O que este conteúdo fez por você?
- O imposto sobre heranças e doações é um dos pontos mais sensíveis da Reforma Tributária. O texto em análise no Senado cria uma alíquota progressiva que valerá para todos os estados.
- Hoje, cada estado tem a sua alíquota. E, em alguns casos, a tributação sobre herança fica abaixo do teto nacional, que é de 8%.
- A reforma também permite, por meio de lei complementar, a cobrança do tributo sobre heranças e doações no exterior.
A Reforma Tributária está próxima de ser aprovada no Congresso e entre os pontos mais sensíveis da proposta está o imposto sobre herança. O texto que está sendo analisado pelo Senado unifica as regras para a cobrança desse tipo de tributo em todo o país, o que significa que, em alguns estados, a tributação sobre as heranças e doações pode ficar mais alta.
Leia também
Hoje, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual. Ou seja, cada estado tem a liberdade de decidir qual será o percentual cobrado, sendo que o teto é de 8%. Esse percentual, porém, é mais baixo em alguns estados.
São Paulo, Paraná e Roraima, por exemplo, cobram uma alíquota única de 4%. Segundo o Ministério da Economia, 15 estados brasileiros já adotam a cobrança progressiva, que varia proporcionalmente ao montante da herança. É o caso do Rio de Janeiro, em que o imposto progressivo é de 2%, 4%, 4,5%, 5%, 6%, 7% e 8%. Quanto maior a herança, maior será a tributação.
Publicidade
Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
O que muda com a Reforma Tributária é que todos os estados passarão a ter uma alíquota progressiva. A partir de uma Lei Complementar, também será permitida a cobrança do tributo sobre heranças e doações no exterior.
“O ITCMD continuará a ser cobrado sobre a herança recebida, o que muda é alíquota, que hoje varia entre os estados, e caso aprovada a reforma da legislação, a alíquota será sempre progressiva com relação à faixa de valor recebido”, explica Patricia Valle Razuk, sócia do PHR Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões.
A princípio, o teto para o imposto progressivo sobre herança continuaria sendo de 8%, conforme determina a legislação brasileira. No entanto, tramita paralelamente no Senado um projeto do senador Cid Gomes (PDT-CE), que propõe aumentar o patamar máximo a 16%. Esse projeto, porém, não tem relação com a Reforma Tributária.
Nesta semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse esperar que a Reforma Tributária seja promulgada ainda em 2023. A expectativa é que o texto do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma, seja lido na próxima quarta-feira (25), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Publicidade