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Americanas (AMER3): o que acionistas minoritários podem fazer após rombo?

Entenda quais são os direitos dos pequenos investidores quando ocorrem fraudes ou erros contábeis

Americanas (AMER3): o que acionistas minoritários podem fazer após rombo?
Entrada de loja da Americanas (AMER3). Crédito: divulgação
  • Na noite da última quarta-feira (11), as Americanas divulgou o descobrimento de “inconsistências contábeis” da ordem de R$ 20 bilhões na conta de fornecedores da varejista
  • Os acionistas minoritários podem tentar entrar com procedimento arbitral na Câmara de Arbitragem de Mercado (CAM) para pleitear uma indenização pelos prejuízos

As Lojas Americanas (AMER3) estão no centro de um grande escândalo. Na noite da última quarta-feira (11), a empresa divulgou o descobrimento de “inconsistências contábeis” da ordem de R$ 20 bilhões na conta de fornecedores da varejista.

Em outras palavras, a dívida da companhia estava subestimada em um montante bilionário, duas vezes maior que o valor de mercado da empresa, que era de cerca de R$ 10 bilhões no último fechamento. Durante toda a manhã desta quinta (12), as ações permaneceram em leilão, já apontando uma queda de 75%, para R$ 3.

Os acionistas minoritários que têm AMER3 na carteira podem tentar reaver os prejuízos com os papéis em função do rombo bilionário. “Inicialmente, os minoritários podem acionar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para tentar minimizar os prejuízos que obtiveram, diante de possíveis fraudes que podem ter ocorrido na companhia. Dentre as funções da CVM, consta a proteção ao investidor”, afirma Elcio Cardozo, sócio da Matriz Capital e advogado especializado em compliance e governança corporativa.

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Paralelamente, os acionistas minoritários podem tentar entrar com procedimento arbitral na Câmara de Arbitragem de Mercado (CAM) para pleitear uma indenização pelos prejuízos. Eles já procuram meios de processar a empresa, leia aqui.

A Americanas possui “cláusula compromissória” em seu Estatuto, que obriga a resolução de conflitos com investidores por meio de arbitragens – processo fora do Poder Judiciário, para resolver qualquer controvérsia entre acionistas, administradores e membros do conselho fiscal.

Entretanto, Cardozo recomenda prudência, já que são descobertas contábeis preliminares e a empresa ainda deve contratar nova auditoria para verificar se, de fato, há essa inconsistência nos números.

Já na visão de Eduardo Silva, presidente do Instituto Empresa, os investidores estão resguardados mesmo que o buraco de R$ 20 bilhões seja fruto de um “erro” e não uma “fraude”.

“A Companhia tem com os investidores os chamados ‘deveres fiduciários’. E, entre eles, o de diligência. A empresa tem que ter apuro nas informações que veicula ao mercado e que determinam o comportamento dos investidores”, explica Silva.

Altos custos

Os procedimentos arbitrais possuem altos custos envolvidos, o que faz a busca por ressarcimento sair mais cara do que os próprios prejuízos com as ações. De cara, existe uma taxa de administração mensal que varia entre R$ 1 mil e R$ 3 mil, e é cobrado durante todo o litígio.

Os honorários dos “árbitros”, que darão a sentença sobre o processo, é de R$ 850 por hora trabalhada, fora os honorários dos peritos e dos advogados. Este é o motivo pelo qual muitos investidores desistem de ingressar na CAM.

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A entrada em grupos tende a ser mais comum, já que nesta forma é possível ratear os custos entre os acionistas.

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