Segundo especialistas, ainda faltam mecanismos de proteção aos investidores minoritários no Brasil. Foto: Adobe Stock
Ao decidir investir na Bolsa de Valores, uma das principais preocupações do investidor está no sobe e desce das ações. Mas não é apenas o humor do mercado que pode influenciar os resultados: decisões tomadas dentro das próprias empresas afetam diretamente os investidores minoritários, que sofrem com baixo nível de proteção no Brasil.
Em 2025, diferentes empresas listadas aprovaram aumentos de capital para salvar sua situação financeira. Nesses casos, o acionista tem duas opções: exercer o direito de preferência para comprar novos papéis ou se deixar diluir no processo.
Um dos casos mais emblemáticos foi o da Gol (GOLL54), que passou por uma capitalização de R$ 12 bilhões, gerando uma diluição acionária de 99,8%. Isso significa que, caso um investidor detivesse 100% da companhia aérea, passaria a ter apenas 0,2% depois da conclusão do processo.
A medida fez parte do Chapter 11 (plano de recuperação judicial nos Estados Unidos) da empresa. No final, a maior parte das novas ações emitidas não foi comprada pelos acionistas minoritários, mas sim pela Gol Investment Brasil, veículo de investimentos ligado ao grupo controlador e aos credores da empresa. A entidade subscreveu 100% das ações ordinárias (GOLL53) e 99,24% das preferenciais disponíveis.
Mais recentemente, a Cosan (CSAN3) chamou a atenção ao anunciar um aporte de R$ 10 bilhões via fundos do BTG Pactual e da empresa de investimentos Perfin, para aliviar o endividamento da holding, que estava em R$ 23,5 bilhões no fim de 2024. Como mostramos nesta reportagem, o investidor que não se comprometer com nenhum novo capital deve ser diluído em até 17,3%.
Já em outubro, foi a vez da Oncoclínicas (ONCO3) receber o aval final para um aumento de capital de até R$ 2 bilhões, com o objetivo de ampliar posição de caixa e reduzir o nível de endividamento. A diluição de quem não entrar junto na operação será equivalente a 33,5% caso a oferta atinja o patamar mínimo estipulado, de R$ 1 bilhão, e de 50,2%, no caso dos R$ 2 bilhões.
Para Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em direito empresarial e mercado de capitais, a medida adotada pelas empresas faz parte das “regras do jogo” do mercado, desde que não gere uma diluição injustificada. “Ou se salva a companhia ou corre-se o risco de uma eventual falência em casos mais graves, o que seria ainda mais prejudicial para o acionista”, afirma.
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Outra situação recente que gerou insegurança nos investidores foi a da Ambipar (AMBP3). No final de setembro, a companhia conseguiu uma tutela cautelar na Justiça do Rio de Janeiro. A medida protege a empresa de exigências de credores por 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Na prática, permite que a companhia tente acordo ou entre com um pedido de recuperação judicial.
Segundo a Ambipar, a tutela foi prudente e indispensável. “A companhia reafirma confiança de que a Justiça manterá a medida em vigor até a apresentação do pedido de recuperação judicial, garantindo a preservação da empresa, dos empregos, dos contratos ambientais e da sua contribuição econômica ao Brasil”, diz em nota.
Na opinião de Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito coletivo e empresarial, a recuperação judicial passou a ser um produto oferecido ao mercado como um “salvador de todos os males”.
“Uma medida excepcional está sendo utilizada como um remédio comum e estratégico de contorno a crises. Tal contexto realmente risca a credibilidade e a confiança necessárias ao setor”, afirma Britto, que também atua como diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).
O que olhar antes de investir em uma empresa?
Muito mais do que analisar puramente o desempenho das ações da companhia, vale estudar o histórico da empresa, para evitar perdas indesejáveis ou riscos de eventuais fragilidades de governança.
Entre os pontos que merecem atenção, estão a regularidade na distribuição de dividendos, as demonstrações financeiras e o nível de alavancagem, indicador que mostra o grau de endividamento de uma companhia, muitas vezes medido pela relação Dívida Líquida/Ebitda – ou seja, quantos anos de geração de caixa seriam necessários para quitar as dívidas.
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O investidor deve saber ainda se vai adquirir uma ação ordinária ou preferencial. A primeira dá aos acionistas o direito a voto em assembleias. A segunda não garante esse benefício, mas fornece preferência no recebimento de dividendos e no reembolso de capital em caso de falência ou liquidação da empresa.
Para Eduardo Silva, presidente do Instituto Empresa, o eixo central do mercado de capitais está na informação, já que ela orienta a tomada de decisão do investidor. “As companhias têm responsabilidade pelo que afirmam, publicam e submetem à auditoria. Já as auditorias deveriam garantir a veracidade das demonstrações”, afirma.
Segundo ele, casos recentes, no entanto, colocaram em dúvida a veracidade desses dados. “O direito básico do investidor é não sofrer dano informacional. Mas não há garantia completa da fidedignidade das informações. Elas podem ser grosseiramente falsificadas e, depois, basta alegar que foi uma inconsistência”, alerta.
A falta de proteção ao investidor minoritário no Brasil
Advogados consultados pelo E-Investidor afirmam que são raras as ações na Justiça movidas por investidores que se sentiram prejudicados no mercado acionário. Não há, portanto, um conjunto de decisões reiteradas e uniformes nos tribunais sobre o tema.
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Os especialistas também não veem um caminho simples para processar companhias que publicaram demonstrações financeiras irregulares. O sentimento geral aponta para um déficit de proteção ao investidor minoritário no Brasil.
“É muito cruel que, com apenas um clique no home broker, o investidor realize o sonho de comprar ações de empresas que parecem sólidas, bem geridas e promissoras, para, no fim, ver seu dinheiro simplesmente virar pó”, afirma Britto, do Ibraci.
Um estudo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), publicado em 2020, fez o mesmo alerta e reforçou que os mecanismos de proteção aos investidores no Brasil precisavam ser aprimorados para se tornarem mais efetivos, especialmente na reparação de danos.
Diante desse diagnóstico, o governo desenvolveu o Projeto de Lei (PL) 2925/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados. O foco era aumentar a defesa dos minoritários, mas mudanças no texto fizeram com que a proposta ganhasse o apelido de “PL da Impunidade”.
O ponto mais polêmico é o artigo que transfere, da companhia para administradores, a responsabilidade pelos prejuízos causados a investidores. “Aprovado na forma em que se encontra, o projeto será a pedra final numa política de desincentivo ao mercado de capitais local”, explica Silva, do Instituto Empresa.
O texto original também facilitava a abertura de ações coletivas por investidores, mas versões mais recentes endureceram essas regras. Esse tipo de processo – comum nos Estados Unidos, onde recebe o nome de class action – foi o mesmo que resultou, em 2018, no pagamento de US$ 2,95 bilhões da Petrobras (PETR3; PETR4) a investidores americanos.
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Para Godke, especialista em direito empresarial e mercado de capitais, o ambiente jurídico internacional oferece caminhos mais seguros para os investidores minoritários. “Em termos de proteção, pode valer mais a pena comprar ações de uma empresa brasileira nos Estados Unidos, por meio de um American Depositary Receipt (ADR), por exemplo”, afirma.