Para isso, a Lei n.º 14.181, assinada em julho de 2021, prevê recursos para idosos renegociarem dívidas em casos de superendividamento, ajustando o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa Idosa para proteger os cidadãos da terceira idade que se encontram nestes casos.
8 dívidas que podem ser renegociadas
Segundo publicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, há oito dívidas que podem ser renegociadas com a Lei n.º 14.181/2021. São elas:
Quais as condições para a renegociação?
O renegociamento das dívidas pode ser realizado de uma vez com um plano de pagamento de até cinco anos, de acordo com a Defensoria de SP. No entanto, para ter direito, é preciso que o endividado tenha agido de boa-fé, ou seja, tenha contraído a dívida com intenção de pagar. Dessa forma, é necessário que ele tenha sido transparente e leal, sem tentar tirar alguma vantagem. Além disso, a renegociação é inválida para empresas ou outros tipos de instituições.
Como é realizada a solicitação da renegociação?
O processo pode ser realizado de duas maneiras. A primeira é com uma ação extrajudicial, a qual não existe processo. Para isso, é preciso acionar órgãos responsáveis, como a Defensoria Pública ou o Procon, de acordo com a Defensoria Pública de SP.
Além disso, é possível efetuar uma ação judicial, solicitando a renegociação. Para tal, todos os credores são acionados e intimados à audiência, em que será definido o plano de pagamento do requerente.
O que causa o superendividamento?
Segundo cartilha realizada em 2021 pelo então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, há inúmeras causas para o superendividamento na terceira idade. Dentre as listadas na cartilha, vale destacar as seguintes:
Colaborou: Laura Mello.