Mercado

Petrobras (PETR4) altera política de dividendos e atrela pagamento à redução de dívida

Em casos excepcionais, a estatal poderá propor o pagamento de dividendos extraordinários

Edifício-sede da Petrobrás no Rio de Janeiro Foto: Sergio Moraes/Reuters
  • Empresa enviou fato relevante à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta terça-feira (28)
  • A proposta de distribuição deverá ser limitada à redução de dívida líquida. A estatal diz que poderá, ainda, em casos excepcionais, propor o pagamento de dividendos extraordinários

(Estadão Conteúdo) – O conselho de administração da Petrobras (PETR4) aprovou, nesta terça-feira, a revisão da Política de Remuneração aos Acionistas, com objetivo de possibilitar que a Administração proponha o pagamento de dividendos compatíveis com a geração de caixa da companhia, mesmo em exercícios em que não for apurado lucro contábil.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a estatal informa que com as alterações aprovadas, no cenário em que o endividamento bruto da companhia estiver acima de US$ 60 bilhões, poderá ser apresentada a proposta de distribuição de dividendos, sem apuração de lucro contábil, quando se verificar redução de dívida líquida no período de 12 meses anteriores, caso a Administração entenda que será preservada a sustentabilidade financeira da companhia.

A proposta de distribuição deverá ser limitada à redução de dívida líquida. A estatal diz que poderá, ainda, em casos excepcionais, propor o pagamento de dividendos extraordinários, superando o dividendo mínimo legal obrigatório ou o valor anual apurado a partir da fórmula (Remuneração = 60% x (Fluxo de caixa operacional – CAPEX), quando seu endividamento bruto estiver inferior a US$ 60 bilhões, mesmo na hipótese de não verificação de lucro contábil.

Preencha os campos abaixo para que um especialista da Ágora entre em contato com você e conheça mais de 800 opções de produtos disponíveis.

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão , com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso

Obrigado por se cadastrar! Você receberá um contato!

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

“Em todos os casos, a distribuição de dividendos deverá observar o disposto na legislação aplicável, incluindo o artigo 201 da Lei das Sociedades por Ações (Lei n. 6.404/76)”, lembra a estatal.