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- O executivo Laodse Denis de Abreu Duarte, vice-presidente do Conselho de Administração das indústrias JB Duarte, foi condenado por manipulação de mercado na última terça-feira (11)
- Nos próximos 36 meses, o profissional ficará proibido de exercer funções de administrador e conselheiro fiscal em companhias de capital aberto
- Edison Cordaro, diretor de relações com investidores da JB Duarte, também foi condenado pela CVM e deve pagar uma multa de R$ 300 mil reais, além de receber advertência
O executivo Laodse Denis de Abreu Duarte, vice-presidente do Conselho de Administração das indústrias JB Duarte (JBDU3), foi condenado por manipulação de mercado na última terça-feira (11). Por 36 meses, o profissional ficará inabilitado de exercer funções de administrador e conselheiro fiscal em companhias de capital aberto.
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A pena da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acontece em função da suposta infração ocorrida entre agosto e novembro de 2015, quando os papéis JBDU3 sofreram uma valorização de 640%. A investigação conduzida pela BSM Supervisão de Mercados verificou que pelo menos 54% dos negócios de compra e venda do ativo aconteceram por operações entre duas empresas relacionadas entre si, a Comércio e Exportação de Grãos (C.Grãos) e a MMSA Imóveis e Participações, com os papéis da JB Duarte.
Na época, Laodse Duarte era diretor e membro do conselho de administração da JB Duarte e a pessoa autorizada a emitir ordens em nome tanto de C.Grãos quanto de MMSA. Segundo uma das corretoras ouvidas pela autarquia de onde partiram as ordens de compra, o executivo era responsável pela transmissão de ordens em nome da C.Grãos.
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“Após analisar as referidas operações e a documentação de suporte encaminhada pela BSM, bem como os esclarecimentos prestados pelo Acusado, a SMI (Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários) concluiu que Laodse Duarte manipulou o preço do ativo JBDU3 por meio das operações de C.Grãos e MMSA”, explicou a CVM em relatório.
A fim de assegurar a autoria da manipulação, a investigação verificou ainda que diversas ordens de C.Grãos e MMSA foram dadas a partir de um mesmo número de IP, o que indica terem sido originadas de um mesmo computador.
A defesa do executivo alegou que não houve dolo na conduta e que as demais empresas envolvidas tinham motivos legítimos e independentes para negociar as ações da JBDU3. As operações de C.Grãos, por exemplo, teriam o objetivo aumentar a participação na JB Duarte. Já a MMSA visaria, segundo a defesa, ampliar o caixa.
“Não é possível afirmar que houve nexo de causalidade entre as operações de C.Grãos e M.M. S.A. e a valorização de JBDU3, pois isso pode ter ocorrido pela expectativa positiva gerada no mercado pela possibilidade de investimento na Companhia pela G. E. Investments, conforme fatos relevantes divulgados durante o ano de 2014 e em 19.03.2015”, afirma a defesa.
Operações ‘Zé com Zé’
Segundo a CVM, a compra e venda dos papéis da JB Duarte feitas pela C.Grãos e MMSA, configuraram operações ‘Zé com Zé’ ou OMCs (operação de mesmo comitente). Isso significa que o mesmo investidor que vendeu as ações fez a compra de volta para inflar artificialmente o ativo e induzir pessoas a adquirirem ou se desfazerem dos ativos. Apesar de feitas por pessoas jurídicas diferentes, muitas das ordens de ambas as companhias teriam partido de Laodse Duarte.
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Até 2012, todas as operações ‘Zé com Zé’ eram canceladas ao fim do pregão. Atualmente, não há mais o cancelamento, mas a CVM segue investigando os casos em que os negócios ocorreram de maneira intencional, ou seja, visando criar condições artificiais de demanda.
“Concluo que Laodse Duarte se valeu de sua condição de pessoa autorizada a emitir ordens em nome tanto de C.Grãos quanto de M.M.S.A. para realizar as operações de que trata este PAS, incluindo OMCs, destinadas a majorar, e que efetivamente majoraram, o preço das ações ordinárias de emissão da JB Duarte, induzindo terceiros a realizar operações com a ação por preços artificialmente elevados”, diz Flávia Perlingeiro, a relatora do caso.
Laodse Duarte também é o segundo maior devedor pessoa física da Fazenda Nacional em São Paulo, com débitos que ultrapassam os R$ 7,6 bilhões. Em resposta aos questionamentos do E-Investidor, o executivo afirmou que ainda não estava sabendo das condenações e que ‘após análise jurídica, deverá ser interposto um recurso da mesma’.
Diretor de RI também é condenado
Edison Cordaro, diretor de relações com investidores da JB Duarte, também foi condenado pela CVM a pagar uma multa de R$ 300 mil reais, além de receber advertência. No caso de Cordaro, as acusações foram de insider trading (uso de informações privilegiadas na negociação de ativos), não envio de documentos exigidos pela autarquia e omissão de informações.
Quanto ao insider trading, o diretor teria feito operações com as ações da JB Duarte nos 15 dias anteriores à divulgação do balanço do 1º trimestre de 2017 – período que é vedado pela autarquia. As negociações ocorreram entre os dias 11 e 22 de setembro de 2017 e no dia 25 do mesmo mês, quando os resultados foram divulgados.
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De acordo com a defesa, a alienação dos papéis foi feita para pagamento de ‘contas básicas’ de Cordaro, uma vez que o salário pago a ele pela companhia estaria atrasado.“No tocante à alienação das ações para pagamento de contas básicas do Acusado, não identifiquei nos autos quaisquer elementos que comprovassem essa narrativa”, afirma Alexandre Rangel, diretor relator do caso.
A segunda condenação foi referente ao não envio à CVM dos formulários individuais de valores mobiliários negociados e detidos relacionados aos meses de setembro e outubro de 2017. O documento deve ser feito e enviado sempre que um diretor de RI, conselheiro, ou pessoa que ocupa cargo relevante dentro de uma empresa listada realizar quaisquer negociações com as ações de companhia a qual faz parte.
Os meses de setembro e outubro de 2017, em que os formulários individuais de valores negociados e detidos não foram enviados ao órgão, correspondem ao período em que Cordaro teria realizado insider trading.
“Cabe ao diretor de relações com investidores realizar a transmissão do formulário tão logo receba as informações, sendo a responsabilidade do acusado ainda mais evidente no presente caso, em virtude de as negociações terem sido realizadas por ele próprio”, ressalta Rangel.
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Por último, a terceira irregularidade teria ocorrido no formulário de referência de 2018, que não não apresentava o nome de Cordaro como membro da Diretoria. A falha de informação, no entanto, foi corrigida posteriormente com novo envio de documento.
A empresa do ‘Óleo Maria’
A JB Duarte (José Batista Duarte) nasceu em 1914 como fabricante de produtos químicos para a indústria têxtil. Duas décadas depois, passou a produzir óleos vegetais em função da dificuldade de importação do azeite de oliva da Europa. A empresa foi criadora do famoso “Óleo Maria”, hoje pertencente à Cargill Brasil, e dos óleos “Gilda”, “Ceres” e “JB”.
A abertura de capital veio só em 1985. Nos anos 1990, a produtora de óleos sofreu com os fracassos dos planos econômicos no Brasil. “A companhia optou por se desfazer de suas marcas tradicionais, vendendo-as e arrendando suas unidades fabris para terceiros. Desde então, foram feitos investimentos temporários em algumas empresas nos setores de provedores de internet, cosméticos, e auto peças, visando somente a reestruturação das mesmas e a venda após sua valorização”, afirma a JB Duarte, no site oficial.
Apesar das polêmicas, os papéis da JBDU3 estão em alta de 47% no acumulado de 2021, cotados a R$ 3,68. Por terem baixa liquidez, as ações estão muito expostas a volatilidade. Só no dia 4 de maio, a alta foi de 21,9% no pregão. Porém, as ações eram cotadas a R$ 20 em meados de 2014.