O que este conteúdo fez por você?
- Os FIDCs foram incluídos no segundo texto da reforma tributária por suas atividades serem equiparadas ao de fintechs, empresas de pagamentos e credenciadoras de cartões
- Outros fundos ou não foram considerados contribuintes ou poderão escolher a adesão
- Setor expressa preocupação com um possível encarecimento do crédito para micro e pequenas empresas
Os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) estão na mira da reforma tributária. O segundo texto do projeto de lei complementar (PLP 68/2024) incluiu a modalidade de investimento entre as atividades sujeitas à cobrança da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A decisão gerou discussões e até cartas de associações setoriais aos parlamentares que fazem parte do Grupo de Trabalho (GT) da reforma tributária. Isso porque outros fundos ou não foram considerados contribuintes ou poderão escolher a adesão, ao contrário do que ocorreu com os FIDCs. Confira abaixo:
- Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) de “tijolo”: adesão opcional – o fundo pode escolher recolher os tributos e ter a compensação em créditos;
- Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) de “papel”: não foram incluídos no novo sistema;
- Fundos de Investimentos em Cadeias Agroindustriais (Fiagros): não foram incluídos no novo sistema.
No caso dos FDICs, o entendimento é de que eles precisam se enquadrar ao novo sistema, conforme aponta o artigo 190 do relatório, que o incluiu entre os “demais fundos de investimentos que liquidarem antecipadamente recebíveis de arranjos de pagamento”. O artigo 200 completa o entendimento, dizendo que “a liquidação antecipada de recebíveis de arranjos de pagamento será tributada pelo IBS e pela CBS.”
Por que os FIDCs são mira de taxação na Reforma Tributária?
A inclusão dos FIDCs no texto da reforma tributária acontece como uma forma de o governo dificultar o uso do fundo como instrumento de diferimento tributário. Isso porque muitas companhias usam desse veículo para antecipar seus recebíveis, caso das fintechs, empresas de pagamentos e credenciadoras de cartões.
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Com o relatório, os FIDCs foram equiparados a estes serviços de arranjos de pagamento, inseridos na regra geral de serviços financeiros. Essa categorização implica em operações como credenciamento, captura, processamento e liquidação das transações de pagamento, bem como a liquidação antecipada de recebíveis. Por isso, eles estarão sujeitos ao IBS e à CBS.
A expectativa é de que a votação dos textos seja concluída antes do recesso parlamentar, que começa no próximo 18 de julho.
Preocupações do setor
A Associação Brasileira de Factoring, Securitização e Empresas Simples de Crédito (Abrafesc) anunciou que está preparando emendas de plenário a serem apresentadas ao Congresso. Segundo o presidente da entidade, Hamilton de Brito Junior, não há argumentação técnica que justifique a taxação dos FIDCs em impostos relacionados ao consumo e prestação de serviços.
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“Sem contar o enorme prejuízo para a economia, com o consequente encarecimento do crédito para micro e pequenas empresas. Principalmente as negativadas, que são atendidas pelos Fundos e ignoradas pelos bancos”, diz. Brito ainda aponta que no texto anterior da reforma já havia consenso de que as operações dos FIDCs não seriam tributadas, pois eles não têm personalidade jurídica e nem prestam serviços.
Além da Abrafesc, entre as entidades que expressaram suas preocupações estão a Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD), a Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag) e a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs). Eles argumentam que a inclusão dos FIDCs como contribuintes pode desincentivar o seu uso como veículo financeiro de antecipação de recebíveis.
Por que a reforma tributária está falando sobre os FIDCs?
- Os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) foram incluídos no segundo texto da reforma tributária;
- Os FIDCs foram equiparados a fintechs, empresas de pagamentos e credenciadoras de cartões, que liquidam antecipadamente recebíveis de arranjos de pagamento;
- Com isso, as atividades dos FIDCs estão sujeitas à cobrança da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
- Outros fundos, como FIIs e Fiagros, ou não foram considerados contribuintes ou poderão escolher a adesão como contribuinte;
- Entidades do setor expressaram preocupações já que a taxação dos FIDCs poderá encarecer o crédito para micro e pequenas empresas.