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Demitido durante a crise? Conheça seus direitos

Por Valéria Bretas

25/03/2020 | 11:00 Atualização: 01/06/2020 | 16:48

(Foto: Nilton Fukuda/Estadão)
(Foto: Nilton Fukuda/Estadão)

A desaceleração da atividade econômica provocada pela pandemia de coronavírus já começa surtir efeito: com quarentena e estabelecimentos comerciais fechados, pipocam relatos de demissões. 

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Como muitos trabalhadores têm dúvidas, o E-Investidor conversou com advogados e especialistas para entender quais são os direitos do trabalhador que foi desligado da empresa durante a crise.  

A crise do coronavírus muda alguma coisa?

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Os direitos dos funcionários demitidos sem justa causa são os mesmos de antes da crise, como o 13º proporcional aos meses trabalhados, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado, e seguro-desemprego. 

Nos casos de aviso prévio indenizado, a empresa tem o prazo de 10 dias corridos a partir do momento da demissão para arcar com as verbas rescisórias. Na outra ponta, quando o funcionário cumpre o aviso prévio, o prazo é de 30 dias corridos para o pagamento. 

Se esse período for ultrapassado, a orientação é que o trabalhador procure um advogado. 

No entanto, como a Justiça do Trabalho está parcialmente paralisada devido à quarentena,  andamento do processo pode demorar mais do que o previsto. 

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