• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Quer se demitir? Confira 3 dicas para este momento

Esta decisão deve ser realizada após um planejamento sobre a vida pessoal, financeira e o futuro profissional

Por Jéssica Anjos

19/09/2024 | 16:00 Atualização: 19/09/2024 | 16:00

Quer se demitir? Confira 3 dicas sobre como agir neste momento. Foto: Adobe Stock
Quer se demitir? Confira 3 dicas sobre como agir neste momento. Foto: Adobe Stock

Quando um colaborador decide pedir demissão da empresa, é necessário que a decisão seja realizada após um bom planejamento sobre a vida pessoal, financeira e o futuro profissional. Além disso, como a escolha afeta uma relação contratual, é importante que a expressão do desejo em encerrar o vínculo empregatício seja feita com responsabilidade.

Leia mais:
  • 3 benefícios que você perde ao pedir demissão
  • Sete passos para conciliar a vida profissional e a pessoal
  • CLT ou PJ: quais são as principais diferenças?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Ao pedir demissão, o trabalhador já deve ter em mente os benefícios trabalhistas que serão perdidos e os que devem ser assegurados nesse momento. A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) prevê direitos tanto nos casos em que a empresa demite um funcionário sem justa causa quanto nas situações onde o funcionário realiza essa solicitação.

Em reportagem, o E-Investidor consultou especialistas para indicarem como o colaborador pode realizar o pedido de demissão. O modo de agir nesse momento deve ser considerado, como uma forma de deixar as portas abertas e manter o profissionalismo.

Confira 3 dicar para ao pedir demissão

1. Não tome a decisão por impulso

Ao pensar na demissão, avalie se o desejo não está baseado apenas nas emoções. Se esse for o caso, é importante pensar sobre os impactos da escolha em vários aspectos da vida e se a pessoa está, de fato, tomando uma decisão madura e planejada.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

“No mercado de trabalho há muita concorrência. Então, o pedido de demissão deve ser sempre a última medida a ser tomada, mesmo porque o colaborador perde alguns de seus direitos trabalhistas”, destacou Marília Queiroz de Oliveira, especialista em Recursos Humanos.

Se, após uma profunda análise, o trabalhador decidir pelo pedido de demissão, vale expressá-lo em um período mais estratégico. Para Carolina Martins, especialista em Recursos Humanos, o indicado é fazer a solicitação na segunda quinzena do mês, para receber uma quantia completa na hora de encerrar o contrato.

2. Seja transparente ao comunicar a decisão

A falta de comunicação pode afetar não só o dia a dia do trabalho, como a relação entre o funcionário e a empresa quando se trata de um pedido de demissão. Para evitar esse problema, formalize a sua escolha em um e-mail, apresentando os principais motivos da decisão.

“Seja honesto e aja com profissionalismo e competência até o último minuto. Isso fará com que o caminho atrás de você fique limpo e eu acredito que isso sempre promove uma vista mais bonita logo à frente. Ética é a chave”, ressaltou Branca Barão, especialista em treinamento e desenvolvimento.

3. Se possível, cumpra o aviso prévio

Nos casos em que o colaborador opta pelo encerramento do vínculo empregatício, a empresa pode solicitar que ele cumpra um aviso prévio de 30 dias – desde que a carteira esteja assinada por, no mínimo, um ano.

Segundo Marília, o ideal é realizar o pedido, se possível. Assim, o recurso desse período não será descontado na rescisão. “Isso ajuda a deixar as portas abertas, caso haja a intenção de retornar em algum momento, ou até mesmo manter os contatos feitos na empresa”, ela afirmou.

Publicidade

Para a especialista em treinamento Branca, a orientação é válida, mas também cada pessoa precisa compreender a situação de sua vida pessoal e considerar a sua saúde mental.

“Em muitas situações, é melhor ‘pagar com dinheiro‘ do que com a depressão, por exemplo. O preço de escolher permanecer em um lugar que reconhecemos não ser mais para nós pode ser mais caro”, ponderou.

Além dessas três dicas, outro ponto a ser considerado é a construção de uma reserva de emergência, antes de expressar a decisão. Conforme Branca Barão, o ideal é ter uma poupança que cubra as principais despesas entre três e seis meses.

Pensar em todas as dicas sobre como fazer o pedido de demissão pode tornar esse processo mais leve. Assim, o trabalhador poderá ter mais segurança com a sua escolha tanto no aspecto pessoal quanto no profissional.

Publicidade

Colaborou: Jennifer de Carvalho.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • CLT
  • Dicas
  • pedir demissão
  • trabalho
Cotações
08/05/2026 14h35 (delay 15min)
Câmbio
08/05/2026 14h35 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Gringos impulsionam o Ibovespa, small caps ficam para trás e criam oportunidade

  • 2

    IPO da Compass vai reabrir janela na B3? Entenda por que retomada ainda pode demorar

  • 3

    Dividendos em maio: bancos e corretoras ajustam carteiras, mas reforçam apostas; veja o que comprar

  • 4

    Ibovespa hoje fecha em alta com aposta por acordo entre EUA e Irã; petróleo tomba

  • 5

    As small caps mais recomendadas para investir em maio, segundo 7 bancos e corretoras

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Idosos podem economizar na conta de luz: como funciona o desconto de 100% na fatura?
Logo E-Investidor
Idosos podem economizar na conta de luz: como funciona o desconto de 100% na fatura?
Imagem principal sobre o Idosos com 60 anos e com 80 anos não têm a mesma prioridade no atendimento preferencial; veja como funciona
Logo E-Investidor
Idosos com 60 anos e com 80 anos não têm a mesma prioridade no atendimento preferencial; veja como funciona
Imagem principal sobre o 3 estratégias para você acumular riqueza e mudar a vida financeira
Logo E-Investidor
3 estratégias para você acumular riqueza e mudar a vida financeira
Imagem principal sobre o Quem mora com idosos pode ter desconto na conta de água; entenda como funciona
Logo E-Investidor
Quem mora com idosos pode ter desconto na conta de água; entenda como funciona
Imagem principal sobre o Bilhete para gratuidade no Metrô: onde idosos podem solicitar o cartão?
Logo E-Investidor
Bilhete para gratuidade no Metrô: onde idosos podem solicitar o cartão?
Imagem principal sobre o 13º salário do INSS antecipado: saiba qual é o novo valor das parcelas
Logo E-Investidor
13º salário do INSS antecipado: saiba qual é o novo valor das parcelas
Imagem principal sobre o Idosos com dívidas: veja como realizar a portabilidade de empréstimos consignados
Logo E-Investidor
Idosos com dívidas: veja como realizar a portabilidade de empréstimos consignados
Imagem principal sobre o 1º lote da restituição do IR 2026: quando o dinheiro será liberado?
Logo E-Investidor
1º lote da restituição do IR 2026: quando o dinheiro será liberado?
Últimas: Radar da Imprensa
Centro Dia para o Idoso: quem tem direito ao benefício?
Radar da Imprensa
Centro Dia para o Idoso: quem tem direito ao benefício?

O programa da capital paulista oferece cuidados diários, atividades de convivência e apoio social para idosos

07/05/2026 | 17h13 | Por Jéssica Anjos
Imposto de Renda 2026: muitos idosos não sabem desta regra sobre a declaração
Radar da Imprensa
Imposto de Renda 2026: muitos idosos não sabem desta regra sobre a declaração

O prazo fina para a entrega da declaração se encerra neste mês de maio de 2026, no dia 29

07/05/2026 | 16h16 | Por Jéssica Anjos
Eleições 2026: você pode pagar a multa por não votar via Pix; veja passo a passo
Radar da Imprensa
Eleições 2026: você pode pagar a multa por não votar via Pix; veja passo a passo

Os eleitores com pendências na Justiça Eleitoral podem regularizar a situação digitalmente

07/05/2026 | 14h44 | Por Jéssica Anjos
Imposto de Renda 2026: esta é a multa que você pode pagar, caso atrase a declaração
Radar da Imprensa
Imposto de Renda 2026: esta é a multa que você pode pagar, caso atrase a declaração

O pagamento é gerado ao entregar a declaração em atraso, com vencimento em 30 dias após a sua emissão

07/05/2026 | 14h23 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador