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Negócios

O plano para acabar com a seca de IPOs e trazer de volta o apetite do mercado de ações

Regime Fácil, da CVM, busca flexibilizar regras para que pequenas empresas consigam acessar o mercado de capitais

Por Beatriz Rocha
Editado por Geovana Pagel

07/11/2025 | 5:30 Atualização: 07/11/2025 | 9:57

Programa Regime Fácil busca atrair empresas de menor porte à Bolsa. Foto: Adobe Stock
Programa Regime Fácil busca atrair empresas de menor porte à Bolsa. Foto: Adobe Stock

O número de empresas listadas na Bolsa de Valores brasileira caiu ao menor patamar desde 2020, segundo dados da B3. Em meio à escassez de IPOs (Ofertas Públicas Iniciais) e a uma onda de fechamentos de capital, o mercado de capitais vive um momento de retração. Mas um programa quer mudar essa realidade.

Leia mais:
  • Pequenas empresas na Bolsa? Novo plano busca acabar com a seca de IPOs na B3
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A partir de janeiro de 2026, entra em vigor o Regime Fácil, uma iniciativa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que promete simplificar as regras e reduzir custos para facilitar a entrada de pequenas e médias empresas no mercado de capitais.

  • Conheça a estratégia que pode conter fechamentos de capital no Brasil

Segundo os dados mais recentes disponibilizados pela B3, a Bolsa contava com 415 empresas listadas até o final de setembro. No mesmo período de ano passado, esse número era de 427; em 2023, 437; em 2022, 449; e em 2021, 455. Já em 2020, haviam 401 companhias listadas.

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O último IPO da B3 ocorreu em 2021, quando mais de cinquenta empresas estrearam na Bolsa brasileira, aproveitando os juros baixos, que terminaram o ano a 9,25% – um patamar bem distante do nível de 15% vigente atualmente.

Enquanto o mercado enfrenta uma seca de IPOs, o movimento contrário, de Oferta Pública de Aquisição (OPA) para fechamento de capital, tem se tornando cada vez mais comum. Como mostramos nesta reportagem, em alguns casos, as OPAs podem gerar perdas de até 90% para o investidor.

Segundo Henrique Castro, professor de finanças da FGV EESP, o encolhimento do número de empresas listadas está atrelado à Selic elevada, que privilegia o investimento em renda fixa em detrimento da renda variável.

“Com os juros nesse patamar, as empresas deixam de ver o mercado de ações como uma boa alternativa de captação. Diante da menor liquidez, muitas companhias não encontram motivo para arcar com todos os custos de preparar demonstrações e relatórios exigidos pela CVM”, diz.

As regras do Regime Fácil

O Regime Fácil engloba companhias com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões e permite a listagem com regras flexíveis. Em vez do Formulário de Referência tradicional, as empresas deverão apresentar o Formulário Fácil, uma versão simplificada do documento.

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A divulgação de resultados será semestral, e não trimestral. Além disso, as companhias estarão dispensadas de apresentar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, exigido pela Resolução CVM 193.

As empresas do Regime Fácil poderão realizar ofertas públicas tradicionais, com facilidades adicionais, ou optar pela Oferta Direta, novo modelo criado especialmente para o programa. Nesse formato, a oferta ocorre diretamente em mercado organizado, sem a necessidade de registro na CVM e de contratação de instituição para atuar como coordenador.

O Fácil deve destravar novos IPOs no Brasil?

Rafael Erlinger, sócio do escritório Machado Meyer, avalia que as flexibilizações vão exigir menores custos das empresas para acessar o mercado de capitais. Num primeiro momento, ele enxerga que as companhias vão emitir títulos de dívida para só depois emitirem ações.

O escritório já tem sido procurado por potenciais clientes. Entre os interessados, estão construtoras, laboratórios de exames clínicos, pequenas farmacêuticas e Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs).

Atualmente, Erlinger encara que as maiores dificuldades para as empresas acessarem o mercado envolvem aspectos de governança e controles internos. “Com o Fácil, a documentação exigida pela CVM passa a ser menos complexa e onerosa, o que permite uma listagem mais rápida”, diz.

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De acordo com as suas estimativas, o tempo de análise da documentação no programa Fácil não deve ultrapassar 15 dias. Antes disso, a etapa de elaboração dos documentos, feita pela empresa e por seu assessor jurídico, levará de 15 a 30 dias. Atualmente, o processo completo para acessar o mercado de capitais dura de três a cinco meses, segundo Erlinger.

Castro, da FGV EESP, também vê o Fácil de forma positiva, mas avalia que o novo programa não deve ser encarado como uma “bala de prata” para a seca de IPOs no Brasil.

“O programa cria uma rampa de acesso viável ao mercado de capitais, mas seu sucesso depende do cenário global e das questões macroeconômicas”, afirma Castro.

Os planos da B3 para atrair novas empresas

A B3 tem investido na parte educacional do Fácil. A Bolsa lançou um guia com informações detalhadas sobre as regras, tipos de oferta e o passo a passo para listagem — material que será atualizado periodicamente e está disponível neste link.

As ações listadas pelo programa serão negociadas de forma normal na Bolsa, no mesmo ambiente das grandes companhias brasileiras. O único diferencial será uma marcação no nome de pregão, ainda não definida, para identificação desses players.

Embora não revele os nomes de possíveis empresas interessadas, a B3 afirma que algumas já demonstraram curiosidade pela iniciativa antes mesmo do lançamento oficial pela CVM.

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“Sabendo dos desafios que o mercado de ações enfrenta, fica muito difícil cravar em pedra que o Regime Fácil irá destravar o caminho para IPOs, mas estamos trabalhando para que pequenas empresas consigam entrar na Bolsa e estimulem, posteriormente, as maiores”, disse Flavia Mouta, diretora de Emissores e Relacionamento na B3, em coletiva com jornalistas.

Um reality show para empresas

A BEE4, plataforma de negociação de ações representadas por tokens, também mergulhou no programa, lançando o Rota Fácil, iniciativa que vai subsidiar os custos de listagem e preparar companhias promissoras para acessar o mercado de capitais.

Empresas interessadas podem se inscrever até 20 de novembro, desde que tenham faturamento anual entre R$ 10 milhões e R$ 500 milhões. Após uma pré-seleção, 15 finalistas seguirão para a etapa final, em dezembro, que contará com um reality show e uma banca avaliadora responsável por escolher as 10 vencedoras.

Os jurados, anunciados nesta sexta-feira (7), serão Renata Vichi, CEO do Grupo CRM nos últimos 5 anos, holding que engloba a Kopenhagen e Brasil Cacau; Gustavo Cerbasi, educador financeiro e autor de best-sellers; Luciana Wodzik, ex-CEO da Arezzo&Co; e Rogério Salume, fundador da Wine.

As campeãs receberão assessoria jurídica especializada, suporte para listagem, auditoria independente do último exercício e subsídio integral das taxas de listagem.

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Segundo Rodrigo Fiszman, sócio-cofundador e chairman da BEE4, a ideia é que o Rota Fácil tenha novas edições, inclusive regionais. Ele afirma que ainda não há previsão para a reabertura da janela de IPOs, mas que o objetivo é deixar as empresas preparadas para quando ela ocorrer. “Se a janela for em 2027 ou 2028, isso a gente vai descobrir ao longo do tempo. O importante é que a empresa esteja pronta quando ela surgir”, diz.

Fiszman ressalta que a abertura de capital traz diferentes benefícios, como novas formas de acesso a crédito, desenvolvimento de liquidez das ações ao longo do tempo, maior visibilidade no mercado e fortalecimento da marca.

Embora ainda não possa revelar nomes, Fiszman diz que há empresas de diferentes setores interessadas no programa, como de agropecuária, construção e serviços de estética. “Estamos felizes com a diversidade não só setorial, como geográfica também”, ressalta.

Atualmente, a BEE4 já conta com quatro companhias listadas, que realizaram suas ofertas nos últimos quatro anos: Eletron Energia, Plamev Pet, Mais Mu e Clínica Engravida.

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Para a Oliveira Trust, escrituradora das operações da BEE4, o Rota Fácil deve democratizar o acesso ao mercado de capitais, criando um ambiente de incentivo e uma regulação mais compatível com o porte das empresas.

“A regulação, até então, tratava desiguais (empresas) de forma igual, com as mesmas exigências de governança e suporte regulatório, o que acabava restringindo o acesso das empresas menores”, avalia Raphael Morgado, diretor da Oliveira Trust.

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