Com a aproximação da aprovação Reforma Tributária no Congresso e seu impacto no imposto sobre herança, tem-se notado um aumento no movimento dos brasileiros aos cartórios para anteciparem suas heranças. Mas como funciona a tal ‘antecipação de herança’?
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O número de doações em vida de bens a herdeiros aumentou 22%, mostram dados do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas em território nacional.
Essa tal doação em vida de bens consiste exatamente nessa antecipação da transferência do patrimônio aos herdeiros, para que, após a morte, não seja necessário a abertura de um inventário para realizar a partilha. Na prática, o doador mantém a posse e o usufruto dos bens enquanto permanecer vivo, apenas já deixa registrado a destinação da herança no futuro.
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Apesar disso, de qualquer maneira, incidirá sobre o patrimônio o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Para entender mais sobre o assunto, leia esta matéria do E-Investidor.
Colaborou: Vitória Tedeschi.