

O Imposto de Renda (IR) de 2025 trouxe mudanças que impactam diretamente o contribuinte, especialmente no que se refere à obrigatoriedade de declarar. Segundo especialistas, o primeiro ponto a observar envolve o novo limite de rendimentos tributáveis. A declaração deve ser entregue até 30 de maio, às 23h59 (de Brasília).
“A principal mudança está relacionada ao limite de rendimentos que torna obrigatória a entrega da declaração: o valor passou de R$30.639,90 para R$33.888,00. Isso significa que mais pessoas poderão ficar isentas da entrega, dependendo da renda anual”, afirma Cassio de Souza Brito, Gerente da Área de Consultoria da OnBehalf Brasil.
A declaração do IR exige cada vez mais atenção aos detalhes. A Receita tem se modernizado no cruzamento de informações, o que exige organização e documentação por parte do contribuinte.
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“Hoje, a Receita Federal utiliza sistemas de cruzamento automático de dados com informações vindas de instituições de saúde, escolas, empresas e bancos. Ou seja, qualquer valor declarado deve ter respaldo documental e ser compatível com os dados fornecidos por terceiros. Isso reforça a importância de guardar recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, especialmente quando se trata de despesas médicas e educacionais – os itens mais frequentemente verificados”, complementa Brito.
As principais deduções e seus impactos
A dedução no Imposto de Renda (IR) consiste no abatimento autorizado pela Receita Federal sobre a base de cálculo do tributo. Isso significa que determinados gastos podem ser subtraídos da renda tributável antes da aplicação das alíquotas, com o objetivo de reduzir a carga tributária do contribuinte — desde que as despesas sigam as regras estabelecidas.
O contribuinte pode escolher entre dois modelos de declaração: o simplificado ou o completo. No modelo simplificado, aplica-se um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com limite de R$ 16.754,34. Essa opção substitui todas as deduções legais, o que significa que quem a escolhe não pode incluir outras despesas dedutíveis. Já no modelo completo, é possível abater diversos gastos, diminuindo a base de cálculo do imposto a pagar.
Entre as principais deduções previstas estão os gastos com dependentes, que permitem uma redução de até R$ 2.275,08 por pessoa. Já as despesas com educação — como mensalidades de escolas, faculdades e cursos técnicos — são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por dependente ou titular. No caso das despesas médicas, não há limite de valor, desde que os gastos sejam comprovados com recibos ou notas fiscais. São aceitas despesas com consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais, cirurgias, internações hospitalares, planos de saúde, fisioterapia e próteses ortopédicas ou dentárias.
As contribuições ao INSS podem ser integralmente deduzidas, enquanto os aportes em previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) permitem abatimento de até 12% da renda bruta tributável, desde que o contribuinte também contribua para a previdência oficial. Pagamentos de pensão alimentícia judicialmente determinada também são dedutíveis na íntegra.
Profissionais autônomos, por sua vez, podem deduzir despesas diretamente ligadas ao exercício da profissão — como aluguel, água, luz, telefone e materiais de trabalho — desde que estejam devidamente registrados no livro-caixa. Além disso, doações para fundos incentivados, como os voltados à Criança e ao Adolescente, ao Idoso, à Cultura, ao Audiovisual e ao Esporte, possibilitam abatimento de até 6% do imposto devido.
Na prática, entender quais gastos podem ser deduzidos e como organizá-los faz diferença no valor final do imposto — seja para reduzir o que será pago ou para aumentar o valor da restituição.
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“As despesas com saúde são, geralmente, as que oferecem maior impacto, já que não possuem limite de dedução. Gastos com educação também ajudam, embora tenham um teto anual. Contribuições para planos de previdência do tipo PGBL são outra forma eficaz de reduzir a base de cálculo, desde que o contribuinte opte pela declaração completa e contribua também para a previdência oficial. Essas deduções, quando bem utilizadas, podem mudar significativamente o resultado da declaração”, afirma Brito.
Além do impacto direto no bolso do contribuinte, as deduções autorizadas no IR refletem escolhas legais e econômicas mais amplas, que demonstram o posicionamento do Estado sobre o que deve ou não ser tributado.
“No IR 2025, por exemplo, ainda é possível lançar mão de uma série de deduções que ajudam a reduzir a base de cálculo – ou seja, o valor sobre o qual o imposto efetivamente incide. As despesas médicas continuam sendo um dos caminhos mais relevantes, justamente porque não têm teto de dedução. Isso mostra uma lógica do Estado de não penalizar quem precisa gastar mais com saúde – algo que muitas vezes foge do controle da pessoa. […] Então, no fundo, essas deduções não são apenas uma lista de ‘formas de pagar menos imposto’. Elas espelham uma política pública, com sinais claros do que o Estado quer estimular e do que considera justo não tributar. Para quem faz a declaração, é sempre bom enxergar essas possibilidades não só como economia no bolso, mas também como parte de um pacto social mais amplo”, afirma Carlos Magno, especialista em economia e formado em direito pela FMU.
Veja, na tabela abaixo, as novidades do IR 2025:
O papel da organização financeira no IR
Entender a lógica das deduções, principalmente em áreas sensíveis como saúde, é essencial para não errar na declaração.
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“Do ponto de vista econômico, as regras sobre o que pode ou não ser deduzido como despesa médica no Imposto de Renda refletem uma tentativa de diferenciar o que é considerado um gasto essencial com saúde daquele que tem um caráter mais opcional ou preventivo. […] A lógica por trás dessas exclusões é fiscal e pragmática: delimitar o que é gasto inevitável e, portanto, digno de dedução, e o que é mais opcional ou subjetivo, mesmo que, em muitos casos, tenha impacto real na saúde das pessoas”, completa Magno.
Além da saúde, a educação tornou-se outro ponto frequentemente incluído pelos contribuintes, mas com limites claros. “Despesas com educação são dedutíveis, com limite individual de R$ 3.561,50 por ano. São consideradas dedutíveis despesas com educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, médio, superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico)”, afirmou o especialista em economia.
Outro fator que pode influenciar diretamente na declaração é a inclusão de dependentes. “A inclusão de dependentes pode reduzir o imposto a pagar, pois permite uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente. Entretanto, é importante considerar que os rendimentos dos dependentes devem ser informados na declaração, o que pode impactar o cálculo final do imposto”, explica.
Planejamento e limites: o que é (e o que não é) permitido
Para não se perder entre tantos detalhes, o planejamento e a tecnologia são grandes aliados.
“Ferramentas como o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ [agora chamado de ‘Receita Federal’], da própria Receita Federal, ajudam não só na hora de declarar, mas também no acompanhamento das despesas dedutíveis. Além disso, existem plataformas e softwares que organizam automaticamente os dados financeiros e permitem que o contribuinte registre despesas médicas, escolares e outras ao longo do ano, o que facilita muito na hora de prestar contas”, diz Cassio de Souza Brito.
A chave, segundo ele, está no planejamento desde o início do ano. “Registrar despesas dedutíveis desde o início do ano, fazer contribuições estratégicas para previdência privada (tipo PGBL) e avaliar com atenção qual modelo de declaração é mais vantajoso – completo ou simplificado – são atitudes simples que fazem diferença. Além disso, realizar doações para fundos controlados pelos conselhos da criança, do adolescente ou do idoso pode reduzir legalmente o imposto a pagar. O importante é agir dentro da lei, mas de forma inteligente e bem informada”, destaca Brito.
Para Carlos Magno, organizar a vida financeira com foco no IR é um exercício que vai além da burocracia. “Otimizar o Imposto de Renda é, essencialmente, um exercício de inteligência financeira e organização. Manter comprovantes em ordem, aproveitar deduções como PGBL, dependentes e doações incentivadas, além de usar ferramentas como a declaração pré-preenchida, são atitudes que fazem diferença. […] Declarar bem o IR é entender como funciona o sistema e agir estrategicamente dentro da lei para pagar o justo – nem mais, nem menos”, complementa.
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Por outro lado, nem tudo pode ser deduzido, e tentar lançar valores indevidos pode levar o contribuinte à malha fina. “A divergência de informações é o principal motivo para cair na malha fina. Um erro comum é declarar valores diferentes dos que os médicos, escolas ou planos de saúde informaram à Receita. Também é comum tentar deduzir o que não pode, como medicamentos comprados em farmácia, óculos, e despesas sem comprovante”, alerta Danilo Fermino, da Flow Contabilidade.
Apesar das restrições, ainda há espaço para benefícios importantes, especialmente quando se trata de planejamento para o futuro. “Só o plano PGBL permite dedução – até o limite de 12% da sua renda tributável anual. Já o VGBL não é dedutível, pois ele é mais voltado para acumular patrimônio”, explica Fermino.
Em casos específicos, como o de filhos com deficiência, a legislação permite exceções importantes. “Filhos com deficiência podem ser dependentes em qualquer idade, desde que haja laudo médico. Isso permite deduzir todas as despesas previstas pela Receita. […] E os gastos médicos seguem sendo dedutíveis sem limite, desde que estejam bem documentados”, completa o contador da Flow.
Por fim, o especialista lembra que nem todos os gastos relacionados ao trabalho podem ser abatidos, como os do home office. “Atualmente, a Receita Federal não permite a dedução de despesas com home office ou trabalho remoto na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso significa que gastos como energia elétrica, internet, mobiliário ou equipamentos utilizados para o trabalho em casa não podem ser abatidos”, finaliza Fermino.
Como declarar PGBL e VGBL no IR 2025?
De acordo com a Receita, o PGBL oferece a vantagem de ser utilizado como despesa dedutível na declaração do IR, com um limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Os valores pagos ao longo do ano devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando os códigos:
- 36 (para previdência complementar) ou;
- 37 (para contribuições para entidades de previdência complementar).
Quando o benefício for pago, o valor total recebido será tributado e o regime de tributação será determinado pela opção do contribuinte no momento da aplicação.
Por outro lado, o VGBL funciona como um fundo de investimento voltado para a aposentadoria, mas, ao contrário do PGBL, as contribuições feitas para o VGBL não são dedutíveis na declaração de Imposto de Renda.
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O saldo do VGBL, referente ao dia 31 de dezembro, deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo 99 – “Outros Bens e Direitos”, com o código 06. Os rendimentos recebidos são tributáveis e devem ser informados de acordo com o regime de tributação escolhido.
- Se o contribuinte optou pela tributação progressiva, os rendimentos devem ser informados no quadro “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Caso tenha escolhido a tributação exclusiva na fonte, os rendimentos devem ser informados no quadro “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Quando o benefício for pago, a tributação incide sobre a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, de acordo com a escolha do regime tributário.
Assim, o PGBL oferece uma vantagem maior em termos de desconto no IR, uma vez que as contribuições feitas são dedutíveis da renda bruta tributável. Por exemplo, se um brasileiro com renda de R$ 100 mil contribui com R$ 12 mil para um PGBL, esse valor poderá ser descontado da base de cálculo, diminuindo o valor sobre o qual o IR é calculado.
Diferenças entre PGBL e VGBL na tributação
Veja um resumo de ambas as modalidades de previdência na tabela abaixo:
Quem é considerado dependente no IR?
Podem ser dependentes para fins de declaração de Imposto de Renda o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filhos ou conviva há mais de cinco anos. Também se enquadram como dependentes os filhos ou enteados até 21 anos de idade, os que possuem qualquer idade, mas são incapazes física ou mentalmente para o trabalho, e os que têm até 24 anos, desde que ainda estejam cursando ensino superior ou uma escola técnica de segundo grau.
Além disso, irmãos, netos ou bisnetos que não recebem arrimo dos pais, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, podem ser considerados dependentes. Neste caso, eles precisam ter, no máximo, 21 anos, ou, se forem incapazes para o trabalho, qualquer idade. Também podem ser dependentes até os 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós podem ser dependentes se, no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos tributáveis ou não, até o limite de isenção. Esse limite deve ser calculado de acordo com a tabela mensal, ajustado conforme o número de meses, especialmente em casos de Declaração de Saída Definitiva do País.
Outro grupo que pode ser considerado dependente são pessoas até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha a guarda judicial. Também são dependentes os tutelados e curatelados absolutamente incapazes, para os quais o contribuinte seja tutor ou curador.
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Veja um resumo de todos que são considerados dependentes:
Preciso declarar herança?
O recebimento de uma herança, que é considerado rendimento isento, não obriga automaticamente a pessoa a apresentar a declaração do Imposto de Renda. No entanto, uma das condições para a obrigatoriedade da declaração é se, em 31 de dezembro de 2024, o contribuinte possuía bens superiores a R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil. Se o valor da herança se enquadrar em qualquer uma dessas situações, a declaração torna-se obrigatória.