

Muitas dúvidas ainda rondam quem recebe aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), principalmente em relação à possibilidade de continuar exercendo uma atividade remunerada. Dependendo do tipo de aposentadoria, o retorno ao mercado de trabalho pode sim trazer riscos ao benefício.
No caso da aposentadoria por incapacidade permanente — que substituiu a antiga aposentadoria por invalidez — o aposentado não pode retornar a qualquer atividade profissional.
Esse tipo de benefício é destinado a quem foi considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer função laboral. Se o aposentado for encontrado trabalhando, há chances de ter o benefício cancelado, já que a situação indica que ele pode ter recuperado a capacidade de trabalho.
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Conforme o governo federal, a atenção também é válida para quem recebe a chamada aposentadoria especial. Esse benefício é direcionado aos trabalhadores que atuaram em ambientes insalubres ou em condições que colocaram a saúde em risco, como exposição a agentes químicos ou físicos prejudiciais.
Quem se aposentou nessas condições não pode retornar a funções que envolvam o mesmo tipo de risco que justificou a concessão do benefício. No entanto, não há impedimento para assumir outras funções, desde que não tragam os mesmos prejuízos à saúde.
Por outro lado, aposentadorias comuns — como aquelas concedidas por idade, tempo de contribuição e a aposentadoria programada, criada após a Reforma da Previdência — permitem que o segurado continue trabalhando normalmente sem sofrer impactos no pagamento do benefício.
Além disso, há restrições quanto à acumulação de benefícios. Por exemplo, quem já recebe aposentadoria não tem direito a auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
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Diante de tantas regras, especialistas recomendam atenção redobrada para não correr o risco de perder direitos de aposentadoria já adquiridos.
Colaborou: Gabrielly Bento.