• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Comportamento

Vai casar? Entenda quais são os tipos de regime de bens e como funcionam

Especialistas explicam as diferenças entre os tipos de natureza legal de relações, como casamento e união estável

Por Isaac de Oliveira

12/02/2024 | 7:10 Atualização: 13/02/2024 | 8:40

Casamento ou união estável, os cônjuges precisam se atentar às regras de cada regime de bens para saber qual se adequa  mais (Foto: Envato Elements)
Casamento ou união estável, os cônjuges precisam se atentar às regras de cada regime de bens para saber qual se adequa mais (Foto: Envato Elements)

Quem decide se casar, além de detalhes como fazer ou não festa, definir a lista de convidados, presentes, decoração, precisará antes de tudo optar por um regime de bens. Na prática, é a definição da natureza legal da relação, como casamento ou união estável, e cada tipo dispõe sobre as regras acerca dos bens do casal. Como saber, afinal, qual é o mais indicado para cada união?

Leia mais:
  • Maíra Cardi e Thiago Nigro acertam ao escolher a comunhão universal de bens?
  • Divórcios batem recorde no Brasil; como fica a divisão de bens?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Segundo a legislação brasileira, existem seis tipos de regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação total, separação obrigatória, participação final nos aquestos e regime misto.

E foi sobre um desses regimes que a Justiça brasileira aprovou mudanças recentemente. No mês passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que pessoas com mais de 70 anos agora podem escolher o regime de bens. Até então, o Código Civil obrigava esse público a casar apenas pelo regime de separação de bens.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Laísa Santos, especialista em planejamento patrimonial, família e sucessões do escritório Schiefler Advocacia, explica que a escolha por um regime de bens deve levar em consideração as especificidades não só do casal, mas de cada indivíduo.

“Alguns dos fatores que podem influenciar a escolha são a situação financeira do casal, os riscos das atividades profissionais exercidas por cada cônjuge, a existência de família anterior ao casamento atual e as expectativas e os valores pessoais”, exemplifica Santos.

Para Mozar Carvalho, fundador da Carvalho de Machado Advocacia, a mudança aprovada pelo STF é positiva, por promover a autonomia individual e o direito de escolha, independentemente da idade.

“Permite que casais mais velhos decidam o que é melhor para sua situação específica, respeitando a igualdade entre os cônjuges. Para pessoas acima de 70 anos, isso significa mais liberdade para organizar seus assuntos financeiros e patrimoniais conforme desejarem, em harmonia com seus parceiros, sem serem limitadas por uma regra geral que pode não se adequar às suas necessidades”, diz Carvalho.

Quais são as características de cada regime de bens?

  • Comunhão parcial: Os bens adquiridos após o casamento são compartilhados entre os cônjuges, enquanto os bens que cada um possuía antes do casamento não são divididos. “É o regime padrão no Brasil, recomendado para a maioria dos casamentos, especialmente quando ambos os parceiros estão iniciando a vida juntos”, explica Carvalho.
  • Comunhão universal: Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges são compartilhados igualmente, independentemente de quando ou como foram adquiridos.
  • Separação total: Cada cônjuge mantém o controle e a propriedade de seus bens, tanto os que já possuía antes do casamento quanto os adquiridos posteriormente. “É recomendado para casais que desejam manter total independência financeira ou quando ambos já possuem patrimônios significativos”, aponta Carvalho.
  • Separação obrigatória: Similar à separação total, é exigido por lei em certas circunstâncias, para proteger os interesses de ambos os cônjuges. Os maiores de 70 anos, por exemplo, não podiam escolher outro regime até a recente decisão do STF. Santos explica que o regime também se aplica àqueles que dependem de autorização para casar e a quem ainda não fez a partilha de bens do casamento anterior. “Apenas os bens que foram adquiridos comprovadamente por esforço comum serão partilhados e o cônjuge/companheiro sobrevivente não ostenta a qualidade de herdeiro”, diz Santos.
  • Participação final nos aquestos: Neste arranjo, de pouca adesão, cada cônjuge mantém seus bens separados, mas tem direito a uma parte dos bens adquiridos pelo outro cônjuge no caso de dissolução do casamento. Indicado para casais que desejam manter a independência financeira durante o casamento, mas concordam em compartilhar o crescimento econômico alcançado conjuntamente. Para Roberto Bolonhini Júnior, professor de Direito da Universidade São Judas, esse regime é praticamente “letra morta” no Código Civil pela dificuldade de aplicação. Segundo o docente, o modelo é um “misto” da comunhão universal de bens com a comunhão parcial. “Uma parte dos bens adquiridos durante o casamento será dividida entre os cônjuges que se divorciarem e uma parte pertencerá individualmente a cada um”, explica Júnior.
  • Regime misto: Essa é uma combinação personalizada dos regimes existentes. O modelo é ajustado às necessidades específicas de um casal, que deseja estabelecer regras específicas para a gestão de seus bens, e que não se encaixam nos regimes padrões, desde que não ultrapasse os limites da legislação brasileira e os princípios gerais do direito. “O instrumento que possibilitará a criação do regime patrimonial misto no casamento será o pacto antenupcial e, na união estável, o contrato de convivência”, acrescenta Santos.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • casamento
  • Conteúdo E-Investidor
  • direito
Cotações
22/02/2026 10h18 (delay 15min)
Câmbio
22/02/2026 10h18 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    O ouro está se tornando o “novo dólar”, diz um dos gestores de fundos de hedge mais temidos de Wall Street

  • 2

    A reação do mercado à derrubada das tarifas de Trump pela Suprema Corte

  • 3

    Brasileiros cruzam a fronteira em busca de menos impostos; vale a pena?

  • 4

    Ibovespa fecha em patamar recorde, acima dos 190 mil pontos, após Suprema Corte derrubar tarifas de Trump

  • 5

    Ibovespa hoje: Vale (VALE3) e Santander (SANB11) saltam mais de 3%; Raízen (RAIZ4) tomba

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o IPVA São Paulo 2026: qual placa tem o vencimento hoje (22)?
Logo E-Investidor
IPVA São Paulo 2026: qual placa tem o vencimento hoje (22)?
Imagem principal sobre o Foi demitido e aderiu ao saque-aniversário do FGTS? Veja o que fazer
Logo E-Investidor
Foi demitido e aderiu ao saque-aniversário do FGTS? Veja o que fazer
Imagem principal sobre o Harry Styles no Brasil: veja quais são os Pacotes VIP e preços
Logo E-Investidor
Harry Styles no Brasil: veja quais são os Pacotes VIP e preços
Imagem principal sobre o IPVA de São Paulo 2026: qual placa tem o vencimento hoje (21)?
Logo E-Investidor
IPVA de São Paulo 2026: qual placa tem o vencimento hoje (21)?
Imagem principal sobre o Harry Styles no Brasil: veja os setores e os valores dos ingressos
Logo E-Investidor
Harry Styles no Brasil: veja os setores e os valores dos ingressos
Imagem principal sobre o PREVBarco do INSS: 6 cidades recebem atendimento ainda em fevereiro de 2026
Logo E-Investidor
PREVBarco do INSS: 6 cidades recebem atendimento ainda em fevereiro de 2026
Imagem principal sobre o Pix fora do ar? 3 maneiras simples de pagar as contas durante instabilidades
Logo E-Investidor
Pix fora do ar? 3 maneiras simples de pagar as contas durante instabilidades
Imagem principal sobre o Rolex 6 Horas de São Paulo: veja o valor dos ingressos e pacotes
Logo E-Investidor
Rolex 6 Horas de São Paulo: veja o valor dos ingressos e pacotes
Últimas: Comportamento
Por que os ultra-ricos estão disputando espaço com seus megaiates no mar em Miami
Comportamento
Por que os ultra-ricos estão disputando espaço com seus megaiates no mar em Miami

Mega iates estão cada vez mais extravagantes, mas falta espaço para alocar os veículos na costa da Flórida, nos Estados Unidos

22/02/2026 | 06h30 | Por Tristan Bove, Fortune
Por que as medalhas das Olimpíadas de Inverno 2026 são as mais caras da história? Veja quanto valem
Comportamento
Por que as medalhas das Olimpíadas de Inverno 2026 são as mais caras da história? Veja quanto valem

Disparada dos metais preciosos em meio a incertezas e tensões globais eleva o valor intrínseco das peças que premiam atletas

19/02/2026 | 18h07 | Por Ana Ayub
Brasileiros cruzam a fronteira em busca de menos impostos; vale a pena?
Comportamento
Brasileiros cruzam a fronteira em busca de menos impostos; vale a pena?

Maria Carolina Gontijo, a Duquesa de Tax, explica riscos, limites e oportunidades reais para quem considera transferir residência ao país vizinho em meio a debate sobre carga tributária

19/02/2026 | 16h00 | Por Isabel Rocha
NYT: crises estão por toda parte, mas os mercados parecem não se importar
Comportamento
NYT: crises estão por toda parte, mas os mercados parecem não se importar

Economista alerta para fragilidade de instituições na ordem global, mesmo em cenário de alta dos mercados de ações

19/02/2026 | 09h30 | Por Jeff Sommer, do The New York Times

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador