Em caso de quebra dos bancos emissores, o FGC garante a devolução de até R$ 250 mil investidos em CDBs, inclusive com a adição dos juros devidos até a data da liquidação. Entretanto, esse processo só começa após o envio da lista de credores pelo banco liquidado ao fundo garantidor.
Até a última quarta-feira (7), o Banco Master ainda não havia enviado a lista de credores ao FGC. “Aguardamos as informações do Banco Master, Banco Master de Investimento e Banco Letsbank, que estão sendo consolidadas pelo liquidante, com o apoio do FGC, para iniciar o pagamento da garantia aos credores tão logo quanto possível”, disse o fundo garantidor. Procurados, o liquidante Eduardo Felix Bianchini e o Banco Master não responderam aos questionamentos da reportagem.
O imbróglio sobre uma possível “reversão da liquidação” do Master adiciona ainda mais incertezas ao processo de recuperação dos valores investidos nos CDBs. De acordo com o Estadão, a decisão do Banco Central de liquidar a instituição presidida por Daniel Vorcaro está sendo escrutinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisam se a autoridade monetária agiu de forma regular.
A pressão não se limita ao TCU e ao STF, mas também vem das redes sociais, com uma ofensiva virtual contra o BC via influenciadores (leia a matéria aqui). Na prática, uma “desliquidação” faria com que a responsabilidade pelo pagamento dos CDBs voltasse ao Banco Master, que apresenta “grave crise de liquidez”, segundo o Banco Central.
“A liquidação é o regime administrativo que paralisa o funcionamento do banco e organiza a apuração de ativos, passivos e credores sob condução do liquidante e supervisão do Banco Central”, afirma Fernando Moreira, advogado especialista em direito empresarial e direito do consumidor, doutor em engenharia de produção com ênfase em governança e compliance. “A eventual reversão da liquidação extrajudicial altera, para o titular de CDB do Banco Master, a previsibilidade do fluxo de recebimento.”
Dentro do processo de ressarcimento de valores pelo FGC, a etapa mais demorada é, de fato, o envio da lista de credores pelo banco liquidado. Ainda assim, o prazo de dois meses e “contando”, transcorrido pelo Master, é o mais longo registrado pelo fundo garantidor nos últimos 11 anos. A liquidação do Master também deve ser um marco histórico para o FGC, como a maior com acionamento das garantias.
Contudo, uma vez com a lista de credores em mãos, o fundo garantidor cruza os nomes listados com os cadastros feitos no aplicativo oficial do FGC e disponibiliza, a cada investidor, o valor do ressarcimento mediante a assinatura de um termo, no próprio app.
Por isso, é importante que todos os investidores se cadastrem já no aplicativo do FGC, mantenham os dados atualizados e fiquem atentos às comunicações feitas pelo fundo garantidor.
“Não existe um ‘fura fila’ no FGC, o processo segue um rito legal rigoroso, mas há como evitar atrasos de recebimento: não espere o pagamento ser liberado para baixar o aplicativo do FGC”, aponta Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos. “Baixe o app, faça o cadastro, a biometria facial, e a validação de documentos. Muitas vezes o sistema trava por excesso de acessos no dia da liberação. Quem já está com o cadastro validado sai na frente e recebe em poucos dias.”
Outro ponto a se considerar é que, em casos raros, o sistema do banco liquidado pode “perder” os dados de alguns clientes ou os valores devidos estarem incorretos. Nessas situações, Patzlaff aconselha que os investidores guardem os extratos das aplicações.
“Se o seu nome não aparecer na lista ou o valor estiver errado, você terá que apresentar esses documentos para pedir a retificação. Neste momento, surgem advogados ou empresas prometendo ‘liberação antecipada mediante taxa’ ou ‘compra do seu crédito com deságio’. Isso é golpe ou oportunismo predatório. O FGC é gratuito e digital, não pague ninguém para fazer isso por você”, diz o planejador financeiro.
Este também é o conselho de Francine Behn, advogada e sócia da MBW Advocacia. “A estratégia mais inteligente não é buscar uma improvável aceleração judicial, mas sim estar preparado, com os dados e documentos em ordem, para responder prontamente quando o FGC iniciar os pagamentos”, diz a jurista.
O que o FGC cobre e o que é prejuízo
O FGC cobre valores investidos nos CDBs do Banco Master até o limite de R$ 250 mil, incluindo a remuneração prometida por esses CDBs até o dia 18 de novembro, quando a liquidação foi decretada pelo Banco Central. A soma de aportes + rendimentos precisa ficar abaixo do “teto” para que haja ressarcimento pelo fundo garantidor.
Tudo o que exceder o limite de R$ 250 mil se torna um crédito contra o Banco Master e deverá ser cobrado judicialmente, com os investidores se habilitando no processo de liquidação como um dos credores a serem ressarcidos.
Há também outro tipo de “prejuízo invisível” que não pode ser ressarcido pelo FGC: o custo de oportunidade. Como o fundo garantidor só paga os rendimentos devidos até o momento da liquidação, os investidores deixam de ter a oportunidade de ver o dinheiro rendendo em outro ativo.
Quanto maior a demora no ressarcimento, maior é essa desvantagem. Por exemplo, quem investiu em CDB do Banco Master com remuneração de 120% do CDI em janeiro do ano passado, teve um retorno bruto de 14,94% até 18 de novembro. De lá para cá, esse capital ficou parado, sem render juros ou ser atualizado pela inflação, e continuará parado até o ressarcimento, cuja data ainda é incerta.
Se esse mesmo investidor tivesse investido a mesma quantia no título mais seguro da renda fixa, o conservador Tesouro Selic, já teria ganho 14,45% até a última quarta (6). “Custo da oportunidade é a perda da rentabilidade por não poder reinvestir esse dinheiro em ativos que vão render mais ao longo do tempo, como um Tesouro Selic, enquanto os investidores aguardam o pagamento pelo FGC”, diz Carlos Castro, planejador financeiro CFP pela Planejar. “Na medida que a inflação vai avançando, o dinheiro travado começa a perder também poder de compra.”
* A reportagem sofreu uma correção. Inicialmente, a informação era de que o FGC ressarciria os investidores até R$ 250 mil por instituição financeira que comercializou os CDBs. No entanto, a regra prevê pagamento neste valor por grupo emissor do título, no caso, o Banco Master. O texto foi corrigido e atualizado.