A Câmara dos Deputados viabilizou, na última terça-feira (13), a PL 2.250/23, que consiste na autorização dos participantes de planos de previdência complementar a utilizarem os valores depositados como garantia para empréstimos bancários.
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O projeto, que pode ajudar a reduzir os juros nas operações de crédito, seguirá para aprovação do Senado e foi aprovado pelo Plenário sem mudanças.
De acordo com o projeto, a regra será válida também aos segurados de seguros de pessoas, cotistas de Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual e portadores de títulos de capitalização).
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A medida implica que esses cidadãos podem dar como garantia do empréstimo o valor total do dinheiro disponível para resgate após o desconto das taxas administrativas e de carregamento. É importante ressaltar que o prazo de quitação da dívida não pode ser maior do que o previsto para o início da remuneração como aposentado. No caso de cobertura de risco, o prazo final estabelecido será o período de vigência.
Fernando Haddad, atual ministro da Fazenda, defendeu a medida de autoria do governo, argumentando que a ideia é evitar resgates antecipados dos participantes e ampliar o acesso a juros menores.
Quais restrições devo me preocupar?
O tomador do empréstimo não conseguirá retirar o dinheiro de aportes realizados até a quitação da dívida do empréstimo. Caso o consumidor decida trocar a entidade administradora de planos de previdência, a portabilidade do valor da aposentadoria dependerá do consentimento da instituição que concede o crédito mensal – o que também vale para beneficiários listados.
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