O 13º salário, conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido a todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, mesmo com prazos estabelecidos pela legislação, atrasos e falta de pagamento ainda afetam diversos funcionários no Brasil.
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As empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário ou a parcela única, caso utilizem esse sistema. A segunda parcela deverá ser paga até 20 de dezembro. O não cumprimento desses prazos pode acarretar multas administrativas à empresa, que são recolhidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mas não repassadas ao trabalhador.
Penalidades para a empresa
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina multa de R$ 170,25 por empresário em caso de descumprimento. Esse valor é recolhido pelo governo, mas não é revertido ao trabalhador lesado.
Quem tem direito?
O 13º salário é pago aos trabalhadores urbanos, rurais, aposentados, pensionistas do INSS e jovens aprendizes, desde que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano. Estagiários não são contemplados, pois não possuem vínculo empregatício.
E se o pagamento não foi feito?
Se o benefício não foi pago, o trabalhador deve seguir um passo a passo para garantir o cumprimento de seus direitos:
- Procurar o RH da empresa: A primeira ação deve ser comunicar o setor de Recursos Humanos da empresa sobre o problema. É importante registrar a solicitação por escrito para ter um comprovante.
- Entrar em contato com o sindicato: O sindicato da categoria pode auxiliar o trabalhador na defesa de seus direitos, oferecendo orientação jurídica e, em alguns casos, fazendo ações coletivas.
- Denunciar ao Ministério do Trabalho: Caso as tentativas anteriores não resolvam a situação, o trabalhador pode formalizar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego.
- Acionar a Justiça do Trabalho: Em último caso, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para garantir o recebimento do 13º salário e as devidas indenizações.
Colaborou: Gabrielly Bento.