residual de ações bonificadas”. Valor: valor total recebido pela venda das frações.
Subscrição de Ações Calcular o novo preço médio Considerar o preço de emissão por ação e somar ao custo das ações existentes.
Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação” Declarar o valor da venda dos direitos de subscrição com alíquota de 15% sobre o valor líquido obtido.

 

Exemplo prático da bonificação de ações

Vamos supor que, em 31 de dezembro de 2022, um acionista possuía 100 ações da Itaúsa, com um custo total de R$ 1.000,00, registrados na declaração do Imposto de Renda de 2022. Em 29 de novembro de 2023, ele recebeu 5% de bonificação sobre o total de ações que possuía, ou seja, 5 ações adicionais.

Se o custo unitário atribuído a essas 5 ações bonificadas for de R$ 13,55518731, ele totalizaria R$ 67,77 (5 x R$ 13,55518731). Portanto, o novo custo total das suas 105 ações seria de R$ 1.067,77 (R$ 1.000,00 + R$ 67,77).

No momento da venda das ações, o acionista deveria considerar esse novo custo total de R$ 1.067,77 para calcular o imposto sobre o ganho de capital, e não mais o valor anterior de R$ 1.000,00.

Esse ajuste no custo histórico é fundamental para a apuração correta do imposto devido sobre o ganho de capital no futuro, quando o acionista decidir vender as ações.

Importante destacar que, no caso da Itaúsa, as ações bonificadas podem ser tanto ITSA3 ou ITSA4 (ações preferenciais). O procedimento para declarar a bonificação é o mesmo, independentemente de qual tipo de ação o acionista possua, e o custo atribuído a cada ação bonificada (R$ 13,55518731) se aplica tanto às ações ordinárias quanto às preferenciais.