A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, devido a condições de saúde incapacitantes, não podem mais exercer suas atividades profissionais.
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A legislação brasileira estabelece uma lista de doenças consideradas graves e incapacitantes, que garantem o direito a este tipo de aposentadoria. Essas condições comprometem de forma significativa a capacidade de trabalho do indivíduo, tornando-o elegível para o benefício.
Conforme aponta a Câmara dos Deputados, quando diagnosticado com uma dessas doenças, o trabalhador tem o direito de solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que preencha os requisitos necessários estabelecidos pela legislação vigente.
Entre as doenças que garantem esse direito, estão:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo)
Como solicitar o benefício?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, basta seguir o seguinte passo a passo:
- Acesse o Meu INSS;
- Faça login no sistema, escolha a opção “Novo Pedido” ou use o campo editável onde constam a pergunta “Do que Você Precisa?” e uma lupa;
- Em seguida, digite a palavra “Incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Colaborou: Lillia Soares.
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