- O Ibraci move uma ação contra o IRB desde setembro, alegando que a forte queda no preço das ações após a revelação de supostas fraudes praticadas por sua antiga diretoria causou prejuízo aos acionistas
- A decisão também diz que acionistas que se sentiram lesados com a desvalorização dos papéis têm 20 dias para entrar no processo
- Procurada pelo E-Investidor, o IRB ainda não se posicionou sobre o assunto
A 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou na terça-feira (11) que o IRB Brasil (IRBR3) tem cinco dias úteis para se manifestar a respeito da ação civil pública (ACP) movida pelo Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania) contra a empresa.
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O Ibraci é uma organização fundada nos anos 2000, no Rio de Janeiro, com foco em ações judiciais coletivas. Em setembro, iniciou uma ACP contra o IRB alegando que a forte queda no preço das ações após a revelação de supostas fraudes praticadas por sua antiga diretoria causou prejuízo aos investidores.
Na ação, o Ibraci defende que “a ação simplesmente virou pó”, saindo de R$ 34,37 em 31 de janeiro de 2020 para R$ 5,60 em 20 de março do mesmo ano – período em que começaram as investigações de irregularidades na empresa. Relembre.
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“Muito embora oscilações de preços sejam naturais e esperadas, sendo o mercado de bolsa volátil e de risco, o que se verificou no caso da IRBR3 foi o derretimento do preço por práticas ilegais e dolosas de contabilidade, ausência de transparência, de boa-fé e de governança corporativa, com o fim de lesar milhares de investidores”, diz o processo movido pela Ibraci.
Na decisão desta semana, a Juíza Maria Cristina de Brito Lima determinou ainda que seja publicado um edital de chamamento para que outros investidores que se sentiram lesados pela desvalorização dos papéis possam fazer parte da ação, conforme prevê o artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor.
Com isso, acionistas de IRBR3 que tinham posições no período da queda extrema das ações, entre janeiro e março de 2020, têm 20 dias para ingressar na ACP como litisconsortes, termo jurídico utilizado quando duas ou mais pessoas se unem em um processo contra um terceiro.
Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Ibraci, explica que para participar da ação contra a IRB e buscar o ressarcimento do prejuízo, o investidor precisa contratar um advogado para representá-lo.
Para ingressar na ACP, é preciso protocolar uma petição em que informa ter conhecimento da ação e relata os danos sofridos com a queda das ações. Silva destaca que é importante anexar documentos que comprovem que o investidor possuía posições nos papéis do IRB durante o período em questão.
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“Apesar de todos os fatos serem notórios e incontroversos, quanto mais investidores comparecerem e mais provas forem produzidas, melhor”, diz o advogado autor do processo.
Procurada pelo E-Investidor, o IRB ainda não se posicionou sobre o assunto. Às 11h41, as ações da companhia tinham queda de 2,73% cotadas a R$ 1,07.