

Envelhecer no Brasil pode significar mais do que sabedoria e experiência: para quem tem 60 anos ou mais, a legislação garante uma série de isenções e gratuidades que fazem diferença no orçamento.
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Envelhecer no Brasil pode significar mais do que sabedoria e experiência: para quem tem 60 anos ou mais, a legislação garante uma série de isenções e gratuidades que fazem diferença no orçamento.
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Para acessar muitas dessas vantagens, é importante estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e, em alguns casos, emitir a Carteira do Idoso, um documento que facilita a identificação e o uso dos direitos garantidos. Veja a seguir cinco coisas que são de graça para quem tem mais de 60 anos:
Quem tem 60 anos ou mais tem direito à gratuidade no transporte coletivo municipal e intermunicipal. Em boa parte das cidades, basta apresentar um documento oficial com foto para embarcar sem pagar.
Além disso, viagens interestaduais de ônibus também são gratuitas para idosos de baixa renda. Por lei, cada ônibus deve disponibilizar duas passagens gratuitas por viagem. Se esses assentos já estiverem ocupados, o idoso ainda pode obter 50% de desconto, desde que compre a passagem com pelo menos três horas de antecedência.
Por meio do programa Farmácia Popular, idosos têm acesso gratuito a medicamentos para doenças comuns da terceira idade, como hipertensão, diabetes e asma. Além disso, idosos que necessitam de fraldas geriátricas também podem recebê-las gratuitamente pelo SUS.
A Carteira Nacional de Identificação (CNI) pode ser emitida sem custo para quem tem mais de 60 anos. O documento é vitalício, ou seja, não precisa ser renovado, o que reduz burocracias e economiza tempo e dinheiro com futuras emissões.
Aos 60 anos, o cidadão brasileiro passa a ter direito à meia-entrada em atividades culturais e de lazer, como cinema, teatro, shows e exposições.
Em muitas cidades brasileiras, idosos de baixa renda podem solicitar a isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
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As regras para quem tem mais de 60 anos variam conforme o município, mas, em geral, é preciso comprovar que o imóvel é residência própria e que a renda familiar não ultrapassa dois salários mínimos.
Colaboração: Renata Duque.
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