- A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) arquivou uma denúncia feita em junho do ano passado contra a Delta Energia
- A empresa foi acusada de fazer operações fraudulentas envolvendo fundos de investimentos e as comercializadoras de energia Brasil e Argon, com o objetivo de mascarar contratos entre partes relacionadas
- Em posicionamento enviado ao E-Investidor, o Grupo Delta Energia classificou a denúncia como "caluniosa". A companhia também afirma que, desde o início, repudiou as "acusações infundadas" e apresentou a integridade de suas operações
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) arquivou uma denúncia feita em junho do ano passado contra a Delta Energia. A empresa foi acusada de fazer operações fraudulentas de compra e venda de energia envolvendo fundos de investimentos e outras duas empresas do grupo, com o objetivo de mascarar contratos entre partes relacionadas.
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O executivo Paulo Enrique dos Santos Rocha Filho, ex-diretor da Brasil Comercializadora de Energias e ex-sócio minoritário na Argon Comercializadora de Energias, foi o denunciante do caso. Entretanto, no fim do mês passado, a Gerência de Acompanhamento de Fundos (GIFI) da CVM decidiu por arquivar o processo. O E-Investidor tenta contato com a defesa de Rocha Filho, mas não obteve retorno até a publicação do texto. O espaço segue aberto.
Em posicionamento enviado ao E-Investidor, o Grupo Delta Energia classificou a denúncia como “caluniosa”. A companhia também afirma que, desde o início, repudiou as “acusações infundadas” e apresentou a integridade de suas operações.
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“A decisão foi tomada após uma análise minuciosa por parte da CVM, que também se apoiou nas informações prestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Depois de aproximadamente um ano e meio da data da denúncia caluniosa, a verdade foi restabelecida”, afirma a empresa. “A empresa reitera ainda seu compromisso com as melhores práticas de governança corporativa, visando o desenvolvimento sustentável de suas operações e do mercado.”
Questões fogem à CVM
Segundo os especialistas da CVM Murilo Fonseca e Celso Luís Zini Lins, que assinam a decisão à qual o E-Investidor teve acesso, apesar da grande quantidade de documentos enviados pelo denunciante, o que foi verificado foram ações no mercado de energia elétrica e outras situações que devem ser tratadas por via judicial, fugindo do escopo de fiscalização da autarquia.
O “xerife” do mercado também aponta que entrou em contato com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para verificar as circunstâncias denunciadas. Contudo, da apresentação feita pela ANEEL, não foi identificada nenhuma irregularidade que pudesse ser definida no âmbito do mercado de capitais e de fundos de investimentos.
Na denúncia, a CVM já havia ressaltado que não possui competência de julgamento e nem conhecimento técnico para verificar operações realizadas no mercado de energia elétrica, que é de responsabilidade fiscalizatória por parte da ANEEL. A instituição, então, se limitou a analisar o que foi relatado sobre ações que estão na seara do mercado de capitais e de fundos de investimentos em participações (FIP).