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Em recuperação judicial, Latam deixa Bolsa de Nova York em 22 de junho

Empresa pediu recuperação judicial nos Estados Unidos

Em recuperação judicial, Latam deixa Bolsa de Nova York em 22 de junho
Painel da Latam no Aeroporto de Santiago. (Rodrigo Garrido/ Reuters)
  • Deslistagem é parte do pedido de recuperação judicial feita pela Latam Airlines nos Estados Unidos
  • Processo não engloba a Latam Brasil

Em recuperação judicial, a Latam Airlines estará fora da Bolsa de Valores de Nova York a partir de 22 de junho. A Bolsa comunicou o movimento na quarta-feira (10) à Security Exchange Comissões (SEC), agência que regula o mercado de capitais nos Estados Unidos.

O processo de recuperação judicial da Latam Airlines não engloba a Latam Brasil.

No dia 26 de maio, a Latam Airlines acionou o Capítulo 11 do Código de Falência dos Estados Unidos para pedir recuperação judicial. Em consequência do pedido, a Bolsa de Nova York iniciou o processo de deslistagem da companhia, como prevê seu regulamento.

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“A Seção 802.01D do Manual declara que a Bolsa normalmente consideraria suspender ou remover da lista uma empresa quando ‘uma intenção de arquivar sob qualquer uma das seções da lei de falências for anunciada ou um depósito for feito ou a liquidação foi autorizada e a empresa está comprometida em prosseguir'”, indicou a Bolsa no comunicado à SEC.

A Latam Airlines tinha até 9 de junho para apresentar uma defesa que evitasse a sua deslistagem. A empresa, contudo, abriu mão dessa prerrogativa, o que levou a Bolsa a confirmar a remoção da Latam do pregão a partir de 22 de junho.

“A Companhia não registrou tal solicitação dentro dentro do prazo, conseqüentemente todas as condições precedentes para o preenchimento deste pedido foram atendidas”, apontou a Bolsa, na formalização do pedido.

Latam foi a segunda aérea da América Latina a pedir recuperação judicial

O grupo Latam entrou com pedido de recuperação nos Estados Unidos no dia 26 de maio, em decorrência dos prejuízos causados pela pandemia de coronavírus. O processo engloba tanto a matriz como as afiliadas no Chile, Peru, Colômbia, Equador e Estados Unidos. Não fazem parte deste processo as unidades do grupo no Brasil, Argentina e Paraguai.

Antes da Latam, a Avianca Holding havia feito pedido similar. Desde o dia 8 de junho a empresa não tem mais seus papéis negociados na Bolsa de Valores de Nova York.

Latam Brasil apresentou acordo de joint venture com a Delta

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Na quarta-feira (10), a Latam Brasil apresentou em conjunto com a Delta Airlines uma preliminar do acordo de joint venture entre as duas empresas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Uma vez garantidas as aprovações regulatórias requeridas, a parceria irá conectar as malhas aéreas complementares das empresas entre as Américas do Norte e do Sul. A parceria entre as empresas começou a ser desenhada em setembro de 2019, quando foi divulgada a compra de 20% do grupo Latam pela Delta. A transação foi avaliada em US$ 1,9 bilhão. Na ocasião, além da compra de parte da empresa, a aérea americana se comprometeu a adquirir aviões da Latam e ainda investirá US$ 350 milhões para apoiar a parceria estratégica.

A íntegra do comunicado de deslistagem da Bolsa de Nova York

A Bolsa de Valores de Novaa York (NYSE) notifica a Comissão de Valores Mobiliários de sua intenção de remover toda a classe de ações depositárias americanas (cada uma representando uma ação ordinária) do Latam Airlines Group SA da cotação e registro na Bolsa na abertura dos negócios em 22 de junho de 2020, em conformidade com o disposto na Regra 12d2-2 (b) porque, na opinião da Bolsa, as American Depositary Shares não são mais adequadas para a continuação da listagem e negociação na Bolsa.

A Bolsa tomou sua decisão de acordo com a Seção 802.01D do Manual da Companhia Aberta, com base no anúncio da Companhia em 26 de maio de 2020 de que havia iniciado uma reorganização e reestruturação voluntária de sua dívida sob a proteção do Capítulo 11 nos Estados Unidos.

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A Seção 802.01D do Manual declara que a Bolsa normalmente consideraria suspender ou remover da lista uma empresa quando ‘uma intenção de arquivar sob qualquer uma das seções da lei de falências for anunciada ou um depósito for feito ou a liquidação foi autorizada e a empresa está comprometida em prosseguir.”

De acordo com a autorização acima, em 26 de maio de 2020, a Companhia foi notificada por telefone e por carta da intenção da Bolsa de iniciar um processo de exclusão de registro.

Em 26 de maio de 2020, um comunicado à imprensa sobre o fechamento de emissão proposto foi emitido e publicado no site da Bolsa. Além disso, em 9 de junho de 2020, foi publicado no site da Bolsa um comunicado de imprensa informando que a negociação das Ações de Depósito Americanas foi suspensa e a Companhia tinha o direito de apelar para um Comitê do Conselho de Administração da Bolsa (a ‘Comitê’) a determinação de cancelar o registro das ADSs, desde que tenha apresentado uma solicitação por escrito para essa revisão ao Secretário da Bolsa no prazo de dez dias úteis após o recebimento da notificação da determinação de exclusão.

A Companhia não registrou tal solicitação dentro dentro do prazo, conseqüentemente todas as condições precedentes da Regra 12d2-2 (b) da SEC para o preenchimento deste pedido foram atendidas.”

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