

O pagamento do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada já tem prazos estabelecidos para este ano. A gratificação, que representa um alívio no orçamento de milhões de brasileiros, poderá ser quitada em parcela única ou dividida em duas vezes, conforme a escolha de cada empregador. O valor corresponde ao salário integral do trabalhador.
Por lei, o benefício é assegurado tanto para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto para servidores públicos. Além disso, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem a gratificação, segundo as normas do órgão.
Quais as datas-limite para recebimento do 13º?
As empresas têm duas opções: realizar o pagamento integral de uma só vez ou parcelar em duas partes. Mas, independente da escolha, é necessário cumprir os prazos estabelecidos pela legislação trabalhista:
- A primeira parcela, ou o valor total, deve ser depositado entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
- A segunda parte precisa ser paga até 20 de dezembro.
Este ano, as datas finais para o repasse caem em fins de semana — 30 de novembro será um domingo, e 20 de dezembro, um sábado. Por isso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) orienta que as empresas antecipem os pagamentos para o dia útil anterior, ou seja, a sexta-feira que antecede essas datas. O descumprimento das regras pode gerar multas para os empregadores.
Outras regras importantes sobre o 13º salário
Além do prazo para pagamento, há detalhes que trabalhadores e empregadores devem ficar atentos:
- O adiantamento da primeira parcela pode ser feito junto com as férias do funcionário.
- Em caso de rescisão contratual, o trabalhador tem direito a receber o proporcional do 13º, exceto em demissões por justa causa.
- O direito ao benefício começa a valer após 15 dias de serviço prestado.
- Faltas não justificadas podem impactar o cálculo, com desconto proporcional a cada mês com mais de 15 ausências.
Outro ponto importante é que, embora a empresa não precise pagar o 13º salário a todos os funcionários no mesmo mês, ela deve respeitar as datas-limite definidas em lei.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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