O que é uma liquidação extrajudicial e o que leva o Banco Central a retirar uma instituição do mercado?
Decisão do Banco Central que retirou a CBSF (ex-Reag DTVM) do mercado reacende discussões sobre o regime de resolução, seus efeitos práticos e o papel do regulador na contenção de riscos sistêmicos
Sede do Banco Central: autarquia decretou a liquidação extrajudicial da CBSF, nova denominação da Reag DTVM, após identificar irregularidades graves nas operações da instituição. (foto: Adobe Stock)
A decretação da liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (nova denominação da Reag DTVM) nesta quinta-feira (15) recolocou no centro do debate um instrumento pouco compreendido fora do sistema financeiro, mas essencial para a atuação do Banco Central, o regime de resolução que interrompe as atividades de uma instituição e organiza sua saída do mercado. O caso ganha ainda mais peso por estar diretamente conectado ao Banco Master, liquidado em novembro, e às investigações da Polícia Federal sobre fraudes bilionárias envolvendo fundos deinvestimento.
Segundo o advogado tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group e administrador de empresas pela FGV, a liquidação extrajudicial deve ser entendida como uma medida excepcional dentro do arcabouço regulatório. “A liquidação extrajudicial é um regime administrativo excepcional, decretado pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicado a instituições do mercado financeiro quando há irregularidades graves, risco aos investidores ou inviabilidade operacional”, explica.
Diferentemente da falência, o procedimento dispensa decisão judicial e tem caráter preventivo e saneador, permitindo uma atuação rápida do regulador para conter riscos sistêmicos.
Na prática, como detalha Garcia, os efeitos são imediatos e profundos.
“Há a paralisação das atividades, o afastamento dos administradores, a indisponibilidade de bens dos gestores, a organização do pagamento de credores e a apuração de responsabilidades administrativas, tributárias e eventualmente penais”, afirma.
Do ponto de vista de compliance, acrescenta, a liquidação não é um evento isolado, mas “o resultado final de falhas acumuladas de governança e controles internos”.
Em decisão assinada pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, a autarquia determinou a liquidação extrajudicial da CBSF após identificar infrações às normas que disciplinam sua atividade.
Segundo o BC, a medida foi adotada diante da gravidade das irregularidades, incluindo operações financeiras consideradas incompatíveis com as regras do sistema financeiro.
A autoridade monetária também comunicou o Ministério Público Federal sobre “transações relâmpago” realizadas por diversos fundos da Reag a partir de um empréstimo concedido pelo Banco Master, banco que já havia sido retirado do sistema por problemas semelhantes.
No caso específico da Reag, Garcia destaca que a intervenção regulatória está ligada diretamente à atuação da gestora no mercado. “Enquanto gestora de fundos e patrimônio, a intervenção decorreu fundamentalmente de questionamentos regulatórios sobre a condução da atividade de gestão”, diz.
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Entre os principais pontos de atenção, ele cita “governança e controles internos insuficientes para o porte e a complexidade das operações, fragilidades na gestão de riscos e na prestação de informações ao regulador, além da preocupação da CVM com a proteção dos cotistas e a integridade do mercado”.
Para conduzir o processo, Galípolo nomeou a APS Serviços Especializados de Apoio Administrativo Ltda. como liquidante, com Antonio Pereira de Souza como responsável técnico. Ele já atuou em processos históricos de resolução bancária, como a liquidação do Banco Bamerindus, o que indica a dimensão e a complexidade do caso atual.
Mas, afinal, o que significa uma liquidação extrajudicial?
Em termos práticos, trata-se de um regime administrativo, conduzido exclusivamente pelo Banco Central, que visa encerrar as atividades de uma instituição financeira ou equiparada, apurar seus ativos e passivos e pagar credores de forma organizada, sem recorrer inicialmente ao Judiciário.
Como define o próprio BC, “a liquidação extrajudicial é o regime de resolução que se destina a interromper o funcionamento de uma instituição e promover sua retirada, de forma organizada, do Sistema Financeiro Nacional (SFN)”.
Ela é aplicada quando há insolvência irrecuperável ou quando são cometidas “graves infrações às normas que regulam a atividade”.
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A base legal desse mecanismo está na Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, que estabelece logo em seu artigo 1º que “as instituições financeiras privadas e as públicas não federais, assim como as cooperativas de crédito, estão sujeitas, nos termos desta Lei, à intervenção ou à liquidação extrajudicial, em ambos os casos efetuada e decretada pelo Banco Central do Brasil”.
A legislação detalha ainda as hipóteses que autorizam a intervenção, como prejuízos decorrentes de má administração que coloquem em risco os credores ou infrações reiteradas à legislação bancária não sanadas após determinações do regulador.
A intervenção funciona como uma etapa anterior, temporária, em que um interventor assume a gestão por até seis meses, prorrogáveis por igual período, com o objetivo de tentar normalizar a situação da instituição.
Se isso não for possível (ou se as irregularidades forem consideradas graves demais), o Banco Central pode avançar diretamente para a liquidação extrajudicial, como ocorreu com a Reag.
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Na liquidação extrajudicial, o liquidante nomeado pelo BC passa a ter amplos poderes: ele verifica e classifica créditos, pode nomear e demitir funcionários, propor ações judiciais e alienar bens da instituição, sempre com foco em maximizar os recursos disponíveis para pagar credores.
Desde a decretação, uma série de efeitos é produzida automaticamente, como a suspensão de ações e execuções contra a instituição, o vencimento antecipado das obrigações e a interrupção da cobrança de juros sobre o passivo enquanto durar o processo.
Segundo Luís Garcia, é importante destacar que a medida não implica, por si só, condenações judiciais.
“O objetivo é interromper a atuação da gestora, preservar os ativos dos fundos e permitir a apuração técnica de eventuais irregularidades, sem que isso represente, automaticamente, condenação cível ou criminal”, afirma.
Ainda assim, o procedimento abre caminho para responsabilizações futuras, caso irregularidades sejam confirmadas.
No caso da Reag, a decisão do BC ocorre em meio à intensificação das investigações da Polícia Federal. Na quarta-feira (14), a corporação deflagrou a segunda fase da Operação Compliance Zero, que apura um esquema bilionário de fraudes financeiras envolvendo fundos da gestora e o Banco Master.
Mandados de busca e apreensão foram cumpridos em endereços ligados a Daniel Vorcaro, controlador do Master. Na primeira fase da operação, Vorcaro chegou a ser preso um dia antes da liquidação do banco, mas acabou solto posteriormente.
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A operação também teve como alvo João Carlos Mansur, fundador da Reag, que estava fora do Brasil no momento das diligências.
A gestora, por sua vez, afirma ser vítima da Operação Carbono Oculto, deflagrada em agosto do ano passado para investigar lavagem de dinheiro no setor de combustíveis.
Segundo as autoridades, a holding de Mansur teria criado fundos de investimento e adquirido empresas com o objetivo de blindar o patrimônio de grupos criminosos, acusações que a Reag nega, classificando-as como “infundadas”.
As dificuldades enfrentadas pela empresa já vinham se refletindo em sua estrutura. A Reag vendeu parte relevante de seus negócios e devolveu o Edifício Bothanic, na Alameda Gabriel Monteiro da Silva, um dos endereços mais valorizados do eixo financeiro paulistano.
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Reportagens do Estadão mostraram que a relação da Reag com o Primeiro Comando da Capital (PCC), revelada pela Operação Carbono Oculto, iria além da simples administração de fundos ligados à facção, segundo o Ministério Público de São Paulo.
Em dezembro, a Polícia Federal apreendeu na casa de Vorcaro documentos que detalhavam a movimentação de recursos em fundos administrados pela Reag, reforçando os vínculos entre a gestora e o Banco Master.
A própria Reag admitiu que um de seus fundos negociou a compra de CDBs emitidos pelo banco, que agora são objeto de suspeitas de fraude e desvio de recursos.
O panorama ajuda a entender por que o Banco Central tem recorrido com mais frequência a instrumentos duros de resolução.
O Master foi liquidado em 18 de novembro e, desde então, a atuação do BC passou a ser analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O temor do mercado era de que a liquidação pudesse ser revertida, o que traria impactos negativos para investidores em CDBs, pois a responsabilidade pelos pagamentos retornaria ao próprio banco de Vorcaro, que teria enorme dificuldade para honrar os compromissos sem reconquistar a confiança do mercado.
Esse risco, no entanto, foi reduzido após auditores do TCU concluírem que o BC agiu corretamente no caso do Master.
Na prática, como mostrou a Coluna do Estadão, não haverá uma “desliquidação” do banco. Ainda assim, os números impressionam. Cerca de 1,6 milhão de investidores têm direito a acionar o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) por aplicações mantidas no Master, com um volume estimado de R$ 41 bilhões.
Considerando que o FGC tinha, em setembro de 2025, R$ 122 bilhões em recursos líquidos, o caso deve consumir quase um terço do fundo, o maior resgate de sua história, superando o episódio do Bamerindus nos anos 1990.
Corretora de câmbio entra na dança e também é liquidada hoje
Além da Reag, a corretora de câmbio Advanced também entrou no pacote das empresas liquidadas nesta quinta-feira (15). A decretação foi motivada pelo “comprometimento da situação econômico-financeira da corretora, bem como por graves violações Às normas que regem as atividades das instituições integrantes do SFN”, escreveu o BC em nota.
A liquidação extrajudicial, portanto, não é apenas um ato administrativo isolado.
Ela funciona como uma peça central na engrenagem de proteção do sistema financeiro, buscando conter riscos sistêmicos, preservar a confiança e evitar que irregularidades se espalhem. No caso da Reag, o instrumento marca o ponto de uma trajetória que passou de gestora relevante a alvo de investigações criminais, agora formalmente retirada do mercado por decisão do Banco Central.