No dia 16 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar 214, marcando um novo capítulo na estrutura tributária do país. Embora os efeitos da mudança da reforma tributária só sejam percebidos a longo prazo, especialistas destacam a importância de compreender desde já as transformações que afetam cidadãos e empresas.
A principal novidade trazida pela reforma é a simplificação do atual sistema de arrecadação. O modelo anterior, que envolvia cinco tributos distintos, será substituído por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de caráter dual. Na prática, isso significa que a cobrança será dividida entre a esfera federal e os entes subnacionais.
A parte arrecadada pela União será incorporada à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que englobará impostos como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Já os Estados e municípios contarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
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Nos próximos dias, o governo deve anunciar a alíquota padrão do novo imposto. Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, sugeriu que essa taxa pode alcançar 28%. Se confirmada, será uma das mais altas do mundo, segundo informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Como a reforma impacta o consumidor?
A reformulação do sistema de arrecadação promete efeitos variados sobre o bolso dos brasileiros. De acordo com o especialista em direito tributário Mauricio Moscovici, sócio do escritório Franco Leutewiler Henriques Advogados, alguns produtos poderão ter redução de impostos, enquanto outros enfrentarão uma carga tributária maior.
“Vale destacar a ampliação da carga tributária sobre os produtos sujeitos à incidência do novo imposto seletivo, tais como bebidas alcoólicas e açucaradas. Já os produtos da alimentação básica do brasileiro terão alíquotas diferenciadas e isenções que devem levar a uma menor carga tributária”, afirma.
O imposto seletivo, apelidado de “imposto do pecado“, será aplicado a bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Essa taxação adicional incidirá sobre o IVA e terá um percentual específico definido posteriormente.
13 alimentos que podem ter ficar mais baratos com a reforma tributária
Confira os produtos cujo imposto incidente terá redução de 60% em relação à alíquota padrão:
- Amido de milho;
- Cereais não contemplados com alíquota zero;
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostins);
- Extrato de tomate;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Mel natural;
- Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);
- Pão de forma;
- Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
- Produtos hortícolas, frutas e vegetais;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.
Entretanto, especialistas alertam que os impactos reais da reforma tributária só serão plenamente sentidos nos próximos anos, ainda assim, é importante estar em conformidade com as novas normas.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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