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Radar da Imprensa

13º salário tem prazos definidos para pagamento; veja as datas

Trabalhadores devem ficar atentos aos prazos e regras para receber o benefício

Por Jéssica Anjos

14/03/2025 | 14:04 Atualização: 14/03/2025 | 14:04

13º salário tem prazos definidos para pagamento; veja as datas 
Foto: Adobe Stock
13º salário tem prazos definidos para pagamento; veja as datas Foto: Adobe Stock

O pagamento do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada já tem prazos estabelecidos para este ano. A gratificação, que representa um alívio no orçamento de milhões de brasileiros, poderá ser quitada em parcela única ou dividida em duas vezes, conforme a escolha de cada empregador. O valor corresponde ao salário integral do trabalhador.

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Por lei, o benefício é assegurado tanto para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto para servidores públicos. Além disso, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem a gratificação, segundo as normas do órgão.

Quais as datas-limite para recebimento do 13º?

As empresas têm duas opções: realizar o pagamento integral de uma só vez ou parcelar em duas partes. Mas, independente da escolha, é necessário cumprir os prazos estabelecidos pela legislação trabalhista:

  • A primeira parcela, ou o valor total, deve ser depositado entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
  • A segunda parte precisa ser paga até 20 de dezembro.

Este ano, as datas finais para o repasse caem em fins de semana — 30 de novembro será um domingo, e 20 de dezembro, um sábado. Por isso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) orienta que as empresas antecipem os pagamentos para o dia útil anterior, ou seja, a sexta-feira que antecede essas datas. O descumprimento das regras pode gerar multas para os empregadores.

Outras regras importantes sobre o 13º salário

Além do prazo para pagamento, há detalhes que trabalhadores e empregadores devem ficar atentos:

  • O adiantamento da primeira parcela pode ser feito junto com as férias do funcionário.
  • Em caso de rescisão contratual, o trabalhador tem direito a receber o proporcional do 13º, exceto em demissões por justa causa.
  • O direito ao benefício começa a valer após 15 dias de serviço prestado.
  • Faltas não justificadas podem impactar o cálculo, com desconto proporcional a cada mês com mais de 15 ausências.

Outro ponto importante é que, embora a empresa não precise pagar o 13º salário a todos os funcionários no mesmo mês, ela deve respeitar as datas-limite definidas em lei.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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