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Luiz Barsi se defende da acusação da CVM; leia na íntegra

Investidor diz estar à disposição das autoridades e diz não ter praticado nenhuma irregularidade

Luiz Barsi se defende da acusação da CVM; leia na íntegra
O bilionário Luiz Barsi é o maior investidor pessoa física da B3 (Foto: ALEX SILVA/ESTADAO)
  • A investigação, iniciada a partir de movimentações tidas como atípicas nas negociações das ações da Unipar, se debruça sobre operações feitas antes da divulgação de um fato relevante pela companhia em 2 de junho de 2021
  • No documento, a Unipar informou ter celebrado com a Compass Minerals um acordo de confidencialidade para “analisar informações para uma possível operação” entre as duas empresas

Ao acusar Luiz Barsi Filho, maior investidor pessoa física da B3, de usar informações privilegiadas para comprar ações da fabricante de petroquímicos Unipar, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o órgão regulador do mercado, destacou que, na operação em questão, foi adquirida uma quantidade “bem superior” à média negociada pelo acusado em papéis da companhia, a 11ª maior compra diária já realizada por ele, conforme apurou o Estadão/Broadcast em matéria publicada nesta terça-feira (25).

A investigação, iniciada a partir de movimentações tidas como atípicas nas negociações das ações da Unipar, se debruça sobre operações feitas antes da divulgação de um fato relevante pela companhia em 2 de junho de 2021. No documento, a Unipar informou ter celebrado com a Compass Minerals um acordo de confidencialidade para “analisar informações para uma possível operação” entre as duas empresas.

Procurado pelo E-Investidor, Luiz Barsi nega as acusações. Ele enviou uma nota de esclarecimento, reproduzida abaixo na íntegra.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre a investigação em curso na Comissão de Valores Mobiliários, a respeito do uso de informação privilegiada da UNIPAR, gostaria de esclarecer que:

1. Sou acionista cativo da companhia há mais de 10 anos, além de atuar como conselheiro de administração.

2 – A compra de ações ocorreu FORA do período de silêncio, portanto lícitas como previsto pela Resolução da CVM nº 44/21;

3- Se tratam de valores extremamente imateriais perante minha posição e perante o volume médio diário negociado;

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4- Foram operações EXCLUSIVAMENTE de compra, como sempre preconizei, portanto, sem evidência de qualquer venda ou lucro auferido; Vale ressaltar que não tenho uma carteira especulativa e nem me respaldo em qualquer informação para aquisição ou venda dos meus ativos, valendo-me sempre dos meus princípios, que me guiam desde o início da minha vida como investidor. Em outras palavras, não tenho ativos de curto prazo, muito menos com o propósito direto de me beneficiar da rápida valoração de qualquer ativo, já que raramente vendo minhas posições.

Estou e sempre estive à disposição das autoridades, tenho plena convicção que nada de errado foi praticado por mim e a certeza de que, no curso da investigação, a verdade prevalecerá e esse equívoco será esclarecido.

Atenciosamente,
Luiz Barsi Filho

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