(Abel Serafim, especial para o E-Investidor) – O IPO, a oferta pública de ações, é um mecanismo que permite às empresas a entrada na Bolsa de Valores para negociar de forma pública seus papéis.
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A abertura de capital traz mudanças para as organizações, como a implantação de um Conselho de Administração.
Para abrir o capital, a empresa deve preencher os requisitos da Lei de Sociedades por Ações (nº 6.404, de 1976), que rege as companhias de sociedade anônima. É preciso também solicitar o registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a listagem na B3.
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Ter um Conselho de Administração e demonstrações financeiras auditadas por profissional registrado na CVM ou auditadas “desde o início para caso de empresas com menos de 3 anos” são alguns dos requisitos para ingresso na Bolsa de Valores.
Segundo a B3, a empresa que abre o capital pode obter novos recursos por meio da emissão de ações. Mas, ao mesmo tempo, a empresa fica mais vulnerável aos fatores externos do mercado.