Aposentadoria dá direito ao saque?
Segundo publicação no site da Caixa Econômica Federal, sim. Ao se aposentar, o trabalhador – inclusive o diretor não empregado – pode retirar o saldo total das contas do FGTS vinculadas aos contratos anteriores.
Esse direito também se aplica nos casos de aposentadoria por invalidez. Caso o profissional continue trabalhando após se aposentar, poderá sacar os valores relativos aos vínculos encerrados.
O que é o FGTS
O FGTS é uma reserva formada durante o período de trabalho com carteira assinada. Todos os meses, o empregador deposita o equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao contrato, de acordo com a Caixa.
Criado para proteger o trabalhador em casos como demissão sem justa causa, o fundo também pode ser movimentado em situações específicas previstas em lei.
Documentos necessários
Para solicitar o saque por conta da aposentadoria, é preciso apresentar:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Número do PIS/Pasep/NIS.
Também podem ser exigidos: comprovantes da concessão do benefício pelo INSS, como carta de aposentadoria, extratos previdenciários (CNIS) ou histórico de créditos. Em casos específicos, entram ainda carteira de trabalho, termo de rescisão ou atos oficiais de transferência para inatividade.
Como pedir o saque
O pedido pode ser feito nas agências da Caixa ou pelos canais digitais do banco, conforme a modalidade disponível.
Antes de iniciar o processo, é recomendável reunir toda a documentação e verificar se os dados cadastrais estão atualizados, de acordo com a instituição. Assim, o trabalhador garante acesso mais rápido aos valores acumulados ao longo dos anos de contribuição.
Colaborou: Giovana Sedano.