Comportamento

Maíra Cardi e Thiago Nigro acertam ao escolher a comunhão universal de bens?

Há quem diga que o casal de influencers tomou a decisão correta; veja a diferença entre cada regime

Maíra Cardi e Thiago Nigro acertam ao escolher a comunhão universal de bens?
Thiago Nigro, o Primo Rico, é um dos influenciadores de finanças populares no Brasil (Foto: ALEX SILVA/ESTADAO)
  • O principal atributo numa relação é o amor. O dinheiro como qualidade mais relevante pode levar à infelicidade
  • Número de divórcios no Brasil alcançou recorde em 2021
  • Separação total de bens, antes restrita às famílias tradicionais e abastadas, cresce na preferência

A notícia caiu como uma bomba na fintwit. Como assim o Primo Rico – alcunha do influenciador Thiago Nigro –, o cara que dá lição de gestão de patrimônio pelo YouTube vai se casar em comunhão universal de bens? “Essa vai ser a maior lição da carreira dele”, disse um dos internautas, agourando o fim da relação de Nigro com a influenciadora e ex-bbb Maíra Cardi.

Não é uma previsão descabida. Afinal, o número de divórcios no Brasil alcançou recorde em 2021, segundo os últimos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas apesar dos julgamentos apressados e da torcida contrária, há quem diga que o casal de influencers tomou a decisão correta. Justamente porque os dois estão dando menos importância às suas posses.

“O principal atributo numa relação é o amor, a cumplicidade, a harmonia, a transparência e a confiança. Dinheiro é apenas uma ferramenta”, diz a educadora financeira e colunista do E-Investidor, Ana Paula Hornos. “Se o dinheiro for o principal atributo na decisão, vai causar distúrbio e pode ser o caminho para a infelicidade”, completa Ana Paula.

Não há certo ou errado, mas o melhor para o casal

Na opinião da especialista, não há certo ou errado na escolha do regime de bens de um casal. “Existe a melhor escolha, aquela em que cada casal decide junto. Por isso, a lei dá muitas opções”, diz.

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A advogada especializada em causas de família e sucessões, Gisele Martorelli, diz que não existe um regime mais indicado, mas que, dentre os três mais importantes, a partilha parcial de bens “parece ser a mais justa”. Nela, fica definido o início do relacionamento como a data da divisão de bens, sendo que herança e doações recebidas não se comunicam com o patrimônio em comum.

A separação total de bens, antes restrita às famílias tradicionais e abastadas, vem crescendo na preferência da classe média brasileira, diz Martorelli. Primeiro porque as mulheres e os homens têm fontes de renda individuais e em segundo lugar porque esse regime gera menos litígio no caso do divórcio.

Até que a cláusula os separe

O regime escolhido pelo casal de influenciadores, o de comunhão universal, é o menos comum entre os brasileiros, segundo Martorelli. Nele, o casal vai partilhar todo o patrimônio, formado pelos dois antes e depois do casamento, incluindo heranças e doações recebidas.

Os acordos não são engessados e podem ser adequados aos interesses de cada casal, por meio de pacto antenupciais. “Eu posso casar num determinado regime, mas colocar cláusulas e condicionantes”, explica a advogada. Um exemplo seria colocar um pacto de tempo, caso o casamento dure menos de dez anos não haveria a divisão. “Dentro do que o casal escolhe pode-se criar regras patrimoniais, desde que atendam o enquadramento legal”, afirma Gisele.

Como fica a divisão de bens

– Comunhão parcial de bens: Neste regime, os bens adquiridos pelos cônjuges após o casamento são considerados comuns e devem ser divididos igualmente em caso de divórcio. Os bens que cada um tinha antes do casamento ou que receberam por doação ou herança ficam com o respectivo dono.

– Comunhão universal de bens: Neste regime, todos os bens, presentes e futuros, de ambos os cônjuges são considerados comuns e devem ser partilhados em caso de divórcio. Para adotar este regime, é preciso fazer um pacto antenupcial antes do casamento.

– Separação total de bens: Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade e a administração dos seus bens, presentes e futuros, sem qualquer comunicação entre eles. Não há divisão de bens em caso de divórcio, a não ser que haja comprovação de esforço comum na aquisição de algum bem. Este regime também requer um pacto antenupcial prévio.

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– Participação final nos aquestos: Neste regime, cada cônjuge administra seus próprios bens durante o casamento, mas tem direito à metade dos bens adquiridos pelo outro cônjuge na constância do casamento. Em caso de divórcio, os bens são partilhados conforme o saldo dos patrimônios individuais de cada um.

– Investimentos integram os bens a serem partilhados: Os investimentos feitos por um ou ambos os cônjuges durante o casamento entram na partilha de bens, dependendo do regime adotado. Por exemplo, se o casal optou pela comunhão parcial de bens, os investimentos realizados após o casamento serão divididos entre os dois.

– Sócios no amor, parceiros no trabalho. E quando o casamento acaba?: Quando os cônjuges são sócios em uma empresa, o divórcio pode trazer complicações para o negócio. Há algumas possibilidades para resolver a situação, como a venda da parte da empresa a terceiros, a compra das cotas por um dos sócios ou o encerramento da empresa. O ideal é que haja um acordo prévio entre os sócios sobre como proceder em caso de separação.

– Ex-cônjuge tem direito a herança?: O ex-cônjuge pode ter direito à herança do outro se ainda não tiver sido homologada a partilha dos bens do casal. Caso contrário, ele perde esse direito, salvo se houver disposição testamentária em seu favor.

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