A proposta da reforma tributária foi aprovada pelo plenário do Senado nesta quinta-feira (12). O texto prevê uma série de isenções de impostos para alimentos vinculados à cesta básica. Contudo, a proposta também prevê a criação do tributo sobre a bebida alcoólica, cigarro e loterias. Desse modo, a reforma tributária vai taxar a cerveja. Veja a seguir como isso deve acontecer.
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Segundo o texto da reforma, o Imposto Seletivo (ou imposto do pecado) é necessário incidir sobre itens que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. A norma seria uma forma compensatória para o produto que, no futuro, pode aumentar os gastos do governo, seja com a saúde da população ou com o meio ambiente.
O texto aprovado no Senado explica que o Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo vedado qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores. Ou seja, caso o imposto incida sobre a indústria, o varejo e o comércio não podem usar esse imposto como um crédito tributário para ter uma redução de impostos. É uma medida para garantir a taxação da cerveja.
Qual será a alíquota do imposto da cerveja?
As alíquotas da reforma tributária ainda serão definidas em lei complementar. Ou seja, ainda não é possível saber qual será a alíquota cobrada em cada produto. Além disso, a proposta diz que cada produto do Imposto Seletivo terá uma alíquota diferente sobre a bebida alcoólica, que deve trazer dois fatores: o teor alcoólico do produto vendido e o volume de produção da empresa.
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Quanto maior for o teor alcoólico, mais imposto a bebida vai pagar. E quanto maior for a empresa que produz essa bebida, mais elevado o imposto que ela vai pagar. Segundo o texto, a medida serve para o imposto não pesar sobre os produtores de cerveja artesanal. Esses dois pontos serão definidos em uma lei complementar, que deve transitar no Congresso nos próximos anos. Após a aprovação, as alíquotas devem ser implementadas gradualmente.
“As alíquotas do Imposto Seletivo incidentes sobre bebidas alcoólicas serão fixadas escalonadamente, de modo a incorporar, a partir de 2029 até 2033, progressivamente, o diferencial entre as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre as bebidas alcoólicas e as alíquotas modais desse imposto”, diz o texto da reforma tributária.
Ou seja, a reforma tributária vai taxar a cerveja e outras bebidas alcoólicas com um novo imposto, mas o consumidor só vai começar a sentir essa mudança a partir de 2033, daqui a 9 anos. Por isso, a medida, mesmo que polêmica, deve demorar quase uma década para se tornar realidade.