- De acordo com nota técnica do Cade, as possíveis irregularidades estão ligadas "à imposição de dificuldades para o ingresso ou desenvolvimento de empresas no mercado de distribuição de produtos de investimento".
(Abel Serafim, especial para o E-Investidor) – O superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica(Cade), Alexandre Barreto de Souza, abriu inquérito administrativo para investigar supostas infrações concorrenciais atribuídas à XP Investimentos. O despacho foi assinado na última segunda-feira (29).
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De acordo com nota técnica do órgão, o caso foi levado à Superintendência-Geral pelas empresas Agentes Autônomos de Investimentos-EQI, Acqua Vero Agente Autônomo de Investimentos Ltda, Arton Investimentos Agentes Autônomos de Investimentos Ltda., Arton Advisors Consultoria Financeira Ltda. e Arton 18 Soluções Financeiras Ltda – Arton, além da Associação dos Profissionais Participantes do Mercado de Capitais – AIs Livres.
O documento afirma que as possíveis irregularidades estão ligadas “à imposição de dificuldades para o ingresso ou desenvolvimento de empresas no mercado de distribuição de produtos de investimento”.
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Um trecho do documento diz que isso se daria pela imposição de: i) barreiras ao acesso desses concorrentes a uma rede de AAIs (Agentes Autônomos de Investimento) – alegado importante canal de distribuição para o mercado; ii) dificuldades aos consumidores / investidores para realizarem a portabilidade de seus investimentos mantidos em custódia e iii) restrições para que sócios, acionistas, colaboradores e outras pessoas ligadas à XP passassem a ter relacionamento comercial com concorrentes.
De acordo com a nota, o inquérito vai contribuir para avaliar de forma profunda questões, como “em que medida as cláusulas contratuais firmadas entre a XP e os escritórios de AAIs induzem à exclusividade entre as partes” e “se a distribuição de produtos de investimento ‘próprios’ reduz a capacidade de portabilidade de custódia de consumidores/investidores e qual o impacto dessa prática no mercado de distribuição de produtos de investimento”.
O documento ainda conclui que o caso é matéria do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, constituído pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac), do Ministério da Fazenda, conforme consta na lei nº 12.529, de 2011.
Em nota, a XP afirmou que “cumpre a legislação, segue as melhores práticas de mercado e que está à disposição para fazer os esclarecimentos necessários”.
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