• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Comportamento

Vai casar? Entenda quais são os tipos de regime de bens e como funcionam

Especialistas explicam as diferenças entre os tipos de natureza legal de relações, como casamento e união estável

Por Isaac de Oliveira

12/02/2024 | 7:10 Atualização: 13/02/2024 | 8:40

Casamento ou união estável, os cônjuges precisam se atentar às regras de cada regime de bens para saber qual se adequa  mais (Foto: Envato Elements)
Casamento ou união estável, os cônjuges precisam se atentar às regras de cada regime de bens para saber qual se adequa mais (Foto: Envato Elements)

Quem decide se casar, além de detalhes como fazer ou não festa, definir a lista de convidados, presentes, decoração, precisará antes de tudo optar por um regime de bens. Na prática, é a definição da natureza legal da relação, como casamento ou união estável, e cada tipo dispõe sobre as regras acerca dos bens do casal. Como saber, afinal, qual é o mais indicado para cada união?

Leia mais:
  • Maíra Cardi e Thiago Nigro acertam ao escolher a comunhão universal de bens?
  • Divórcios batem recorde no Brasil; como fica a divisão de bens?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Segundo a legislação brasileira, existem seis tipos de regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação total, separação obrigatória, participação final nos aquestos e regime misto.

E foi sobre um desses regimes que a Justiça brasileira aprovou mudanças recentemente. No mês passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que pessoas com mais de 70 anos agora podem escolher o regime de bens. Até então, o Código Civil obrigava esse público a casar apenas pelo regime de separação de bens.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Laísa Santos, especialista em planejamento patrimonial, família e sucessões do escritório Schiefler Advocacia, explica que a escolha por um regime de bens deve levar em consideração as especificidades não só do casal, mas de cada indivíduo.

“Alguns dos fatores que podem influenciar a escolha são a situação financeira do casal, os riscos das atividades profissionais exercidas por cada cônjuge, a existência de família anterior ao casamento atual e as expectativas e os valores pessoais”, exemplifica Santos.

Para Mozar Carvalho, fundador da Carvalho de Machado Advocacia, a mudança aprovada pelo STF é positiva, por promover a autonomia individual e o direito de escolha, independentemente da idade.

“Permite que casais mais velhos decidam o que é melhor para sua situação específica, respeitando a igualdade entre os cônjuges. Para pessoas acima de 70 anos, isso significa mais liberdade para organizar seus assuntos financeiros e patrimoniais conforme desejarem, em harmonia com seus parceiros, sem serem limitadas por uma regra geral que pode não se adequar às suas necessidades”, diz Carvalho.

Quais são as características de cada regime de bens?

  • Comunhão parcial: Os bens adquiridos após o casamento são compartilhados entre os cônjuges, enquanto os bens que cada um possuía antes do casamento não são divididos. “É o regime padrão no Brasil, recomendado para a maioria dos casamentos, especialmente quando ambos os parceiros estão iniciando a vida juntos”, explica Carvalho.
  • Comunhão universal: Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges são compartilhados igualmente, independentemente de quando ou como foram adquiridos.
  • Separação total: Cada cônjuge mantém o controle e a propriedade de seus bens, tanto os que já possuía antes do casamento quanto os adquiridos posteriormente. “É recomendado para casais que desejam manter total independência financeira ou quando ambos já possuem patrimônios significativos”, aponta Carvalho.
  • Separação obrigatória: Similar à separação total, é exigido por lei em certas circunstâncias, para proteger os interesses de ambos os cônjuges. Os maiores de 70 anos, por exemplo, não podiam escolher outro regime até a recente decisão do STF. Santos explica que o regime também se aplica àqueles que dependem de autorização para casar e a quem ainda não fez a partilha de bens do casamento anterior. “Apenas os bens que foram adquiridos comprovadamente por esforço comum serão partilhados e o cônjuge/companheiro sobrevivente não ostenta a qualidade de herdeiro”, diz Santos.
  • Participação final nos aquestos: Neste arranjo, de pouca adesão, cada cônjuge mantém seus bens separados, mas tem direito a uma parte dos bens adquiridos pelo outro cônjuge no caso de dissolução do casamento. Indicado para casais que desejam manter a independência financeira durante o casamento, mas concordam em compartilhar o crescimento econômico alcançado conjuntamente. Para Roberto Bolonhini Júnior, professor de Direito da Universidade São Judas, esse regime é praticamente “letra morta” no Código Civil pela dificuldade de aplicação. Segundo o docente, o modelo é um “misto” da comunhão universal de bens com a comunhão parcial. “Uma parte dos bens adquiridos durante o casamento será dividida entre os cônjuges que se divorciarem e uma parte pertencerá individualmente a cada um”, explica Júnior.
  • Regime misto: Essa é uma combinação personalizada dos regimes existentes. O modelo é ajustado às necessidades específicas de um casal, que deseja estabelecer regras específicas para a gestão de seus bens, e que não se encaixam nos regimes padrões, desde que não ultrapasse os limites da legislação brasileira e os princípios gerais do direito. “O instrumento que possibilitará a criação do regime patrimonial misto no casamento será o pacto antenupcial e, na união estável, o contrato de convivência”, acrescenta Santos.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • casamento
  • Conteúdo E-Investidor
  • direito
Cotações
15/04/2026 7h30 (delay 15min)
Câmbio
15/04/2026 7h30 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Sem IOF, cartões com criptos avançam no Brasil e prometem taxa de câmbio menor

  • 2

    Resgates de crédito privado somam R$ 12,3 bi em 3 semanas — e acendem alerta no mercado

  • 3

    Ibovespa bate novo recorde com falas de Trump, dólar abaixo de R$ 5 e petróleo perto de US$ 100

  • 4

    Ibovespa bate 18º recorde do ano e se aproxima dos 200 mil pontos

  • 5

    Dólar abaixo de R$ 5, menor nível desde 2024: é hora de comprar? Veja como aproveitar

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o FGTS: aderi ao saque-aniversário e não contratei a antecipação, posso voltar ao saque-rescisão?
Logo E-Investidor
FGTS: aderi ao saque-aniversário e não contratei a antecipação, posso voltar ao saque-rescisão?
Imagem principal sobre o 8 dívidas que idosos podem renegociar e aliviar o bolso no final do mês
Logo E-Investidor
8 dívidas que idosos podem renegociar e aliviar o bolso no final do mês
Imagem principal sobre o Starlink mini para viagem: o que está incluso para quem viaja?
Logo E-Investidor
Starlink mini para viagem: o que está incluso para quem viaja?
Imagem principal sobre o Starlink mini para viagem: quanto custa o plano ilimitado?
Logo E-Investidor
Starlink mini para viagem: quanto custa o plano ilimitado?
Imagem principal sobre o FGTS: veja como cadastrar uma conta bancária para receber o benefício
Logo E-Investidor
FGTS: veja como cadastrar uma conta bancária para receber o benefício
Imagem principal sobre o Gás do Povo: passo a passo para consultar a situação do vale pelo celular
Logo E-Investidor
Gás do Povo: passo a passo para consultar a situação do vale pelo celular
Imagem principal sobre o Feriados no Rio de Janeiro: veja os dias e se podem emendar em 2026
Logo E-Investidor
Feriados no Rio de Janeiro: veja os dias e se podem emendar em 2026
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: 4 informações novas na pré-preenchida que facilitam a declaração
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: 4 informações novas na pré-preenchida que facilitam a declaração
Últimas: Comportamento
Não é hobby: o que bilionários tratam como estratégia (e quase ninguém copia)
Comportamento
Não é hobby: o que bilionários tratam como estratégia (e quase ninguém copia)

Relatório do JPMorgan com mais de 100 bilionários mostra que leitura, disciplina e gestão do tempo estão no centro da construção de riqueza no longo prazo

14/04/2026 | 17h47 | Por Preston Fore, da Fortune
Quer parecer rico? As redes sociais estão ensinando isso, mas é preciso ter limite
Comportamento
Quer parecer rico? As redes sociais estão ensinando isso, mas é preciso ter limite

Diversas contas populares oferecem dicas sobre como alcançar um visual "de família tradicional"; veja por quê

12/04/2026 | 05h30 | Por Guy Trebay, do The New York Times
Nem bilionários escapam: turbulência nas Bolsas já apagou US$ 255 bilhões em 2026
Comportamento
Nem bilionários escapam: turbulência nas Bolsas já apagou US$ 255 bilhões em 2026

Seis dos 10 mais ricos do mundo já acumulam perdas bilionárias em 2026, com tombo de ações de tecnologia e dúvidas sobre o boom da IA

09/04/2026 | 16h18 | Por Preston Fore, da Fortune
FMI alerta que guerra infla dívida e afeta PIB mais que crise financeira e ambiental
Comportamento
FMI alerta que guerra infla dívida e afeta PIB mais que crise financeira e ambiental

A atividade econômica em países em guerra cai cerca de 3% no início do confronto, e as perdas acumuladas chegam a aproximadamente 7% em cinco anos

08/04/2026 | 15h20 | Por Aline Bronzati

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador