• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Comportamento

Vai casar? Entenda quais são os tipos de regime de bens e como funcionam

Especialistas explicam as diferenças entre os tipos de natureza legal de relações, como casamento e união estável

Por Isaac de Oliveira

12/02/2024 | 7:10 Atualização: 13/02/2024 | 8:40

Casamento ou união estável, os cônjuges precisam se atentar às regras de cada regime de bens para saber qual se adequa  mais (Foto: Envato Elements)
Casamento ou união estável, os cônjuges precisam se atentar às regras de cada regime de bens para saber qual se adequa mais (Foto: Envato Elements)

Quem decide se casar, além de detalhes como fazer ou não festa, definir a lista de convidados, presentes, decoração, precisará antes de tudo optar por um regime de bens. Na prática, é a definição da natureza legal da relação, como casamento ou união estável, e cada tipo dispõe sobre as regras acerca dos bens do casal. Como saber, afinal, qual é o mais indicado para cada união?

Leia mais:
  • Maíra Cardi e Thiago Nigro acertam ao escolher a comunhão universal de bens?
  • Divórcios batem recorde no Brasil; como fica a divisão de bens?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Segundo a legislação brasileira, existem seis tipos de regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação total, separação obrigatória, participação final nos aquestos e regime misto.

E foi sobre um desses regimes que a Justiça brasileira aprovou mudanças recentemente. No mês passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que pessoas com mais de 70 anos agora podem escolher o regime de bens. Até então, o Código Civil obrigava esse público a casar apenas pelo regime de separação de bens.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Laísa Santos, especialista em planejamento patrimonial, família e sucessões do escritório Schiefler Advocacia, explica que a escolha por um regime de bens deve levar em consideração as especificidades não só do casal, mas de cada indivíduo.

“Alguns dos fatores que podem influenciar a escolha são a situação financeira do casal, os riscos das atividades profissionais exercidas por cada cônjuge, a existência de família anterior ao casamento atual e as expectativas e os valores pessoais”, exemplifica Santos.

Para Mozar Carvalho, fundador da Carvalho de Machado Advocacia, a mudança aprovada pelo STF é positiva, por promover a autonomia individual e o direito de escolha, independentemente da idade.

“Permite que casais mais velhos decidam o que é melhor para sua situação específica, respeitando a igualdade entre os cônjuges. Para pessoas acima de 70 anos, isso significa mais liberdade para organizar seus assuntos financeiros e patrimoniais conforme desejarem, em harmonia com seus parceiros, sem serem limitadas por uma regra geral que pode não se adequar às suas necessidades”, diz Carvalho.

Quais são as características de cada regime de bens?

  • Comunhão parcial: Os bens adquiridos após o casamento são compartilhados entre os cônjuges, enquanto os bens que cada um possuía antes do casamento não são divididos. “É o regime padrão no Brasil, recomendado para a maioria dos casamentos, especialmente quando ambos os parceiros estão iniciando a vida juntos”, explica Carvalho.
  • Comunhão universal: Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges são compartilhados igualmente, independentemente de quando ou como foram adquiridos.
  • Separação total: Cada cônjuge mantém o controle e a propriedade de seus bens, tanto os que já possuía antes do casamento quanto os adquiridos posteriormente. “É recomendado para casais que desejam manter total independência financeira ou quando ambos já possuem patrimônios significativos”, aponta Carvalho.
  • Separação obrigatória: Similar à separação total, é exigido por lei em certas circunstâncias, para proteger os interesses de ambos os cônjuges. Os maiores de 70 anos, por exemplo, não podiam escolher outro regime até a recente decisão do STF. Santos explica que o regime também se aplica àqueles que dependem de autorização para casar e a quem ainda não fez a partilha de bens do casamento anterior. “Apenas os bens que foram adquiridos comprovadamente por esforço comum serão partilhados e o cônjuge/companheiro sobrevivente não ostenta a qualidade de herdeiro”, diz Santos.
  • Participação final nos aquestos: Neste arranjo, de pouca adesão, cada cônjuge mantém seus bens separados, mas tem direito a uma parte dos bens adquiridos pelo outro cônjuge no caso de dissolução do casamento. Indicado para casais que desejam manter a independência financeira durante o casamento, mas concordam em compartilhar o crescimento econômico alcançado conjuntamente. Para Roberto Bolonhini Júnior, professor de Direito da Universidade São Judas, esse regime é praticamente “letra morta” no Código Civil pela dificuldade de aplicação. Segundo o docente, o modelo é um “misto” da comunhão universal de bens com a comunhão parcial. “Uma parte dos bens adquiridos durante o casamento será dividida entre os cônjuges que se divorciarem e uma parte pertencerá individualmente a cada um”, explica Júnior.
  • Regime misto: Essa é uma combinação personalizada dos regimes existentes. O modelo é ajustado às necessidades específicas de um casal, que deseja estabelecer regras específicas para a gestão de seus bens, e que não se encaixam nos regimes padrões, desde que não ultrapasse os limites da legislação brasileira e os princípios gerais do direito. “O instrumento que possibilitará a criação do regime patrimonial misto no casamento será o pacto antenupcial e, na união estável, o contrato de convivência”, acrescenta Santos.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • casamento
  • Conteúdo E-Investidor
  • direito
Cotações
21/03/2026 9h54 (delay 15min)
Câmbio
21/03/2026 9h54 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Copom corta a Selic e reforça cautela — o que fazer com seus investimentos agora

  • 2

    Nova poupança do investidor brasileiro? CDB ganha espaço, mas exige cuidados

  • 3

    Na mira da Receita: novas regras do ITCMD colocam custo da herança em xeque e mudam o jogo da sucessão no País

  • 4

    “Da Conta Delas”: os riscos de emprestar o cartão de crédito e a busca pela autonomia financeira feminina

  • 5

    Tesouro Direto: guerra, Copom e maior intervenção em 13 anos mexem com as taxas; o que fazer agora?

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: passo a passo de como fazer um bolão
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: passo a passo de como fazer um bolão
Imagem principal sobre o Qual é o prazo máximo para declarar o Imposto de Renda 2026?
Logo E-Investidor
Qual é o prazo máximo para declarar o Imposto de Renda 2026?
Imagem principal sobre o Perdeu o cartão do Bolsa Família? Saiba o que fazer
Logo E-Investidor
Perdeu o cartão do Bolsa Família? Saiba o que fazer
Imagem principal sobre o Auxílio-reclusão: 2 requisitos para receber o benefício
Logo E-Investidor
Auxílio-reclusão: 2 requisitos para receber o benefício
Imagem principal sobre o Bolsa Família: descumprimento das condicionalidades pode bloquear o benefício?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: descumprimento das condicionalidades pode bloquear o benefício?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: CPF com pendência pode bloquear o benefício?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: CPF com pendência pode bloquear o benefício?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: qual NIS recebe hoje (20)?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: qual NIS recebe hoje (20)?
Imagem principal sobre o FGTS: documentos que aposentados devem apresentar ao solicitar o saque
Logo E-Investidor
FGTS: documentos que aposentados devem apresentar ao solicitar o saque
Últimas: Comportamento
Testamento de US$ 500 milhões de CEO Tony Hsieh intriga Justiça com beneficiário misterioso e testemunhas ‘fantasmas’
Comportamento
Testamento de US$ 500 milhões de CEO Tony Hsieh intriga Justiça com beneficiário misterioso e testemunhas ‘fantasmas’

Documento atribuído ao executivo da varejista norte-americana Zappos surge do nada, levanta suspeitas de fraude e desencadeia disputa milionária nos tribunais

20/03/2026 | 17h30 | Por David Segal, da Fortune
Cartão de crédito movimenta R$ 3,1 tri no Brasil e acirra disputa entre bancos e fintechs
Comportamento
Cartão de crédito movimenta R$ 3,1 tri no Brasil e acirra disputa entre bancos e fintechs

Cartão de débito, por sua vez, mostra estagnação, a R$ 1 trilhão; concorrência é maior no segmento de alta renda

20/03/2026 | 09h28 | Por André Marinho
O preço do petróleo que ameaça travar a economia global — e colocar os EUA no limite
Comportamento
O preço do petróleo que ameaça travar a economia global — e colocar os EUA no limite

Fechamento do Estreito de Ormuz corta milhões de barris do mercado, faz o petróleo disparar e eleva o risco de um choque global com impacto direto sobre crescimento, inflação e emprego

19/03/2026 | 17h18 | Por Tristan Bove, da Fortune
Lollapalooza 2026: quanto custa um dia de festival e como economizar nos gastos
Comportamento
Lollapalooza 2026: quanto custa um dia de festival e como economizar nos gastos

Com despesas que podem chegar a quase R$ 300 por dia, planejamento é essencial para curtir o Lolla sem estourar o orçamento

19/03/2026 | 15h24 | Por Isabela Ortiz

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador