A aposentadoria antecipada, também conhecida como aposentadoria proporcional, é um benefício previdenciário que permite aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se aposentarem antes da idade mínima estabelecida, desde que atendam a determinados requisitos.
Isso significa que, ao cumprir as condições exigidas, é possível sair da ativa mais cedo do que com a aposentadoria “comum”.
No entanto, o benefício está disponível àqueles que se filiaram ao sistema antes de 16 de dezembro de 1998, quando a Emenda Constitucional 20 entrou em vigor. Aqueles que começaram a contribuir depois dessa data não podem mais acessar essa modalidade.
De acordo com o Blog do Banco Mercantil, para os segurados garantirem o direito à aposentadoria antecipada, é necessário cumprir alguns requisitos específicos. Veja quais são:
Filiação ao INSS antes de 1998
Apenas segurados já filiados ao INSS antes da reforma de 1998 podem solicitar a aposentadoria antecipada. Esse é o critério inicial e fundamental, sem o qual o segurado não terá acesso ao benefício.
Tempo mínimo de contribuição
O tempo de contribuição exigido varia conforme o gênero do segurado. Os homens devem ter pelo menos 30 anos de contribuição, já as mulheres precisam ter ao menos 25 anos de contribuição.
Idade mínima
Além do tempo de contribuição, há uma idade mínima obrigatória para solicitar a aposentadoria antecipada. Os homens precisam ter ao menos 53 anos e as mulheres: devem ter, no mínimo, 48 anos.
Pedágio de 40%
O pedágio é um requisito adicional que demanda mais tempo de contribuição. Ele consiste em um adicional de 40% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição em 1998. Por exemplo, se faltavam 10 anos de contribuição para o segurado em dezembro de 1998, ele precisará contribuir por mais 14 anos para cumprir o pedágio.
Quais são as vantagens e desvantagens da aposentadoria antecipada?
Essa modalidade pode ser vantajosa para quem deseja ou precisa deixar o mercado de trabalho antes da idade mínima padrão, seja por problemas de saúde, desgaste físico, ou outras circunstâncias.
No entanto, vale destacar que devido ao cálculo que considera o fator previdenciário, o valor final da aposentadoria antecipada será menor que o da aposentadoria comum.