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Comportamento

O que você perde se pedir demissão?

Principais diferenças estão no FGTS, no aviso-prévio e no seguro-desemprego

Por E-Investidor

15/06/2022 | 11:11 Atualização: 22/06/2022 | 9:57

Desde 2017, é possível fazer um acordo com o empregador ao se demitir. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)
Desde 2017, é possível fazer um acordo com o empregador ao se demitir. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Trocar de emprego pode ser bom, com horizontes novos e salário melhor. Mas se demitir tem um lado menos interessante: o aspecto financeiro.

Leia mais:
  • Como fazer um empréstimo com o FGTS
  • Fui demitido durante a crise. Quais são os meus direitos?
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Afinal, se dar um up na carreira é ótimo para a autoestima, ela cobra um preço na hora do acerto. 

Mas, afinal, o que você perde quando se demite?

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Se está pensando em largar seu emprego, fique de olho: o E-Investidor conversou com especialistas para saber o que você deve esperar da sua rescisão.

O que perco se me demitir em vez de ser demitido?

Quem se demite não tem direito ao seguro-desemprego, a sacar o FGTS e à multa de 40% desse fundo. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Na hora de sair da empresa, o acerto é diferente se o empregado se demite, é demitido ou fez um acordo com o empregador. Veja caso a caso qual é a regra.

O que recebo se for demitido?

De acordo com Marília Queiroz de Oliveira, executiva da área trabalhista do Grupo Crowe Macro, quando o empregador opta por demitir um funcionário, ele deve comunicá-lo e solicitar ou não o cumprimento do aviso prévio (de 30 dias).

Caso o patrão opte por pedir ao empregado que cumpra esse aviso, o colaborador poderá cumpri-lo conforme sua preferência: ou abate uma semana dessa etapa ou cumpre os 30 dias com uma redução de jornada de 2 horas por dia.

E, se a empresa não desejar o cumprimento do aviso, deverá dispensar o funcionário de imediato e pagá-lo como indenização os 30 dias na rescisão.

Uma questão importante para se atentar é que, se o funcionário demitido estiver cumprindo aviso-prévio e conseguir um trabalho nesse meio tempo, tem direito a apresentar uma carta do novo empregador solicitando sua despensa do aviso prévio. Nesse caso, o antigo patrão é obrigado a liberar o funcionário recém-demitido.

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Em relação a valores, o colaborador demitido tem direito a receber uma multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou seja, se o funcionário acumulou R$ 10 mil nesse fundo, terá direito a sacar R$ 14 mil. Além disso, receberá salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e também uma indenização de 3 dias a cada ano trabalhado.

Por fim, o funcionário poderá verificar a possibilidade de receber seguro-desemprego. Existem algumas regras para isso, como o número de meses trabalhados, não ter sido demitido por justa causa, não ter renda própria para o seu sustento e de sua família, não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Segundo Carolina Martins, especialista em Recursos Humanos, o valor das parcelas tem como base a média salarial dos três últimos meses, variando entre R$ 1.212 e R$ 2.016,08. O número de parcelas é definido do seguinte modo:

  • 3 parcelas — mínimo de seis meses na empresa;
  • 4 parcelas — mínimo de 12 meses na empresa;
  • 5 parcelas — a partir de 24 meses na empresa.

O que recebo se me demitir?

Segundo Branca Barão, especialista em treinamento e desenvolvimento, ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a receber 13º integral ou proporcional, férias integrais ou proporcionais, além do terço de férias. No entanto, deixa de ter direito ao seguro-desemprego, não faz jus à multa de 40% do FGTS e não poderá sacar o saldo do fundo acumulado durante o período trabalhado.

Em relação ao aviso prévio, entende-se que o empregado deve “ressarcir” a empresa em dias trabalhados e, se optar por não fazê-lo, a empresa pode descontar o salário de um mês de sua rescisão.

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Oliveira diz que a decisão de cumprir ou não o aviso prévio deve ser apresentada formalmente ao empregador, por meio de uma carta de próprio punho, contendo também dados pessoais, motivos do desligamento e data da demissão.

“Quando o trabalhador se demite e opta por cumprir o aviso-prévio de 30 dias, não há a redução de uma semana no total do aviso ou 2 horas por dia trabalhado. O período tem que ser cumprido integralmente”, comenta Oliveira.

O que recebo se fizer um acordo?

“Fazer acordo com a empresa” sempre foi uma realidade comum. E, desde 2017, a própria legislação garante um modo de achar um meio-termo. De acordo com Martins, a demissão consensual foi criada por meio da Reforma Trabalhista, garantindo autonomia e flexibilidade contratual.

A profissional explica que, caso ambas as partes optem por essa modalidade, há mudanças nos termos da rescisão: a multa do FGTS é de 20%, e 80% do valor total do fundo fica disponível para saque; o aviso-prévio indenizado é reduzido para 50% do tempo; e o funcionário não faz jus ao seguro-desemprego.

Como pedir demissão?

É importante tomar decisões com serenidade, pesando em prós e contras tanto financeiros quanto emocionais. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

1. Não aja por impulso

Branca Barão sugere que, se as emoções estiverem dando o tom da situação, vale a pena “deixar a poeira baixar”. Deve-se tomar decisões de forma racional e com maturidade, pensando na responsabilidade que se tem diante da história de vida que se está escrevendo.

Oliveira acrescenta que, quanto mais tranquila for a decisão, mais o cenário tende a ser benéfico para o trabalhador. “No mercado de trabalho há muita concorrência. Então, o pedido de demissão deve ser sempre a última medida a ser tomada, mesmo porque o colaborador perde alguns de seus direitos trabalhistas“, ela diz.

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Martins concorda e exemplifica que, ao pedir demissão na segunda quinzena do mês, é possível receber o mês completo no acerto. Barão diz ainda que o cenário ideal é que se peça demissão contando com uma poupança, que permita cobrir gastos básicos por um período de 3 a 6 meses.

2. Capriche na comunicação

Muitos problemas do dia a dia de trabalho podem ser contornados com disposição de entendimento mútuo. Mas, caso você esteja convicto que se demitir é a melhor decisão, escreva uma carta de próprio punho ou use seu e-mail profissional para apresentar os motivos do seu pedido.

Como essa é uma relação contratual, é melhor ser transparente e formalizar sua decisão. Comunicar suas decisões é um modo de se resguardar, do ponto de vista formal, além de manter uma boa relação profissional.

“Seja honesto e aja com profissionalismo e competência até o último minuto. Isso fará que o caminho atrás de você fique limpo e eu acredito que isso sempre promove uma vista mais bonita logo à frente. Ética é a chave”, diz Barão.

3. Cumpra o aviso prévio sempre que possível

Oliveira opina que o ideal é cumprir o aviso prévio sempre que possível. Isso garantirá que o período não seja descontado da rescisão e permitirá sair com boas relações profissionais, de modo tranquilo. “Isso ajuda a deixar as portas abertas caso haja intenção de retornar em algum momento ou até mesmo manter os contatos feitos na empresa“, ela afirma.

Barão concorda com essa orientação geral, mas sugere que cada pessoa avalie sua situação individualmente, já que momentos de ruptura com o trabalho podem envolver um preço para a saúde mental.

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“Em muitas situações, é melhor ‘pagar com dinheiro‘ do que com depressão, por exemplo. O preço de escolher não mudar e permanecer em um lugar que reconhecemos não ser mais para nós pode ser muito mais caro”, pondera a especialista.

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