A aposentadoria antecipada, também conhecida como aposentadoria proporcional, é um benefício previdenciário que permite aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se aposentarem antes da idade mínima estabelecida, desde que atendam a determinados requisitos.
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Isso significa que, ao cumprir as condições exigidas, é possível sair da ativa mais cedo do que com a aposentadoria “comum”.
No entanto, o benefício está disponível àqueles que se filiaram ao sistema antes de 16 de dezembro de 1998, quando a Emenda Constitucional 20 entrou em vigor. Aqueles que começaram a contribuir depois dessa data não podem mais acessar essa modalidade.
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De acordo com o Blog do Banco Mercantil, para os segurados garantirem o direito à aposentadoria antecipada, é necessário cumprir alguns requisitos específicos. Veja quais são:
- Filiação ao INSS antes de 1998
Apenas segurados já filiados ao INSS antes da reforma de 1998 podem solicitar a aposentadoria antecipada. Esse é o critério inicial e fundamental, sem o qual o segurado não terá acesso ao benefício.
- Tempo mínimo de contribuição
O tempo de contribuição exigido varia conforme o gênero do segurado. Os homens devem ter pelo menos 30 anos de contribuição, já as mulheres precisam ter ao menos 25 anos de contribuição.
- Idade mínima
Além do tempo de contribuição, há uma idade mínima obrigatória para solicitar a aposentadoria antecipada. Os homens precisam ter ao menos 53 anos e as mulheres: devem ter, no mínimo, 48 anos.
- Pedágio de 40%
O pedágio é um requisito adicional que demanda mais tempo de contribuição. Ele consiste em um adicional de 40% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição em 1998. Por exemplo, se faltavam 10 anos de contribuição para o segurado em dezembro de 1998, ele precisará contribuir por mais 14 anos para cumprir o pedágio.
Quais são as vantagens e desvantagens da aposentadoria antecipada?
Essa modalidade pode ser vantajosa para quem deseja ou precisa deixar o mercado de trabalho antes da idade mínima padrão, seja por problemas de saúde, desgaste físico, ou outras circunstâncias.
No entanto, vale destacar que devido ao cálculo que considera o fator previdenciário, o valor final da aposentadoria antecipada será menor que o da aposentadoria comum.
Colaborou: Renata Duque.