• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Imposto de Renda e imóveis: Receita muda regra para declarar benfeitorias; veja o que fazer

Nova orientação da Receita exige que reformas e melhorias em imóveis comprados após 1988 sejam somadas ao valor declarado em “Bens e Direitos” no IR

Por Murilo Melo

29/05/2025 | 18:40 Atualização: 29/05/2025 | 18:59

Foto: Adobe Stock
Foto: Adobe Stock

A Receita Federal atualizou as orientações sobre como devem ser declaradas as benfeitorias em imóveis no Imposto de Renda, a partir da declaração deste ano, referente ao ano-base de 2024. O objetivo, diz o órgão, é dar mais clareza às informações e evitar erros no cálculo do custo de aquisição dos imóveis, o que influencia diretamente o ganho de capital em uma eventual venda.

Leia mais:
  • Restituição do IR 2025: Receita paga hoje R$ 11 bi no maior lote da história
  • Imposto de Renda 2025: por que devo declarar se no ano passado recebi a restituição?
  • Quais móveis declarar como benfeitorias para pagar menos imposto no futuro?
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A principal mudança é que as benfeitorias realizadas em imóveis adquiridos após 1988 não devem mais ser lançadas de forma separada. Reformas, ampliações e demais melhorias devem ser somadas ao valor original do imóvel e informadas em um único item da ficha “Bens e Direitos”. Nesse campo, o contribuinte precisa descrever o imóvel, detalhar o tipo de benfeitoria, os valores envolvidos, datas e dados dos prestadores de serviço contratados.

Por exemplo, se um contribuinte comprou um apartamento por R$ 1 milhão em 2022 e realizou uma reforma de R$ 500 mil em 2024, deverá declarar, na ficha de “Bens e Direitos” do programa da Receita, um valor total de R$ 1,5 milhão no campo “Situação em 31/12/2024”. Na descrição do bem, é preciso constar o valor da compra, o da reforma, a data da obra e o endereço completo. Também é preciso manter notas fiscais e recibos por no mínimo cinco anos.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Já para imóveis adquiridos até 1988, a Receita mantém a possibilidade de lançar as benfeitorias em um item separado, usando o código 17 – Benfeitorias, dentro do grupo 01 – Bens Imóveis. Nesse caso, o campo “Discriminação” deve conter os dados específicos da obra, como localização, área do imóvel e o tipo de intervenção. O campo “Situação em 31/12/2023” deve ficar em branco, sendo preenchido apenas o valor gasto no campo “Situação em 31/12/2024”. “O contribuinte deve manter os documentos que suportem aquele valor informado, e é bom ter uma planilha descrevendo os gastos com benfeitorias”, orienta David Leite, sócio da Blue3 e diretor contador da Contabilidade da Bolsa.

Por que é importante informar o valor da reforma

Apesar dessa exceção, a orientação geral da Receita é unificar as informações em uma única linha, incorporando as benfeitorias ao valor total do imóvel. A prática anterior de declarar a reforma em ficha separada é considerada inadequada e pode levar à sinalização da declaração como inconsistente. Há risco de convocação para prestar esclarecimentos, aplicação de multas ou mesmo inclusão na malha fina.

Outro problema de manter os valores em registros distintos é a dificuldade em apurar corretamente o custo de aquisição do imóvel no momento da venda. Um custo subestimado pode levar ao pagamento indevido de imposto sobre o ganho de capital, onerando o contribuinte de forma evitável.

“Se as benfeitorias não forem declaradas e incorporadas ao valor do imóvel, o custo de aquisição permanecerá inalterado. Em uma futura venda, isso resultará em um ganho de capital maior, aumentando o imposto devido. Além disso, a falta de atualização pode gerar inconsistências na declaração e potencialmente levar o contribuinte à malha fina”, explica Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário e sócio-proprietário do Grupo GSV.

Na mesma linha, George Sales, professor da Fia Business School, explica que, quando o contribuinte perde a chance de incorporar esse custo ao valor de aquisição do imóvel, o ganho de capital é inflado artificialmente, elevando o imposto a ser pago na venda futura. “A Receita Federal pode questionar por que valores relevantes de benfeitorias não foram incorporados, sugerindo omissão de patrimônio ou erro na declaração. Notas fiscais e comprovantes da reforma perdem valor fiscal se não forem refletidos no IR”, afirma.

Atenção redobrada

Para evitar contratempos, especialistas orientam atenção redobrada ao preenchimento das informações e reforçam a importância da documentação que comprove cada gasto relacionado à obra, como contratos com empreiteiras, notas fiscais de materiais, recibos de mão de obra e comprovantes de transferência bancária. Todos esses documentos devem estar disponíveis caso a Receita solicite comprovação dos valores declarados.

Publicidade

A Receita também passou a exigir maior detalhamento na descrição do imóvel. Isso significa que o contribuinte deve deixar claro, no campo apropriado, a origem do valor final informado: quanto corresponde à compra e quanto foi gasto com reformas, mesmo que o montante esteja consolidado no campo principal.

A mudança, segundo os especialistas, segue uma tendência de cruzamento mais rigoroso de dados e digitalização dos processos de fiscalização, o que torna fundamental a consistência das informações declaradas. A expectativa é de que o novo formato reduza dúvidas e aumente a transparência tanto para o contribuinte quanto para a administração tributária.

Cálculo do ganho de capital

Ao vender um imóvel, o imposto sobre o ganho de capital — a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição — pode representar uma quantia alta a ser paga à Receita Federal. Para calcular esse ganho corretamente, é fundamental que o contribuinte tenha declarado todos os investimentos feitos no imóvel, como reformas e benfeitorias.

Se esses valores forem incorporados ao custo de aquisição, o lucro apurado na venda será menor e, com isso, o imposto devido também diminui. Por outro lado, quem não atualiza o valor da propriedade pode acabar pagando mais imposto do que deveria. A diferença pode chegar a dezenas ou até centenas de milhares de reais, dependendo do valor envolvido.

Veja um exemplo prático:

Situação Valor de venda Custo de aquisição Ganho de capital tributável
Sem declarar reforma R$ 2.000.000 R$ 1.000.000 R$ 1.000.000
Com reforma declarada R$ 2.000.000 R$ 1.500.000 R$ 500.000

A alíquota do Imposto de Renda sobre ganho de capital varia de 15% a 22,5%, conforme o valor do lucro. Ou seja, informar corretamente os gastos com reformas pode significar uma economia relevante no momento da venda do imóvel.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Benfeitorias em imóveis
  • Conteúdo E-Investidor
  • declaração de IR
  • Imposto de Renda
Cotações
01/06/2025 0h07 (delay 15min)
Câmbio
01/06/2025 0h07 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Imposto de renda 2025: quando inicia o pagamento das restituições?

  • 2

    Imposto de Renda 2025: Como declarar a venda de um imóvel no IR

  • 3

    Imposto de Renda 2025: a partir de qual valor é preciso declarar?

  • 4

    Imposto de Renda 2024: como declarar um carro financiado?

  • 5

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Air Fryer ou Forno Elétrico: quem pesa mais na conta de luz?
Logo E-Investidor
Air Fryer ou Forno Elétrico: quem pesa mais na conta de luz?
Imagem principal sobre o Ficou fora do 1º lote da restituição do IR? Veja o que fazer
Logo E-Investidor
Ficou fora do 1º lote da restituição do IR? Veja o que fazer
Imagem principal sobre o Como começar a investir? 5 dicas de ouro para quem nunca investiu
Logo E-Investidor
Como começar a investir? 5 dicas de ouro para quem nunca investiu
Imagem principal sobre o Calendário INSS 2025: confira pagamentos previstos para junho
Logo E-Investidor
Calendário INSS 2025: confira pagamentos previstos para junho
Imagem principal sobre o Bolsa Família 2025: veja o calendário de pagamentos para junho
Logo E-Investidor
Bolsa Família 2025: veja o calendário de pagamentos para junho
Imagem principal sobre o Prazo para declaração anual de MEIs termina neste sábado
Logo E-Investidor
Prazo para declaração anual de MEIs termina neste sábado
Imagem principal sobre o Declare o Imposto de Renda 2025 em menos de uma hora com este tutorial
Logo E-Investidor
Declare o Imposto de Renda 2025 em menos de uma hora com este tutorial
Imagem principal sobre o MEI com boletos atrasados? Veja como usar o PGMEI para parcelar e emitir DAS
Logo E-Investidor
MEI com boletos atrasados? Veja como usar o PGMEI para parcelar e emitir DAS
Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador