• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Negócios

STF decide sobre impacto tributário bilionário sobre varejistas; entenda

Os ministros decidiram que os Estados têm até o fim do ano para disciplinar o uso dos créditos acumulados

Por Artur Scaff

13/04/2023 | 10:35 Atualização: 13/04/2023 | 10:35

Fachada do STF 
( Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
Fachada do STF ( Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite de quarta-feira (12), o julgamento da Ação de Constitucionalidade 49 (ADC 49). Um estudo da Tendências Consultoria estima perda de R$ 5,6 bilhões de créditos tributários por ano para as dez maiores empresas varejistas do País.

Leia mais:
  • Dólar em queda abre janela para investir no exterior
  • ICMS: decisão do STF cria risco de R$ 5,6 bi a Magalu, Carrefour e varejistas
  • Itaú BBA lista empresas do varejo mais expostas ao fim da isenção de IR
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Com um placar apertado, de 6 votos contra 5, com um desempate da ministra Rosa Weber, a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte está proibida a partir de 2024.

Os ministros também decidiram que os Estados têm até o fim do ano para disciplinar o uso dos créditos acumulados. Se isso não acontecer, os contribuintes ficarão liberados para fazer as transferências sem ressalvas e limitações.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

As empresas apresentadas no estudo e que estão listadas na B3 são: Grupo Carrefour (CRFB3), Pão de Açúcar (PCAR3), Via Varejo (VIIA3), Magazine Luiza (MGLU3), Americanas (AMER3), Raia Drogasil (RADL3), Lojas Renner (LREN3), Grupo Mateus (GMAT3) e Guararapes (GUAR3). O impaco nas ações, no entanto, ainda não foi precificado por analistas.

Junto com a ministra, votaram Fachin, relator do caso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski – que emitiu voto antes de se aposentar -, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Para entender mais sobre o caso, confira essa reportagem.

O que são os créditos tributários

Para entender o que é um crédito tributário, é necessário saber que o ICMS consiste em um tributo estadual e não federal – o que causa um problema na transferência de créditos tributários, tópico que será abordado na parte contábil. O ICMS incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades e Estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas.

Quando a filial de uma empresa na cidade de São Paulo, por exemplo, envia mercadorias para uma em Belo Horizonte, a Constituição Federal garante que não há nova incidência de ICMS nessa transação, uma vez que ambas organizações têm o mesmo CNPJ. Esse entendimento é pacífico desde a Súmula 166 do STJ, editada em 1996. O debate voltou a julgamento no STF pela ADC 49, sob relatoria do ministro Edson Fachin, que confirmou a decisão feita anteriormente

Publicidade

No entanto, quando os produtos são vendidos entre empresas diferentes ou de empresas para pessoas físicas, há um crédito tributário que fica embutido na nota fiscal. Ou seja, quando há a transferência do bem com pagamento, também há transferência de crédito.

Quando a transferência é realizada entre empresas de mesmo CNPJ em diferentes Estados como, por exemplo, de São Paulo para Minas Gerais, não há incidência de ICMS, já que não tem compra e venda. Porém, como não tem ICMS na transferência, os créditos tributários não poderão ser repassados com a mercadoria.

Dessa forma, os créditos tributários serão acumulados em São Paulo, mas a filial que terá de pagar o ICMS está em Belo Horizonte, gerando um problema fiscal: a empresa terá créditos em um Estado, mas ficará devendo em outro.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • icms
  • Impostos
  • Supremo Tribunal Federal (STF)
  • varejistas
  • Varejo
Cotações
14/12/2025 16h34 (delay 15min)
Câmbio
14/12/2025 16h34 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Os melhores cartões de crédito para viagens internacionais: compare custos e vantagens de mais de 80 opções

  • 2

    MP do agro promete alívio ao Banco do Brasil; será o início da virada em 2026?

  • 3

    Fundo de pensão que investiu R$ 50 milhões em FII do Master e desvalorizou 78% se posiciona sobre o caso

  • 4

    13º salário 2025: segunda parcela cai até dia 19; veja quanto você vai receber na calculadora do E-Investidor

  • 5

    Ibovespa hoje: Hapvida (HAPV3) lidera altas e Vivara (VIVA3) sobe com troca de CEO; Cosan (CSAN3) cai 2%

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Nota fiscal de 2026: quais são as obrigações fiscais?
Logo E-Investidor
Nota fiscal de 2026: quais são as obrigações fiscais?
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: quantos vencedores foram de SP?
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: quantos vencedores foram de SP?
Imagem principal sobre o Como solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente pelo Meu INSS
Logo E-Investidor
Como solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente pelo Meu INSS
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: este foi o estado com mais vencedores da história
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: este foi o estado com mais vencedores da história
Imagem principal sobre o Lotofácil 3561: PRÊMIO DE R$ 1,8 MILHÃO HOJE (12); veja novo horário
Logo E-Investidor
Lotofácil 3561: PRÊMIO DE R$ 1,8 MILHÃO HOJE (12); veja novo horário
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: o que é um bolão?
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: o que é um bolão?
Imagem principal sobre o Cidades de Minas Gerais recebem mutirões do INSS neste final de semana; entenda
Logo E-Investidor
Cidades de Minas Gerais recebem mutirões do INSS neste final de semana; entenda
Imagem principal sobre o Aposentadoria por incapacidade permanente: como funciona a avaliação médica?
Logo E-Investidor
Aposentadoria por incapacidade permanente: como funciona a avaliação médica?
Últimas: Negócios
EQI Asset e Avenue criam fundo para investir em imóveis de alto padrão em Miami
Negócios
EQI Asset e Avenue criam fundo para investir em imóveis de alto padrão em Miami

Com aplicação mínima de US$ 10 mil e projeção de retorno anual de 18%, o fundo é destinado a investidores qualificados

10/12/2025 | 12h44 | Por Estadão Conteúdo
O que explica a queda de braço entre o Nubank e a Febraban
Negócios
O que explica a queda de braço entre o Nubank e a Febraban

Instituições trocam farpas após postagem do CEO David Vélez dizer que Nubank é a financeira que mais paga impostos no País

05/12/2025 | 14h35 | Por Luíza Lanza
‘Nvidia da China’ estreia no mercado com alta de 425% e mira o domínio dos chips de IA
Negócios
‘Nvidia da China’ estreia no mercado com alta de 425% e mira o domínio dos chips de IA

Empresa chinesa fundada por ex-executivo da Nvidia quadruplicou seu valor de mercado no primeiro pregão da bolsa após levantar mais de US$ 1 bilhão em seu IPO

05/12/2025 | 08h41 | Por Camilly Rosaboni
Nubank quer obter licença bancária para não precisar alterar nome após regra do BC
Negócios
Nubank quer obter licença bancária para não precisar alterar nome após regra do BC

Resolução do BC determina que fintechs não podem mais usar os termos "banco" ou "banks" no nome, se não tiverem a certificação bancária; instituições têm 120 dias para se adequar às regras

03/12/2025 | 10h52 | Por Luíza Lanza

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador