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Radar da Imprensa

Ficou afastado do trabalho? Saiba se você recebe o 13º salário

Veja quais são as regras sobre como fica o 13º salário do trabalhador que precisou se afastar

Por Jéssica Anjos

04/11/2025 | 16:43 Atualização: 04/11/2025 | 16:43

Apesar de o 13º estar assegurado, alguns afastamentos longos podem interferir. Imagem: Adobe Stock.
Apesar de o 13º estar assegurado, alguns afastamentos longos podem interferir. Imagem: Adobe Stock.

Quando o trabalhador precisa se afastar do emprego por motivo de doença ou acidente, é comum surgirem dúvidas sobre como ficam seus direitos, especialmente o pagamento do 13º salário. A boa notícia é que, na maioria dos casos, o benefício continua sendo pago. Entretanto, o valor é dividido entre o empregador e o INSS, dependendo da duração e da natureza do afastamento.

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Como é feita a divisão do pagamento

Segundo o eSocial, durante os primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento é de responsabilidade da empresa, que continua remunerando o empregado normalmente. A partir do 16º dia, se o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença ou auxílio-acidentário, o INSS assume o pagamento do 13º salário.

Contagem do período de afastamento

Cada mês em que o empregado permanece afastado por 15 dias ou mais conta para o cálculo do abono anual pago pelo INSS. Já a empresa calcula automaticamente, por meio do sistema eSocial, o valor proporcional do 13º referente aos meses em que o colaborador efetivamente trabalhou. Dessa forma, evita-se pagamento duplicado ou incorreto entre empresa e Previdência Social.

Como o cálculo é realizado nas duas parcelas

O 13º é pago em duas etapas: a primeira parcela costuma ser adiantada entre fevereiro e novembro, e a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro. O sistema do eSocial já leva em conta os dias de afastamento informados, ajustando automaticamente o valor proporcional ao período efetivamente trabalhado.

Casos que podem afetar outro direito

Apesar de o 13º estar assegurado, alguns afastamentos longos podem interferir em outros direitos, como as férias. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 133 da Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, especifica situações em que o empregado perde o direito às férias, servindo de base para entender períodos de interrupção prolongada:

Art. 133
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) I

Orientações para quem está afastado

O trabalhador que passa por afastamento temporário não perde o direito ao 13º salário, mas deve estar atento para identificar o valor pago por cada parte, empresa e INSS. Caso haja dúvidas, é possível consultar o extrato do benefício no aplicativo “Meu INSS” e o contracheque emitido pela empresa.

Colaborou: Giovana Sedano. 

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