• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Negócios

STF decide sobre impacto tributário bilionário sobre varejistas; entenda

Os ministros decidiram que os Estados têm até o fim do ano para disciplinar o uso dos créditos acumulados

Por Artur Scaff

13/04/2023 | 10:35 Atualização: 13/04/2023 | 10:35

Fachada do STF 
( Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
Fachada do STF ( Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite de quarta-feira (12), o julgamento da Ação de Constitucionalidade 49 (ADC 49). Um estudo da Tendências Consultoria estima perda de R$ 5,6 bilhões de créditos tributários por ano para as dez maiores empresas varejistas do País.

Leia mais:
  • Dólar em queda abre janela para investir no exterior
  • ICMS: decisão do STF cria risco de R$ 5,6 bi a Magalu, Carrefour e varejistas
  • Itaú BBA lista empresas do varejo mais expostas ao fim da isenção de IR
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Com um placar apertado, de 6 votos contra 5, com um desempate da ministra Rosa Weber, a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte está proibida a partir de 2024.

Os ministros também decidiram que os Estados têm até o fim do ano para disciplinar o uso dos créditos acumulados. Se isso não acontecer, os contribuintes ficarão liberados para fazer as transferências sem ressalvas e limitações.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

As empresas apresentadas no estudo e que estão listadas na B3 são: Grupo Carrefour (CRFB3), Pão de Açúcar (PCAR3), Via Varejo (VIIA3), Magazine Luiza (MGLU3), Americanas (AMER3), Raia Drogasil (RADL3), Lojas Renner (LREN3), Grupo Mateus (GMAT3) e Guararapes (GUAR3). O impaco nas ações, no entanto, ainda não foi precificado por analistas.

Junto com a ministra, votaram Fachin, relator do caso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski – que emitiu voto antes de se aposentar -, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Para entender mais sobre o caso, confira essa reportagem.

O que são os créditos tributários

Para entender o que é um crédito tributário, é necessário saber que o ICMS consiste em um tributo estadual e não federal – o que causa um problema na transferência de créditos tributários, tópico que será abordado na parte contábil. O ICMS incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades e Estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas.

Quando a filial de uma empresa na cidade de São Paulo, por exemplo, envia mercadorias para uma em Belo Horizonte, a Constituição Federal garante que não há nova incidência de ICMS nessa transação, uma vez que ambas organizações têm o mesmo CNPJ. Esse entendimento é pacífico desde a Súmula 166 do STJ, editada em 1996. O debate voltou a julgamento no STF pela ADC 49, sob relatoria do ministro Edson Fachin, que confirmou a decisão feita anteriormente

Publicidade

No entanto, quando os produtos são vendidos entre empresas diferentes ou de empresas para pessoas físicas, há um crédito tributário que fica embutido na nota fiscal. Ou seja, quando há a transferência do bem com pagamento, também há transferência de crédito.

Quando a transferência é realizada entre empresas de mesmo CNPJ em diferentes Estados como, por exemplo, de São Paulo para Minas Gerais, não há incidência de ICMS, já que não tem compra e venda. Porém, como não tem ICMS na transferência, os créditos tributários não poderão ser repassados com a mercadoria.

Dessa forma, os créditos tributários serão acumulados em São Paulo, mas a filial que terá de pagar o ICMS está em Belo Horizonte, gerando um problema fiscal: a empresa terá créditos em um Estado, mas ficará devendo em outro.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • icms
  • Impostos
  • Supremo Tribunal Federal (STF)
  • varejistas
  • Varejo
Cotações
04/07/2025 19h25 (delay 15min)
Câmbio
04/07/2025 19h25 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como

  • 2

    Governo pode barrar o corte do IOF; vale antecipar a compra de dólar?

  • 3

    Dólar mais barato: veja as contas globais que cortaram o IOF e prometem reembolsos

  • 4

    Bolsa de Valores a 160 mil pontos? Veja as projeções dos bancos para o 2º semestre de 2025

  • 5

    O que é IOF e como funciona?

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Pagamento em julho: quando cai o 5º dia útil do mês?
Logo E-Investidor
Pagamento em julho: quando cai o 5º dia útil do mês?
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia: veja como multiplicar o valor guardado com 3 estratégias simples
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia: veja como multiplicar o valor guardado com 3 estratégias simples
Imagem principal sobre o Como conseguir meia-entrada legalmente sem ser estudante: veja o passo a passo
Logo E-Investidor
Como conseguir meia-entrada legalmente sem ser estudante: veja o passo a passo
Imagem principal sobre o 5 direitos pouco conhecidos que quem tem mais de 60 anos pode usar para economizar
Logo E-Investidor
5 direitos pouco conhecidos que quem tem mais de 60 anos pode usar para economizar
Imagem principal sobre o Você tem direito? Veja 8 principais benefícios sociais oferecidos pelo Governo
Logo E-Investidor
Você tem direito? Veja 8 principais benefícios sociais oferecidos pelo Governo
Imagem principal sobre o Você conhece a regra das duas pizzas de Jeff Bezos? Ela pode mudar sua carreira
Logo E-Investidor
Você conhece a regra das duas pizzas de Jeff Bezos? Ela pode mudar sua carreira
Imagem principal sobre o Auxílio natalidade: o que é e quem pode solicitar o benefício?
Logo E-Investidor
Auxílio natalidade: o que é e quem pode solicitar o benefício?
Imagem principal sobre o Quais são as 10 maiores Bolsas de Valores do mundo? Veja o ranking
Logo E-Investidor
Quais são as 10 maiores Bolsas de Valores do mundo? Veja o ranking
Últimas: Negócios
Reag, Bombril, Rossi e mais: CVM divulga lista de empresas que devem documentos
Negócios
Reag, Bombril, Rossi e mais: CVM divulga lista de empresas que devem documentos

Entram nessa lista as companhias que não enviam documentos periódicos à autarquia há pelo menos três meses

04/07/2025 | 15h53 | Por Jenne Andrade
“Produzimos o que é necessário e nada em excesso”, diz CEO da Lojas Renner sobre cenário de juros altos
Negócios
“Produzimos o que é necessário e nada em excesso”, diz CEO da Lojas Renner sobre cenário de juros altos

Fabio Faccio aponta que investimento em tecnologia deixou empresa mais “responsiva” à demanda e permite bons resultados mesmo com Selic nas alturas

01/07/2025 | 12h00 | Por Jenne Andrade
CVM investiga ligação entre Banco Master, Nelson Tanure e controlador da Ambipar
Negócios
CVM investiga ligação entre Banco Master, Nelson Tanure e controlador da Ambipar

Para a área técnica da autarquia, fundos ligados ao Master e a Tanure atuaram conjuntamente com CEO da Ambipar para inflar ações da companhia. Procurados, Tanure preferiu não comentar. Master e Ambipar não responderam às solicitações

01/07/2025 | 09h07 | Por Jenne Andrade
Fundos do Banco Master compraram capital relevante do BRB sem divulgar ao mercado
Negócios
Fundos do Banco Master compraram capital relevante do BRB sem divulgar ao mercado

Aquisições começaram no ano passado. O E-Investidor questionou o Banco de Brasília, que disse ter seguido as normas da CVM; o Master optou por não se pronunciar

24/06/2025 | 03h00 | Por Jenne Andrade
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador