• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Comportamento

Vai casar? Entenda quais são os tipos de regime de bens e como funcionam

Especialistas explicam as diferenças entre os tipos de natureza legal de relações, como casamento e união estável

Por Isaac de Oliveira

12/02/2024 | 7:10 Atualização: 13/02/2024 | 8:40

Casamento ou união estável, os cônjuges precisam se atentar às regras de cada regime de bens para saber qual se adequa  mais (Foto: Envato Elements)
Casamento ou união estável, os cônjuges precisam se atentar às regras de cada regime de bens para saber qual se adequa mais (Foto: Envato Elements)

Quem decide se casar, além de detalhes como fazer ou não festa, definir a lista de convidados, presentes, decoração, precisará antes de tudo optar por um regime de bens. Na prática, é a definição da natureza legal da relação, como casamento ou união estável, e cada tipo dispõe sobre as regras acerca dos bens do casal. Como saber, afinal, qual é o mais indicado para cada união?

Leia mais:
  • Maíra Cardi e Thiago Nigro acertam ao escolher a comunhão universal de bens?
  • Divórcios batem recorde no Brasil; como fica a divisão de bens?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Segundo a legislação brasileira, existem seis tipos de regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação total, separação obrigatória, participação final nos aquestos e regime misto.

E foi sobre um desses regimes que a Justiça brasileira aprovou mudanças recentemente. No mês passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que pessoas com mais de 70 anos agora podem escolher o regime de bens. Até então, o Código Civil obrigava esse público a casar apenas pelo regime de separação de bens.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Laísa Santos, especialista em planejamento patrimonial, família e sucessões do escritório Schiefler Advocacia, explica que a escolha por um regime de bens deve levar em consideração as especificidades não só do casal, mas de cada indivíduo.

“Alguns dos fatores que podem influenciar a escolha são a situação financeira do casal, os riscos das atividades profissionais exercidas por cada cônjuge, a existência de família anterior ao casamento atual e as expectativas e os valores pessoais”, exemplifica Santos.

Para Mozar Carvalho, fundador da Carvalho de Machado Advocacia, a mudança aprovada pelo STF é positiva, por promover a autonomia individual e o direito de escolha, independentemente da idade.

“Permite que casais mais velhos decidam o que é melhor para sua situação específica, respeitando a igualdade entre os cônjuges. Para pessoas acima de 70 anos, isso significa mais liberdade para organizar seus assuntos financeiros e patrimoniais conforme desejarem, em harmonia com seus parceiros, sem serem limitadas por uma regra geral que pode não se adequar às suas necessidades”, diz Carvalho.

Quais são as características de cada regime de bens?

  • Comunhão parcial: Os bens adquiridos após o casamento são compartilhados entre os cônjuges, enquanto os bens que cada um possuía antes do casamento não são divididos. “É o regime padrão no Brasil, recomendado para a maioria dos casamentos, especialmente quando ambos os parceiros estão iniciando a vida juntos”, explica Carvalho.
  • Comunhão universal: Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges são compartilhados igualmente, independentemente de quando ou como foram adquiridos.
  • Separação total: Cada cônjuge mantém o controle e a propriedade de seus bens, tanto os que já possuía antes do casamento quanto os adquiridos posteriormente. “É recomendado para casais que desejam manter total independência financeira ou quando ambos já possuem patrimônios significativos”, aponta Carvalho.
  • Separação obrigatória: Similar à separação total, é exigido por lei em certas circunstâncias, para proteger os interesses de ambos os cônjuges. Os maiores de 70 anos, por exemplo, não podiam escolher outro regime até a recente decisão do STF. Santos explica que o regime também se aplica àqueles que dependem de autorização para casar e a quem ainda não fez a partilha de bens do casamento anterior. “Apenas os bens que foram adquiridos comprovadamente por esforço comum serão partilhados e o cônjuge/companheiro sobrevivente não ostenta a qualidade de herdeiro”, diz Santos.
  • Participação final nos aquestos: Neste arranjo, de pouca adesão, cada cônjuge mantém seus bens separados, mas tem direito a uma parte dos bens adquiridos pelo outro cônjuge no caso de dissolução do casamento. Indicado para casais que desejam manter a independência financeira durante o casamento, mas concordam em compartilhar o crescimento econômico alcançado conjuntamente. Para Roberto Bolonhini Júnior, professor de Direito da Universidade São Judas, esse regime é praticamente “letra morta” no Código Civil pela dificuldade de aplicação. Segundo o docente, o modelo é um “misto” da comunhão universal de bens com a comunhão parcial. “Uma parte dos bens adquiridos durante o casamento será dividida entre os cônjuges que se divorciarem e uma parte pertencerá individualmente a cada um”, explica Júnior.
  • Regime misto: Essa é uma combinação personalizada dos regimes existentes. O modelo é ajustado às necessidades específicas de um casal, que deseja estabelecer regras específicas para a gestão de seus bens, e que não se encaixam nos regimes padrões, desde que não ultrapasse os limites da legislação brasileira e os princípios gerais do direito. “O instrumento que possibilitará a criação do regime patrimonial misto no casamento será o pacto antenupcial e, na união estável, o contrato de convivência”, acrescenta Santos.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • casamento
  • Conteúdo E-Investidor
  • direito
Cotações
10/04/2026 12h06 (delay 15min)
Câmbio
10/04/2026 12h06 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Cessar-fogo derruba dólar ao menor nível em dois anos — pode ficar abaixo de R$ 5?

  • 2

    32 fundos imobiliários de crédito estão baratos; veja como aproveitar sem cair em armadilhas

  • 3

    Ibovespa acompanha euforia global com cessar-fogo e renova recorde histórico

  • 4

    Petróleo despenca 16% com trégua — Petrobras cai mais de 4%

  • 5

    Ibovespa renova recorde pela 15ª vez no ano com petróleo em alta

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o O que é o Regime Geral da Previdência Social (RGPS)?
Logo E-Investidor
O que é o Regime Geral da Previdência Social (RGPS)?
Imagem principal sobre o 15 doenças que dão direito à aposentadoria
Logo E-Investidor
15 doenças que dão direito à aposentadoria
Imagem principal sobre o Gás do Povo: veja a duração do vale para família com quatro integrantes
Logo E-Investidor
Gás do Povo: veja a duração do vale para família com quatro integrantes
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: veja as prioridades para receber a restituição
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: veja as prioridades para receber a restituição
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: como funciona o cashback IR?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: como funciona o cashback IR?
Imagem principal sobre o FGTS: posso indicar qualquer banco no aplicativo para realizar o saque?
Logo E-Investidor
FGTS: posso indicar qualquer banco no aplicativo para realizar o saque?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: o que é o cashback IR?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: o que é o cashback IR?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: o que são as inconsistências em convênios médicos na pré-preenchida?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: o que são as inconsistências em convênios médicos na pré-preenchida?
Últimas: Comportamento
Nem bilionários escapam: turbulência nas Bolsas já apagou US$ 255 bilhões em 2026
Comportamento
Nem bilionários escapam: turbulência nas Bolsas já apagou US$ 255 bilhões em 2026

Seis dos 10 mais ricos do mundo já acumulam perdas bilionárias em 2026, com tombo de ações de tecnologia e dúvidas sobre o boom da IA

09/04/2026 | 16h18 | Por Preston Fore, da Fortune
FMI alerta que guerra infla dívida e afeta PIB mais que crise financeira e ambiental
Comportamento
FMI alerta que guerra infla dívida e afeta PIB mais que crise financeira e ambiental

A atividade econômica em países em guerra cai cerca de 3% no início do confronto, e as perdas acumuladas chegam a aproximadamente 7% em cinco anos

08/04/2026 | 15h20 | Por Aline Bronzati
1º de abril: quais as mentiras que te contam sobre empreender?
Comportamento
1º de abril: quais as mentiras que te contam sobre empreender?

Estudo global coloca o Brasil entre os países com maior espírito empreendedor, mas especialistas alertam as maiores barreiras para o sucesso

01/04/2026 | 08h54 | Por Ana Ayub
Moody’s: conflito prolongado no Oriente Médio pode gerar impactos globais no crédito
Comportamento
Moody’s: conflito prolongado no Oriente Médio pode gerar impactos globais no crédito

Segundo relatório, a agência destaca que um cenário de perturbação prolongada manteria a energia cara e pressionaria cadeias de suprimento

31/03/2026 | 15h10 | Por Pedro Lima

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador